quinta-feira, 24 de julho de 2014

FILHOS ADOTIVOS - GUARDA PROVISÓRIA NÃO ESTÁ SENDO ACEITA PARA INCLUSÃO NO PLANO


Quarta-feira, 23 de Julho de 2014
Atibaia - SP
Amil Assistência Medica Internacional
Solicitei a inclusão dos meus filhos adotivos em meu plano em 14/07/2014 através dos serviços online / envio de documentos do site da Amil. Recebi um SMS em 18/07/2014 solicitando a certidão de nascimento deles em meu nome. Estou com a guarda provisória, portanto ainda NÃO tenho a certidão de nascimento deles em meu nome.
TENHO A GUARDA PROVISÓRIA, PORTANTO EXIGI A INCLUSÃO DELES, conforme meus direitos estabelecidos pela ANS (ver guia de orientação ao consumidor pág.11).
Fiz uma reclamação em 18/07 registrada no atendimento telefônico da Amil com protocolo 22950911362 atendente Marli Lima.
A mesma reclamação foi feita no canal FALE CONOSCO do site da Amil em 18/07 com protocolo número 22950200871.
Neste mesmo dia 18/07 enviei as cópias de todos os documentos solicitados escaneados: carta de solicitação de próprio punho, meu RG, minha carteirinha da Amil, RG e CPF dos dois meninos, certidão de nascimento deles (em nome da mãe biológica), GUARDA PROVISÓRIA EMITIDA PELO JUIZ DA COMARCA DE ATIBAIA.
Hoje (23/07/2014) recebi outro SMS solicitando NOVAMENTE a certidão de nascimento em meu nome. Será possível que eles NÃO VIRAM A CÓPIA DA GUARDA PROVISÓRIA ENVIADA ???? OU NÃO CONHECEM A LEI ????
Estou enviando PELA 3ª E ÚLTIMA VEZ ESTA SOLICITAÇÃO no site da Amil. Caso eles não atendam à minha solicitação, entrarei com um processo contra a Amil com meu advogado e solicitarei ao juiz da comarca de Atibaia uma liminar para que eles simplesmente CUMPRAM O QUE ESTÁ PREVISTO EM LEI.
Estou enviando esta reclamação também para a Amil e para a ANS, exigindo uma resposta da Amil o mais urgente possível, não posso ficar esperando a boa vontade deles para incluir meus filhos no plano de saúde.
Anexei a guia de orientação ao consumidor da ANS na reclamação da Amil, favor verificar a página 11 da guia: ?É assegurada, também, independentemente do tipo de plano (ambulatorial, hospitalar ou hospitalar com obstetrícia), a inscrição do filho adotivo menor de 12 anos como dependente, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo consumidor adotante. Entende-se, também, por "filho adotivo" a criança ou adolescente colocado sob a responsabilidade de usuário de plano privado de assistência à saúde, em regime de guarda provisória, em virtude das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente.?
http://www.reclameaqui.com.br/9513797/amil-assistencia-medica-internacional/filhos-adotivos-guarda-provisoria-nao-esta-sendo-aceita-par/

Nenhum comentário: