Pedido de afastamento remunerado foi aceito por juiz federal de Campinas.
Mãe da criança de 1 mês de idade se recusou a cuidar do bebê.
Do G1 Campinas e Região
Um professor de
enfermagem de campinas (SP) conseguiu na Justiça o direito de se afastar do
trabalho por 120 dias por meio de licença paternidade remunerada para cuidar do
filho nascido em julho. O pedido foi aceito pelo juiz federal Rafael Andrade
Margalho. Marcos Melo, de 36 anos, alega na ação que, após o término de um
breve relacionamento com a mãe da criança, foi surpreendido com a gravidez da
parceira, que se recusou a cuidar do bebê porque isso prejudicaria a sua
carreira profissional. O professor ofereceu abrigo e acompanhamento médico à
gestante na casa dos pais dele, em Presidente Venceslau (SP), até o nascimento
da criança, que recebeu o nome de Nicholas.
De acordo com a
ação elaborada pela Defensoria Pública da União, após o parto, no dia 9 de
julho deste ano, a mãe não quis ver o bebê nem amamentá-lo. O professor
conseguiu, então, a guarda do criança no dia 16 do mesmo mês. Para poder
assumir os cuidados com o recém-nascido, o pai entrou com pedido no Juizado
Especial Federal alegando que precisava de tempo livre para atender às
necessidades do filho. Ele solicitou uma licença paternidade nos moldes da
licença maternidade concedida usualmente pelos empregadores às profissionais
gestantes.
O pai da
criança alegou ainda não ter parentes em Campinas que pudessem ajudá-lo a
cuidar do bebê e que também não poderia colocá-lo em um berçário, por conta da
exigência das primeiras vacinas, por questão de saúde pública.
Antes de
procurar a Justiça, o professor solicitou a concessão do benefício da licença
paternidade no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Segundo ele, a
resposta foi que o pedido só poderia ser atendido por meio de ação judicial.
"Eu não esperava que fosse conseguir, fiquei muito feliz. Agora vou poder
ser pai e mãe de verdade, me dedicar exclusivamente a ele", comemora. Ele
trabalha no Senac Campinas e dá aulas no curso técnico de enfermagem na
instituição. "Enquanto trabalhava, ficava pensando nele, como ele estava.
Agora vai ser diferente", conclui.
A mãe do
professor, Angelita Magalhães, contou ao G1 que o filho ficou
muito feliz com a notícia da decisão. "Ele me ligou logo quando recebeu a
informação do fórum. Está tudo bem agora", conta.
Igualdade entre
homens e mulheres
Margalho levou em consideração o princípio da igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, conforme o artigo 5º da Constituição Federal, e no fato de que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, segundo o artigo 227 da Carta Magna.
Margalho levou em consideração o princípio da igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, conforme o artigo 5º da Constituição Federal, e no fato de que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, segundo o artigo 227 da Carta Magna.
Justiça concedeu direito ao professor de manter-se afastado do trabalho habitual pelo prazo de 120 dias, podendo ser estendido para 180 dias, caso interesse à empresa onde o professor trabalha. O prazo começa a ser contato a partir da data de intimação do Senac, que está autorizado a realizar as deduções do valor pago a título de salário paternidade, das contribuições previdenciárias futuramente realizadas sobre a folha de salários. A instituição de ensino informou que foi notificada da decisão no fim da tarde desta sexta-feira (17) e acatou a determinação sobre a licença ao funcionário."É verdadeiro que há prova robusta seobre a condição de recém nascido do filho do requerente e do indesejável interesse da mãe em cuidar do filho, necessitando este do cuidado integral do genitor para o necessário desenvolvimento sadio", defende o juiz federal na decisão em antecipação de tutela, dada na quarta-feira (15).
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