quarta-feira, 1 de agosto de 2012

AUMENTA A INDENIZAÇÃO DE CASAL QUE REJEITOU FILHO ADOTIVO EM UBERLÂNDIA


AUMENTA A INDENIZAÇÃO DE CASAL QUE REJEITOU FILHO ADOTIVO EM UBERLÂNDIA 01/08/2012 Valor da multa que era de R$15 mil passou para R$22 mil. Menor indenizado foi à promotoria agradecer a decisão, contou promotor. Caroline AleixoDo G1 Triângulo Mineiro Os pais adotivos que se arrependeram de adotar um menor em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e o devolveram a um abrigo foram condenados em abril deste ano pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar o adolescente no valor de R$ 15 mil, mais 15% de pensão alimentícia do salário líquido do pai. Contudo, devido à demora em efetuar o pagamento, as correções monetárias foram feitas pelo órgão e o valor a ser pago pelo casal já passou para R$ 22 mil, ou seja, 46% a mais do valor inicial. Como a ação corre em segredo de justiça, os envolvidos não podem ser identificados. Procurado pelo G1, conselheiro tutelar de Uberlândia fez alerta a quem quer adotar uma criança. Segundo o promotor da Vara da Infância e Juventude, Epaminondas da Costa, a pensão alimentícia está sendo paga desde 2009, quando a ação foi ajuizada. Recentemente a família pagou R$ 5 mil da indenização, à vista, e o valor restante foi dividido em 48 vezes mensais, a partir de acordo feito com a Justiça em consideração à condição socioeconômica dos pais. “Na semana passada, o advogado deles procurou a promotoria para esclarecer que o pagamento já está sendo feito na conta bancária criada para o adolescente para receber esse dinheiro”, informou. ENTENDA O CASO Em março de 1999, a família recebeu a guarda provisória do garoto e começou o estágio de convivência. Na época, ele tinha quatro anos de idade e foi adotado junto com a irmã biológica, uma das condições para a efetivação da adoção, já que o menor tinha um vínculo muito grande com ela. Dois anos depois, os pais adotivos procuraram o Ministério Público (MP) para devolver a criança, que foi encaminhada a um abrigo da cidade. Em 2009, a Procuradoria-Geral entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o casal pedindo indenização ao menor. Em outubro de 2010 o casal tentou recorrer, mas a Justiça deferiu a liminar que pedia isenção de multa, condenando o casal a indenizar o garoto por danos morais. Mas somente no mês de abril deste ano que os pais se reuniram com a promotoria da cidade para negociar o pagamento, que só foi efetivado neste mês de julho. Segundo o promotor, um dos principais motivos que levou à decisão judicial foi a falta de justificativa para o casal ter rejeitado a criança e o não cumprimento da responsabilidade sobre a mesma. “Não deram justificativa alguma. Os dois estavam cientes da adoção e passaram por todos os procedimentos cabíveis, aceitando e confirmando que estavam aptos a cuidar do menino. Outra condição era adotá-lo juntamente com a irmã biológica. Mas eles devolveram o irmão e ficaram com a guarda da menina”, contou o promotor. No termo de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) consta que os pais foram irresponsáveis em não demonstrarem um mínimo de esforço para se reaproximarem da criança, além de não cumprirem com o acordo de manter o menor no convívio com a irmã biológica, ferindo, dessa forma, o princípio constitucionalmente assegurado. Ele solicitou à psicóloga que o trouxesse até aqui. Chegou com os olhos cheios de lágrimas e agradeceu por tudo o que nós fizemos por ele, pois estava muito feliz e satisfeito com o respaldo da Justiça" Da devolução do garoto à iniciativa do MP em protocolar ação ajuizada ao TJMG, foram anos. O processo demorou a tramitar, pois, segundo Epaminondas da Costa, até então não havia um artigo dentro da Constituição Federal que abordasse o caso de devolução de crianças e adolescentes adotados. Ainda de acordo com o promotor, depois que o processo finalizou, o adolescente foi ao escritório dele para agradecer a causa. “Ele solicitou à psicóloga que o trouxesse até aqui. Chegou com os olhos cheios de lágrimas e agradeceu por tudo o que nós fizemos por ele, pois estava muito feliz e satisfeito com o respaldo da Justiça”, contou Epaminondas. CONSELHEIRO ALERTA SOBRE O PROCESSO DE ADOÇÃO A demora no processo de adoção é relativa para cada caso, mas na maioria das vezes é necessária justamente para evitar situações constrangedoras como foi o problema dos pais que abandonaram o menor. Para isso, é feito todo um estudo até que a adoção seja definitiva. “O processo às vezes é lento e demorado, pois nós avaliamos todos os quesitos para averiguar se a criança tem condições de ser inserida naquela família ou não”, explicou o conselheiro tutelar, Antônio das Graças Lopes. A família geralmente adota para suprir alguma necessidade social ou pessoal, o que pode ocasionar o arrependimento posteriormente. “Muitos adotam hoje em dia para se beneficiarem com programas sociais, porque não pode engravidar ou porque perdeu um filho. O motivo da adoção passa a ser uma necessidade e não uma adoção de coração aberto, com responsabilidade”, acrescentou o conselheiro. Outro motivo que leva ao possível abandono de crianças adotadas é em relação à educação. Muitos pais adotivos reclamam do comportamento do adolescente, mas não entendem que tudo depende da criação dada ao filho, ele sendo adotivo ou biológico. Relatos de psicólogos e assistentes sociais que acompanharam o caso envolvendo o menor que foi devolvido em Uberlândia, mostraram que o menino era rejeitado, agredido e humilhado pelos pais adotivos, além de ter sido abandonado física, material e moralmente, após ser devolvido ao abrigo. Ainda segundo Lopes, o menor adotado e que foi abandonado pode sofrer sérias consequências sociais e principalmente psicológicas. “Essas situações desestruturam totalmente a mente da criança. Ela já foi rejeitada uma vez pela família biológica e é, novamente, rejeitada pela família adotiva. Essa criança sofre e pode até se revoltar, envolvendo-se com o mundo da criminalidade, por exemplo”, alertou. Segundo promotor Epaminondas da Costa, pais não deram justificativa para a 'devolução' do menor. (Foto: Caroline Aleixo/G1) http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2012/08/aumenta-indenizacao-de-casal-que-rejeitou-filho-adotivo-em-uberlandia.html

Nenhum comentário: