24 de julho de 2014
Por Juliana Barros
Está em trâmite na Câmara dos Deputados um projeto de emenda
constitucional que amplia a estabilidade no trabalho para as mulheres
que adotarem crianças órfãs.
A estabilidade no emprego é uma garantia constitucional que impede que o trabalhador seja demitido sem justa causa durante um determinado período, por algum motivo especial, como por exemplo, uma gravidez.
Por isso, com a aprovação do projeto, as mães adotivas não poderão ser demitidas de seus empregos, sem justa causa, nos 5 meses seguintes a adoção ou a obtenção da guarda provisória da criança que pretendem adotar.
Atualmente somente as trabalhadoras gestantes possuem esse direito, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, entretanto, o projeto visa ampliar o benefício às mães adotivas já que segundo a própria constituição, não devem existir diferenças entre os filhos naturais e adotados.
O objetivo principal da emenda não é beneficiar a trabalhadora, mas proporcionar a criança segurança e tranquilidade num momento de transição e de extrema importância em sua vida. Além das mães, pretende-se estender o direito a garantia de emprego a casais homossexuais que realizarem a adoção, ou ainda ao homem que sozinho adotar a criança.
O projeto de autoria do Deputado Benjamim Maranhão foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, mas ainda depende de votação para ser aprovado.
http://www.agoramt.com.br/2014/07/entendendo-direito-maes-adotivas-poderao-ter-estabilidade-no-emprego/
A estabilidade no emprego é uma garantia constitucional que impede que o trabalhador seja demitido sem justa causa durante um determinado período, por algum motivo especial, como por exemplo, uma gravidez.
Por isso, com a aprovação do projeto, as mães adotivas não poderão ser demitidas de seus empregos, sem justa causa, nos 5 meses seguintes a adoção ou a obtenção da guarda provisória da criança que pretendem adotar.
Atualmente somente as trabalhadoras gestantes possuem esse direito, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, entretanto, o projeto visa ampliar o benefício às mães adotivas já que segundo a própria constituição, não devem existir diferenças entre os filhos naturais e adotados.
O objetivo principal da emenda não é beneficiar a trabalhadora, mas proporcionar a criança segurança e tranquilidade num momento de transição e de extrema importância em sua vida. Além das mães, pretende-se estender o direito a garantia de emprego a casais homossexuais que realizarem a adoção, ou ainda ao homem que sozinho adotar a criança.
O projeto de autoria do Deputado Benjamim Maranhão foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, mas ainda depende de votação para ser aprovado.
http://www.agoramt.com.br/2014/07/entendendo-direito-maes-adotivas-poderao-ter-estabilidade-no-emprego/
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