11/07/2014
A 3ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza entregou, nesta sexta-feira (11/07), quatro termos definitivos de adoção. Com o documento, o cartório deverá fornecer novos registros de nascimento às crianças e cancelar os anteriores
A juíza Alda Maria Holanda Leite, titular da 3ª Vara e coordenadora das Varas da Infância e da Juventude da Capital, comemora a rapidez do procedimento após a especialização da Unidade, ocorrida do último dia 2 de junho. Para fazer a entrega dos documentos, a magistrada reuniu os adotantes em cerimônia na Vara. “Isso significa conceder um lar e uma nova família mais cedo para a criança”
Na ocasião, uma das partes adotantes elogiou as mudanças. “A especialização é uma medida eficaz que trará qualidade e agilidade às adoções. Essa solenidade tira o processo da frieza do papel, tornando-o mais humano”, disse.
Também participaram da entrega a promotora de Justiça Sofia Melo; o defensor público Alfredo Homcy; o coordenador das Promotorias da Infância e Juventude de Fortaleza, Dairton Oliveira; a supervisora do Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública da Infância e Juventude (Nadij), defensora Juliana Andrade; e o técnico judiciário da 3ª Vara, Isac Barbosa.
ESPECIALIZAÇÃO
Segundo a Resolução nº 5/2014, aprovada pelo Tribunal Pleno e em vigor desde o dia 2 de junho, a 3ª Vara passou a ser responsável pelo julgamento somente de processos cíveis, como pedidos de guarda e tutela, ações de destituição do poder familiar e requerimentos de adoção.
As 1ª, a 2ª e a 4ª Varas têm competência exclusiva para processar e julgar atos infracionais. Já a 5ª unidade é responsável pelo atendimento inicial do adolescente a quem se atribua ato infracional, além da execução de medidas socioeducativas e apuração de irregularidades em entidades que atendem jovens privados de liberdade.
Cerimônia ocorreu no gabinete da juíza, no Fórum Clóvis Beviláqua
http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=34271
Segundo a Resolução nº 5/2014, aprovada pelo Tribunal Pleno e em vigor desde o dia 2 de junho, a 3ª Vara passou a ser responsável pelo julgamento somente de processos cíveis, como pedidos de guarda e tutela, ações de destituição do poder familiar e requerimentos de adoção.
As 1ª, a 2ª e a 4ª Varas têm competência exclusiva para processar e julgar atos infracionais. Já a 5ª unidade é responsável pelo atendimento inicial do adolescente a quem se atribua ato infracional, além da execução de medidas socioeducativas e apuração de irregularidades em entidades que atendem jovens privados de liberdade.
Cerimônia ocorreu no gabinete da juíza, no Fórum Clóvis Beviláqua
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