terça-feira, 30 de dezembro de 2014

JUÍZA DETERMINA CRIAÇÃO DE CADASTRO MUNICIPAL DE ADOÇÃO EM MARANGUAPE


18/12/2014
A juíza Maria do Socorro Montezuma Bulcão, titular da 3ª Vara de Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza, determinou a criação do Cadastro Municipal de Adoção na referida Comarca. A medida consta na Portaria nº 4/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (17/12).
O objetivo é incentivar os interessados em adotar e regularizar situações de fato, por meio de procedimentos legais para assegurar uma convivência familiar saudável. Conforme o documento, no caso de criança abandonada pela mãe na maternidade, os diretores dos hospitais são obrigados a comunicar imediatamente o fato ao Conselho Tutelar de Maranguape, bem como ao Juízo da Infância e Juventude para inclusão em cadastro específico.
Além disso, qualquer pessoa que tenha conhecimento da existência de criança ou adolescente em estado de abandono, maus-tratos, ou omissão dos pais, deve comunicar imediatamente o fato ao referido Juízo, ao Conselho Tutelar, Ministério Público do Ceará (MP/CE) ou ainda à autoridade policial.
Os interessados em adoção poderão se cadastrar junto à Vara, mediante apresentação de formulário de requerimento, disponibilizado pela Secretaria. É necessário anexar documentos de identidade e CPF, Certidão de Casamento expedida com data recente, se casado. Caso conviva em união estável, declaração de vida em comum, assinada pelos interessados e por duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório; comprovante de residência dos últimos três meses; declaração de próprio punho indicando outras localidades em que tenha residido nos últimos dez anos; declaração de rendimento familiar; atestados de sanidade física e mental; certidões negativas de antecedentes criminais e fotos 3x4 dos requerentes.
As habilitações à adoção serão deferidas pela magistrada de acordo com o relatório de estudo social a ser apresentado pelo Conselho Tutelar ou assistente social do município, e ainda com base na manifestação do MP/CE.
A iniciativa leva em consideração o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual “toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”.
Também considera que a autoridade judiciária deve manter, na comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, e outro de pessoas interessadas em adoção.
http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp…


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