terça-feira, 21 de agosto de 2012

PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE FILHOS PARA ADOÇÃO



02/08/2012

O Juiz Leonardo Lima Públio, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância de Várzea da Palma, Município do Estado de Minas Gerais, editou a Portaria 40/2012, que disciplina os procedimentos de encaminhamento à Justiça da Infância e da Juventude de gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar os filhos para adoção.
A Portaria fundamenta-se nos artigos 145, 146 e 153 do estatuto da criança e do adolescente (lei n° 8069 de 13/071990), do artigo 62 da lei complementar estadual n°59 de 18/01/2001.
Assegura que as mães e gestantes interessadas em entregar seus filhos para adoção tenham a devida assistência em todo o processo, da gestação à entrega do recém-nascido.
Para acessar a portaria n° 40/2012, clique aqui.
http://www.tjmg.jus.br/jij/pdf/portaria_40.pdf

http://www.tjmg.jus.br/jij/adocao/

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