terça-feira, 30 de dezembro de 2014

CFP DIVULGA NOTA SOBRE ESTATUTO DA FAMÍLIA


Conselho Federal de Psicologia
15/12/2014
O Estatuto da Família (PL 6.583/13), relatado pelo deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF), define família como o “núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, por meio de casamento, união estável ou comunidade formada pelos pais e seus descendentes”, negando o reconhecimento legal das famílias homossexuais. A proposta prevê modificação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) para proibir a adoção de crianças por casais homossexuais, além da instituição de disciplina obrigatória, “Educação para a Família”, nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio.
Na terça, 09/12, após um pedido de vista coletivo, a votação foi adiada para terça-feira, 16/12. O pedido foi apresentado pelo deputado Paulo Freire (PR-SP) e acabou tendo a adesão de vários outros parlamentares. A deputada Erika Kokay (PT-DF) apresentou 11 emendas ao substitutivo, que terão de ser avaliadas pelo relator da matéria.
O projeto tramita em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir direto para o Senado, caso seja aprovado na comissão especial. O texto só será analisado pelo Plenário da Câmara se houver recurso nesse sentido assinado por pelo menos 51 deputados.
Antes de votar, a comissão especial deve levar em consideração o resultado da enquete proposta pelo site da Câmara dos Deputados, sobre a opinião da população relativamente à definição restritiva de família. Até o momento, mais de 4,4 milhões de votos já foram computados. O “não” está vencendo por 49,99%, contra 49,7%.
Para Marco Aurélio Prado, integrante da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia (CFP), caso aprovada, a medida acarretará não apenas na negação de direitos da população LGBT, mas também afetará a vida de milhares de crianças que passam por processos de adoção por casais do mesmo sexo. “O Estado brasileiro não pode interferir sobre o direito privado de constituição de famílias das formas diversas e com os arranjos mais heterogêneos possíveis. Isso seria uma incidência sobre a estrutura e estilo de vida dos indivíduos, o que é inadmissível em uma democracia que possui como transversalidade o aprofundamento dos direitos humanos. As famílias são diversas e o Estado precisa dessa diversidade para poder continuar a ocupar o seu lugar de organizador”, aponta.
Conquistas
O Judiciário já deu o primeiro passo para o reconhecimento da igualdade de direitos, a união estável e sua conversão em casamento civil. Já o direito de adoção por homossexuais foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em votação unânime em abril de 2010.
Uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre casamentos de pessoas do mesmo sexo revelou, nesta semana, que 3.701 homens e mulheres oficializaram seus relacionamentos em 2013. O número representa 0,35% de todos os casamentos registrados no país naquele ano.
Campanha
No mês passado, o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha ‪#‎MêsDaDiversidade‬, que cita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que casais compostos por duas pessoas do mesmo sexo são entidades familiares, e diversos deles já adotaram crianças ou tiveram filhos por métodos de reprodução assistida.
Fonte: www.cfp.org.br

http://www.crprs.org.br/noticias_internas.php?idNoticia=2710

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