A decisão foi comemorada
pelo casal. Eles puderam oficializar a adoção e deixar a criança
amparada perante a lei. Os nomes não foram divulgados, a pedido
A Justiça do Amazonas autorizou a adoção de uma criança por um casal
com relacionamento homoafetivo. A decisão foi dada pela juíza titular da
Vara da Infância e Juventude Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas
(TJ/AM), Rebeca de Mendonça Lima. O teor da sentença foi divulgado esta
semana.
A criança é de outro Estado da região Norte e nasceu com anomalias neurológicas. Havia uma recomendação médica para que fizesse tratamento em Manaus. A mãe biológica não tinha possibilidade de se ausentar da cidade onde morava por ter que cuidar de seus outros filhos. Por isso, o casal decidiu trazer a criança para a capital amazonense e acompanhar seu tratamento.
A mãe biológica viajou para Manaus a fim de saber da recuperação da criança e, ao perceber o modo como sua filha era cuidada, pediu ao casal que continuasse a criá-la. "Eu nunca conseguiria cuidar dela da mesma maneira", afirmou a mãe. Os nomes das partes envolvidas não estão sendo citados a pedido dos requerentes e também em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com o relatório do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), como todo procedimento de adoção, as partes envolvidas passaram por avaliação do Serviço Social e Psicológico e em ambos, os relatórios se mostraram favoráveis ao casal que também não possui antecedentes criminais e nem distribuições cíveis, também gozam de boa saúde física e mental e possuem condições financeiras necessárias para assegurar uma boa educação à criança.
A criança é de outro Estado da região Norte e nasceu com anomalias neurológicas. Havia uma recomendação médica para que fizesse tratamento em Manaus. A mãe biológica não tinha possibilidade de se ausentar da cidade onde morava por ter que cuidar de seus outros filhos. Por isso, o casal decidiu trazer a criança para a capital amazonense e acompanhar seu tratamento.
A mãe biológica viajou para Manaus a fim de saber da recuperação da criança e, ao perceber o modo como sua filha era cuidada, pediu ao casal que continuasse a criá-la. "Eu nunca conseguiria cuidar dela da mesma maneira", afirmou a mãe. Os nomes das partes envolvidas não estão sendo citados a pedido dos requerentes e também em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com o relatório do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), como todo procedimento de adoção, as partes envolvidas passaram por avaliação do Serviço Social e Psicológico e em ambos, os relatórios se mostraram favoráveis ao casal que também não possui antecedentes criminais e nem distribuições cíveis, também gozam de boa saúde física e mental e possuem condições financeiras necessárias para assegurar uma boa educação à criança.
'Revolução'
Na sentença, a juíza Rebeca de Mendonça Lima destaca que a Lei nº12.010/09, a nova Lei Nacional da Adoção, relativamente recente ao ordenamento jurídico, veio para revolucionar a questão que, pela sociedade, ainda é considerada delicada. "No artigo 42, ela é bem clara ao citar que podem adotar os maiores de 18 anos, independente do estado civil".
A juíza destaca que a lei revogou o artigo 1.622, do Código Civil, onde expressava que o casal deveria ser homem e mulher. "Com essa nova legislação acerca do assunto fica evidente que o sexo não mais importa para o legislador para que o casal, sendo de sexos diferentes ou não, possa ter o direito de adotar uma criança, contanto que possua a estabilidade familiar que a criança precisa, o que foi comprovado pela equipe técnica do juizado", afirma a juíza.
Rebeca de Mendonça Lima relata ainda na decisão que não foi levada em consideração a questão da homossexualidade e sim as condições reais, psicológicas, materiais e afetivas dos pretendentes à adoção.
"O
que se faz necessário aqui não é avaliar a homossexualidade. É dever do
juiz levar em consideração as condições e vantagens as quais o adotando
será submetido, fundados em motivos legítimos e sempre atento ao que é
melhor para o bem-estar da criança e verdade seja dita, a configuração
familiar do casal não é obstáculo para que a criança cresça em uma
família harmônica e bem estruturada", frisou a juíza.Na sentença, a juíza Rebeca de Mendonça Lima destaca que a Lei nº12.010/09, a nova Lei Nacional da Adoção, relativamente recente ao ordenamento jurídico, veio para revolucionar a questão que, pela sociedade, ainda é considerada delicada. "No artigo 42, ela é bem clara ao citar que podem adotar os maiores de 18 anos, independente do estado civil".
A juíza destaca que a lei revogou o artigo 1.622, do Código Civil, onde expressava que o casal deveria ser homem e mulher. "Com essa nova legislação acerca do assunto fica evidente que o sexo não mais importa para o legislador para que o casal, sendo de sexos diferentes ou não, possa ter o direito de adotar uma criança, contanto que possua a estabilidade familiar que a criança precisa, o que foi comprovado pela equipe técnica do juizado", afirma a juíza.
Rebeca de Mendonça Lima relata ainda na decisão que não foi levada em consideração a questão da homossexualidade e sim as condições reais, psicológicas, materiais e afetivas dos pretendentes à adoção.
A decisão foi comemorada pelo casal. Eles puderam oficializar e deixar a criança amparada perante à lei. "Em nenhum momento pensávamos que isso não iria dar certo, porque tudo para nós é bem natural. A Justiça mostrou que está a favor do cidadão", destacou uma das partes envolvidas no processo.
O casal cita ainda que a vontade de oficializar partiu da própria criança. "Nós estamos presentes na vida dela desde o início, dando amor, carinho, boa educação. Ela sempre foi nossa filha independente de um papel. Agora, só foi oficializada a decisão e estamos muito felizes", enfatizaram.
http://acritica.uol.com.br/manaus/Manaus-Amazonas-Amazonia-adocao_de_criacao-casal_homoafetivo-TJAM-autorizacao_0_814718567.html
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