Inúmeras crianças aqui em Porto Velho, e em todo o país, aguardam pela adoção. O trâmite lento dificulta o processo, enquanto crianças aguardam se a melhor solução para suas vidas, será retornar ao seio da família biológica, ou serem encaminhadas a uma família que aguarda, apta à adoção.
De acordo com a Lei Nacional da Adoção, o Estado deve priorizar todas as possibilidades de reintegração com a família natural, antes de a criança ser encaminhada para adoção, que é considerado o último recurso. Os Juízes, diretores de instituições e outros que trabalham com adoção, criticam a lentidão do sistema e acreditam que a criança perde oportunidades de ganhar um novo lar.
É de competência do Estado, políticas de promoção à preferência da família biológica. O supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, Walter Gomes, acredita que desta forma, a lei acaba privilegiando o interesse dos adultos e não o bem-estar da criança.
O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes Neto, afirma que não há desacerto no fato de a lei insistir na reintegração à família natural. E pensa ser correto privilegiar a família de origem, pelo fato de o primeiro direito que a criança tem é nascer e crescer na sua família natural; e quando não houver mais solução, é que deve-se, promover destituição do poder familiar.
Antes de iniciar o processo de adoção, a equipe do abrigo faz uma busca, para incentivar as mães e os pais a visitarem seus filhos. Depois de definir as deficiências da família, a criança é encaminhada aos centros de assistência social, onde recebe tratamentos em casos de violência ou violação de direitos, que objetivaram a sua retirada do lar de origem; são enviados Relatórios mensais às varas da Infância. Somente após todo o processo, e a real identificação de que o menor não possuirá um ambiente familiar adequado, a equipe encaminhará a criança para adoção, decisão que caberá ao juiz.
O conceito de família extensa também acarreta grande demora no processo, e define que se não for possível o menor retornar aos pais, a Justiça deve tentar a reintegração com outros parentes, como avós e tios. De acordo com o chefe do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública, Diego Medeiros, o problema não está na lei, mas na incapacidade do Estado em garantir às famílias em situação de vulnerabilidade, condições necessárias para receber a criança de volta.
No Brasil são 28 mil pretendentes cadastrados e apenas 5 mil crianças disponíveis. Segundo a vice-presidenta do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Maria Berenice Dias, os bebês abrigados perdem a primeira infância enquanto a Justiça tenta resolver seus destinos; sendo que mesmo que essas crianças estejam em instituições onde são bem cuidadas, não criam uma identidade de sentir o cheiro, a voz da mãe. E que com tantas crianças abrigadas e outras tantas famílias querendo adotar, não se justifica esse descaso.
A maior parte dos pretendentes à adoção, optam por crianças pequenas, da cor branca e sem irmãos. Dos 28 mil candidatos a pais incluídos no Cadastro Nacional de Adoção, 35,2% aceitam apenas crianças brancas e 58,7% buscam alguma com até 3 anos. Nas instituições de acolhimento, mais de 75% dos 5 mil abrigados têm entre 10 e 17 anos, faixa etária que apenas 1,31% dos candidatos está disposto a aceitar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário