05/12/2014
Por Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Qualquer pessoa acima de 18 anos pode candidatar-se à adoção de uma criança, seja ela solteira, casada, viúva ou em união estável.
Nota: (PW) A habilitação para adoção não exige a presença de advogado.
O primeiro passo para dar entrada em um processo de adoção, após a decisão, é protocolar uma petição na Vara da Infância – este documento pode ser elaborado por um advogado ou defensor público.
O material a seguir esclarece o passo a passo do processo de adoção, que inclui avaliação socioeconômica e psicológica, entrevistas, curso preparatório, até que os candidatos sejam inseridos na fila estadual e nacional de adoção.
Quando surge uma criança que se encaixa no perfil desejado pelos candidatos, inicia-se um outro processo que encaminha os envolvidos para a formação da nova família.
ACESSE O CONTEÚDO COMPLETO
http://www.cnj.jus.br/…/inf…/cadastro-nacional-de-adocao-cna
http://www.radardaprimeirainfancia.org.br/passo-passo-para…/
O primeiro passo para dar entrada em um processo de adoção, após a decisão, é protocolar uma petição na Vara da Infância – este documento pode ser elaborado por um advogado ou defensor público.
O material a seguir esclarece o passo a passo do processo de adoção, que inclui avaliação socioeconômica e psicológica, entrevistas, curso preparatório, até que os candidatos sejam inseridos na fila estadual e nacional de adoção.
Quando surge uma criança que se encaixa no perfil desejado pelos candidatos, inicia-se um outro processo que encaminha os envolvidos para a formação da nova família.
ACESSE O CONTEÚDO COMPLETO
http://www.cnj.jus.br/…/inf…/cadastro-nacional-de-adocao-cna
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