terça-feira, 30 de dezembro de 2014

A ADOÇÃO É UMA DAS MANEIRAS DE REALIZAR O SONHO DE TER UM FILHO. ENTENDA COMO FUNCIONA


Sexta-feira, 19/12/2014
O tempo de espera para concluir o processo, varia de acordo com o perfil procurado.
Vocês planejaram, sonharam com a gravidez, quiseram muito ter um filho, porém, por diversas razões, a gestação não aconteceu. Ou ainda, vocês resolveram partir para a adoção por acreditarem que isso era o que queriam para a vida de vocês. Para muitas pessoas, ser mãe ou pai vai além de dar à luz, é um sentimento de dar e receber amor que precisa ser vivido, seja por meio de filhos biológicos ou não. Se você está nesse grupo, entenda como é o procedimento para conseguir adotar uma criança no Brasil.
O CNA (Cadastro Nacional de Adoção) foi criado em 2008 com o intuito de auxiliar juízes das varas de infância e juventude a cruzar dados de crianças que estejam aguardando um lar, com o perfil procurado pelos interessados em adotar. Essas informações são unificadas, o que permite que, caso haja uma criança cuja descrição vá ao encontro do que é desejado por algum dos cadastrados, seja encontrada. Brasileiros que vivam fora do país também podem participar.
Dois detalhes importantes. Estrangeiros só podem adotar no país se não houver candidatos brasileiros disponíveis para dar um lar àquela criança. Irmãos e avós não podem adotar crianças e adolescentes, mas sim solicitar a guarda ou tutela delas.
Antes de ir para a adoção, a Justiça tenta localizar algum parente da criança abandonada. Caso não tenha sucesso na empreitada, é dado início ao processo de destituição do poder familiar. Só quando esse procedimento for concluído, o menor poderá ser adotada. O candidato deve ter mais de 18 anos e 16 anos de diferença entre ele e a criança que deseja adotar. É possível a pessoas de qualquer estado civil o cadastro no CNA.
Os documentos necessários para dar início ao processo são: cópias simples de RG e CPF e autenticadas de certidão de nascimento ou casamento. Além disso, serão solicitados: certidão negativa de antecedentes criminais, atestados de sanidade física e mental e também comprovante de renda e endereço. Caso o interessado em adotar seja casado, só poderá cadastrar-se junto com o cônjuge. Já os solteiros, podem encaminhar todo o processo sozinhos.
Após a entrega da documentação, o candidato passará por uma entrevista para analisar se oferece um lar estruturado àquele que deseja adotar. Caso o pedido seja aprovado, o interessado poderá inscrever-se no CNA e especificar o perfil de criança que gostaria de adotar. Eles passarão também por um curso que visa orientá-los sobre os cuidados necessários com um filho adotivo.
Quando for encontrada a criança cujo perfil esteja de acordo com o procurado pelo candidato, haverá uma fase de adaptação de ambos. Nesse momento os futuros pais visitam aquele que eles gostariam que fosse seu filho no abrigo, passando algumas horas com ele. Ao final desse estágio, se tudo ocorrer tranquilamente, o juiz permitirá a adoção, fazendo com que a criança e o adolescente passe a ter os mesmos direitos de um filho biológico.
O processo é trabalhoso, sim, pois é a formação de uma nova família que está em jogo. Não dá para correr o risco de errar. Mantenha a calma e não desanime. Quando os pequenos estiverem em sua casa, você verá que todo esforço valeu a pena.
R7 Foto: Getty Images
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