Hoje temos exatamente 5.590 crianças disponibilizadas á
adoção. 1799 são brancos, 1032 são negros, 27 amarelas, 2708 pardas, 30 indígenas,
4327 têm irmãos, 1268 têm problemas de saúde, 133 são gêmeos, 133 são
portadores do vírus HIV, 416 têm doenças tratáveis, 220 têm deficiência física,
157 têm doença não tratável.
Hoje existem 32.291 habilitados à adoção cadastrados no CNA.
25.802 só aceitam adotar uma criança. 6132 aceitam adotar duas crianças. 281
aceitam 3 crianças. 29 aceitam 4 crianças. 7 aceitam 5 crianças e 4 aceitam 5
ou mais crianças.
Os dados foram obtidos na consulta pública realizada no CNA
no último dia 2/10/2014.
Durante nossa vivência nos grupos de apoio à adoção
percebemos vários habilitandos com discursos de que “hoje adotaremos um, daqui a
dois anos, outro”. O que precisamos trabalhar é que a realidade não nos permite
tal escolha: (a1) porque as crianças que estão à espera de famílias são em
grupo de irmãos; (a2) porque a fila para a adoção de uma única criança é
enorme.
Não se trata, por obvio, de forçar a barra, pois, cada um
sabe o que aguenta, o que suporta, mas trata-se de lógica, pois, se o projeto é
ter dois filhos qual a razão de não se habilitar logo para dois irmãos
biológicos? Porque refazer todo um processo que pode ser realizado de uma única
vez?
Parece-me um contrassenso em função de informações que todos têm
e com a abertura dos dados do CNA ao público, que aquele que deseja ter mais de
um filho mantenha-se na busca de um a um e não da adoção conjunta.
Estou, pessoalmente, há cerca de 2 ou 3 anos angustiada com a
falta de retorno em busca ativa. Nos idos de 2005 quando algum grupo de irmãos
era divulgado em busca ativa choviam pretendentes de todas as partes do Brasil,
hoje faltam respostas, questionamentos, interesses.
O que mudou? Se o nível de conhecimento do instituto da
adoção aumentou sensivelmente, se a adoção ganhou a mídia, as novelas, as redes
sociais, qual a razão dessa falta de resposta? Desse retrocesso?
Quando uma menina recém-nascida com problemas de saúde
ficaria sem 10, 15 pretendentes? Quando um grupo de 3 irmãos ficaria sem
procura? Quando uma menina branca de 10 anos ficaria sem pretendentes? Quando
irmãos saudáveis de 8 e 9 anos iriam para adoção internacional por falta de
pretendentes nacionais? O que está mudando a ponto de involuirmos no perfil?
Os grupos de apoio à adoção estão lotados, as varas não estão
dando conta do excesso de processos de habilitação, mas as entidades de
acolhimento institucional continuam lotadas e sem vagas para novos
acolhimentos.
Não é nem jamais será nosso trabalho alterar o perfil de
ninguém, mas de esclarecer os fatos e a real situação do Brasil.
As reclamações avolumam-se a cada dia, as pessoas se dizem
cansadas de esperar, angustiadas, sem esperança e, às vezes, na busca de
facilitadores que beiram a ilegalidade.
Não são raras as consultas do tipo: e se meu marido registrar
a criança e eu aceitar a “pseudo” traição? Fica mais fácil? As pessoas esquecem-se
do crime que estarão cometendo e da possibilidade do Ministério Público
requerer exame de DNA, desfazer a farsa e incriminar todos os envolvidos.
Outros pensam em “pegar” a criança, mantê-la sob guarda de
fato – subtraindo da criança todos os seus direitos como sujeito de direitos –
para depois utilizar a justiça como mera homologadora da adoção – de fato – já realizada.
Acreditam que a criação de laços afetivos ao arrepio da lei lhes dará garantia
de uma adoção legal.
São “n” os caminhos e são todos tortuosos.
Só existe uma forma de realizar uma adoção legal e sem risco:
1) obrigatoriedade da habilitação prévia; 2) indicação da criança por uma das
varas da infância e da juventude ou por busca ativa devidamente respaldada pela
vara da infância com responsabilidade sobre a criança.
Cansa bater na mesma tecla, cansa alertar sobre os mesmos e
velhos erros que são reiteradamente cometidos.
Vamos, agora, ao último ponto desse pequeno alerta: as adoções
realizadas com crianças ainda não destituídas do poder familiar.
As crianças com o poder familiar suspenso e com estudos
técnicos que comprovem a impossibilidade de reinserção na família de origem e
na família extensa podem ser colocadas em família substituta. A adoção pode
demorar muito, pois, a família natural pode recorrer da medida, esse direito é
constitucionalmente conferido a todos. O que não significa que a criança será
retirada da família adotante, pois, os juízes só fazem essa colocação se convictos
e respaldados de que aquela família natural não reúne condições de atender ao
melhor interesse da criança.
Pontos simples, tratados de forma clara apenas para pontuar o
momento presente. Em caso de outras dúvida, podem colocá-las aqui no blog que terei
prazer em responder.
Só peço: reflitam o perfil e a capacidade de amar. Amar,
perfilhar, cuidar, é fácil quando se tem estrutura para exercer a parentalidade
responsável e se busca apoio para esse exercício.
Procurem o pré-natal adoção para trabalhar a espera, procurem
o pós-natal para trabalhar o exercício da parentalidade e da filiação adotiva.
Contem com os grupos de apoio à adoção.
Silvana do Monte Moreira
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