quinta-feira, 24 de julho de 2014

MÃES ADOTIVAS PODERÃO TER ESTABILIDADE NO EMPREGO ENTENDENDO DIREITO


24 de julho de 2014
Por Juliana Barros
Está em trâmite na Câmara dos Deputados um projeto de emenda constitucional que amplia a estabilidade no trabalho para as mulheres que adotarem crianças órfãs.
A estabilidade no emprego é uma garantia constitucional que impede que o trabalhador seja demitido sem justa causa durante um determinado período, por algum motivo especial, como por exemplo, uma gravidez.
Por isso, com a aprovação do projeto, as mães adotivas não poderão ser demitidas de seus empregos, sem justa causa, nos 5 meses seguintes a adoção ou a obtenção da guarda provisória da criança que pretendem adotar.
Atualmente somente as trabalhadoras gestantes possuem esse direito, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, entretanto, o projeto visa ampliar o benefício às mães adotivas já que segundo a própria constituição, não devem existir diferenças entre os filhos naturais e adotados.
O objetivo principal da emenda não é beneficiar a trabalhadora, mas proporcionar a criança segurança e tranquilidade num momento de transição e de extrema importância em sua vida. Além das mães, pretende-se estender o direito a garantia de emprego a casais homossexuais que realizarem a adoção, ou ainda ao homem que sozinho adotar a criança.
O projeto de autoria do Deputado Benjamim Maranhão foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, mas ainda depende de votação para ser aprovado.
http://www.agoramt.com.br/2014/07/entendendo-direito-maes-adotivas-poderao-ter-estabilidade-no-emprego/

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