terça-feira, 28 de agosto de 2012

Decisão do CRPS concede salário-maternidade para segurado em união homoafetiva



BENEFÍCIOS: Decisão do CRPS concede salário-maternidade para segurado em união homoafetiva
Segurado será informado por carta da decisão do CRPS
28/08/2012 - 12:26:00


Da Redação (Brasília) - Uma decisão inédita, no âmbito da Previdência Social, marcou o julgamento da 1ª Câmara de Julgamentos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), nesta terça-feira (28). Pela primeira vez, um homem que tem uma união homoafetiva e adotou uma criança terá direito ao salário-maternidade, concedido pelo CRPS. A decisão, unânime entre os conselheiros, foi baseada nas análises da Constituição Brasileira e do Estatuto da Criança e Adolescência (ECA), que garantem o direito da criança aos cuidados da família, e na concessão do benefício pelo INSS a uma segurada que também mantem união homoafetiva.

No pleito, o segurado, que mora no Rio Grande do Sul, argumentou que, perante a Constituição, todos são iguais e a não decisão favorável pelo benefício seria um caso de discriminação, por já ter sido favorável para a união entre duas mulheres. Ele participou do julgamento por videoconferência. "Eu e meu companheiro queremos ter o mesmo direito de cuidar de nosso filho, assim como as duas mulheres tiveram. Além disso, os cuidados e atenção são um direito da criança, não meu ou do meu companheiro. Quem sabe com essa decisão outras crianças possam ter o mesmo direito."

Em 2008, o INSS concedeu o salário-maternidade para um pai solteiro. Neste mês, a Justiça de Campinas (SP) determinou a concessão do salário-maternidade a um pai solteiro, similar ao concedido à mulher.

Segundo o presidente do CRPS, Manuel Dantas, o fato do segurado manter uma relação homoafetiva não interferiu no julgamento do caso. O que foi levado em conta é a concessão de salário-maternidade para um homem. A decisão, porém, vale apenas para o caso específico. Para que todos os homens tenham direito, o INSS teria que mudar as normas que regem a concessão do benefício. "Enquanto as normas não forem alteradas, as pessoas precisarão entrar com recursos. Contudo, o CRPS, em suas decisões, reflete o pensamento da sociedade, já que é composto por ela. É uma oportunidade da Previdência Social avançar na legislação e se adequar aos anseios da sociedade", disse Manuel Dantas.

Após a decisão do CRPS, o INSS deverá mandar uma carta comunicando a decisão ao segurado e a concessão do benefício.

O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Informações para a Imprensa
Silvia Pacheco
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Ascom/MPS
http://www.previdencia.gov.br/vejaNoticia.php?id=47415#destaque

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