09/07/2014
A cidade de Tacaimbó, no Agreste do estado, pode ganhar uma nova entidade para acolher crianças e adolescentes. A recomendação veio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça da cidade, solicitando que a prefeitura adotasse a providência em até 120 dias, seguindo as deliberações contidas nas Resoluções do Conselhos Nacional, Estadual e Municipal do Direito da Criança e do Adolescente.
A prefeitura já sinalizou a intenção de cumprir voluntariamente a obrigação. O município deverá destinar, do orçamento público, recursos suficientes para manutenção e funcionamento do abrigo, que deve ter, inicialmente, dez vagas, e funcionamento de 24h todos os dias da semana. Porém, enquanto não existe, a recomendação é de que seja providenciado o remanejamento de recursos necessários.
O documento ainda sugere que os técnicos da Fundação da Criança e Adolescente (Fundac) sejam solicitados para dar treinamento aos funcionários do abrigo. Ressalta a necessidade de psicólogos, assistentes sociais, enfermeira, monitor, merendeira e vigia, todos preparados para preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade aos adolescentes.
De acordo com o Conselho Tutelar de Tacaimbó, a atual falta de um abrigo deixa, como consequência, muitas crianças e adolescentes em situações de risco, sobretudo abandono e maus-tratos. Mesmo ao tentar encaminhar os casos mais sérios a abrigos de outro municípios, existe dificuldade por não haver vagas ou simplesmente por não aceitarem pessoas de outros locais.
O abrigo deverá obedecer a todos os princípios presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tais como a preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa; atendimento personalizado e em pequenos grupos; desenvolvimento de atividades em regime de coeducação; não desmembramento de grupos de irmãos; evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados; participação na vida da comunidade local; preparação gradativa para o desligamento; e participação de pessoas da comunidade no processo educativo, entre outros.
http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/vida-urbana/2014/07/09/interna_vidaurbana,515168/tacaimbo-devera-ter-abrigo-para-criancas-e-adolescentes.shtml
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