11/07/2014
O juiz Renato Guilherme Gomes Cunha, da
comarca de Rio do Sul, proferiu sentença em menos de seis meses em
processo de adoção unilateral. A ação, ajuizada em 7 de fevereiro deste
ano, teve sentença prolatada em audiência na última quarta-feira (9/7).
Segundo os autos, o menor vivia com a mãe e o padastro, que o tratava
como filho.
Ainda conforme os autos, o pai com nome inscrito no registro de nascimento da criança já não cumpria seu papel há muito tempo, nem sequer contribuía com seus deveres básicos, como prestação de alimentos. Em razão disso, encaminhou-se um requerimento para a adoção unilateral, com a substituição da figura paterna, que passa a ser exercida oficialmente pelo padrasto. Houve autorização, inclusive, para acréscimo do sobrenome do “novo” pai nos registros oficiais do menor.
Fonte: TJSC
Tags: Adoção, Advogado, Convivência, Direito de família, Escritório, Mediação, Paternidade, Paternidade socioafetiva, Porto Alegre, Registro civil, Sucessões, São Paulo, TJSC
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http://www.conradopaulinoadv.com.br/index.php/voltar-autorizada-adocao-unilateral-por-padrasto-que-na-pratica-ja-faz-as-vezes-de-pai/ Ainda conforme os autos, o pai com nome inscrito no registro de nascimento da criança já não cumpria seu papel há muito tempo, nem sequer contribuía com seus deveres básicos, como prestação de alimentos. Em razão disso, encaminhou-se um requerimento para a adoção unilateral, com a substituição da figura paterna, que passa a ser exercida oficialmente pelo padrasto. Houve autorização, inclusive, para acréscimo do sobrenome do “novo” pai nos registros oficiais do menor.
Fonte: TJSC
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