quinta-feira, 24 de julho de 2014

PEC GARANTE ESTABILIDADE NO EMPREGO À MÃE ADOTANTE


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 146/12, do deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), que estende a estabilidade provisória no emprego à mãe que adotar um filho.
Pela PEC, a adotante não poderá perder o emprego por dispensa arbitrária ou sem justa causa nos cinco meses subsequentes à adoção ou à obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
Atualmente, essa estabilidade é assegurada pela Constituição Federal à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Para o deputado paraibano, é essencial a garantia do emprego também à mãe adotante como forma de assegurar a proteção e o bem-estar da criança durante sua adaptação ao novo lar. “Não há dúvidas quanto à inconstitucionalidade de tratamento diferenciado entre as crianças e adolescentes adotados ou havidos fora do casamento e aqueles frutos de relações familiares estáveis e tradicionais, por isso queremos assegurar a igualdade dos direitos”, afirma.
O relator na CCJ, deputado João Paulo Lima (PT-PE), concordou com a equiparação de direitos entre mães naturais e adotantes. Seu voto foi pela conformidade do texto, que foi considerado apto a tramitar na Câmara.

TRAMITAÇÃO
Agora, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, se aprovado, o texto ainda terá de ser votado em dois turnos pelo Plenário. A PEC dá nova redação à alínea "b" do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para estender à estabilidade provisória no emprego à trabalhadora que realizar adoção.
CCJ aprova PEC de Benjamin que garante estabilidade no emprego à mãe adotante
Assessoria de Imprensa
http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20140715202218&cat=politica&keys=pec-garante-estabilidade-emprego-mae-adotante


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