quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

CONHEÇA A HISTÓRIA DA MÁRCIA QUE ADOTOU ISABELLA, PORTADORA DE SÍNDROME DE DOWN


01.12.2014
Conheça a história da dona de casa Márcia Spinelli que adotou Isabella, portadora de síndrome de Down, e saiba como funciona o processo de adoção de crianças com deficiência no país
Desde quando ainda era solteira, a dona de casa Márcia Spinelli nutria o desejo de adotar uma criança especial. “Quando saía com minha mãe, reparava mães de crianças especiais tratando seus filhos com impaciência e aquilo me fazia refletir se afinal, era tão difícil cuidar de uma criança assim com amor?”, conta.
Assim que conheceu e começou a namorar o, hoje, seu esposo Benedito, Márcia contou a ele sobre o seu desejo, dizendo que planejava ter filhos biológicos e um adotivo. “Um adotivo?”, ele a questionou, “Sim. Um adotivo. No entanto, eu quero uma criança que geralmente ninguém quer”, explicou, “Como assim?”, replicou o namorado, “Quero uma criança especial”.
Ele aceitou, acreditando que assim que tivessem seus filhos biológicos Márcia mudaria de ideia, diante do trabalho exigido na criação e educação dos filhos. No entanto, nada mudou.
Os primeiros amigos que souberam desse projeto, já pressupondo as dificuldades que o casal teria que enfrentar, tentaram fazer com que desistissem da ideia dizendo que crianças especiais não costumavam ir para filas de adoção. Mas, nem a falta de incentivo fez com que desistissem de entrar com um pedido de adoção.
Os filhos biológicos do casal foram nascendo e nada de aparecer uma oportunidade para adoção do tão desejado filho especial. Até que quando o quinto filho já tinha dois anos de idade, o telefone tocou. “Márcia, temos uma novidade para vocês. Acho que seu filho adotivo nasceu e é uma menina!”, fiquei surpresa, conta Márcia, “A assistente social precisa retirar uma criança com síndrome de Down, que foi rejeitada pela família, do hospital e está com dificuldades de encontrar um lar para ela. Na mesma hora lembrei-me de você, porque é uma criança como você sempre sonhou. Corra atrás do que for necessário para vocês ficarem com ela”, aconselhou.
Márcia e seu esposo foram ao Fórum da cidade e ali souberam que tudo seria burocrático e lento, porque o caso ainda seria estudado e, paralelamente, o casal precisaria entrar com o pedido de adoção e toda a documentação necessária exigida nesse tipo de processo. “Depois de tudo feito, entreguei a situação nas mãos de Deus e confiei. Se ela tivesse de ser minha, seria”, narra.
Numa segunda-feira pela manhã o telefone tocou mais uma vez. Era a assistente social avisando que a adoção fora permitida e que o casal já poderia ir buscar a criança. “Tragam roupinhas, porque ela não tem nada”, alertou.
Já no Fórum, aguardando a chegada da criança, o casal, especialmente Márcia, não aguentava mais tanta ansiedade. “Quando ouvi o choro dela chegando, parecia que estava nascendo de mim mesma”, emociona-se ao relatar.
Depois de um ano, ainda com a guarda provisória da menina, a quem deram o nome de Isabella, a família biológica entrou com um pedido reavendo a guarda da criança. “A mãe dela, envolvida com drogas e prostituição, foi orientada por um advogado, a vir atrás da guarda da Isabella para ter direito a uma pensão. E assim ela fez.”, relata Márcia.
Contudo, a mãe biológica perdeu a causa em duas instâncias, mas a tia da jovem, que esperava seu segundo filho, a aconselhou a trocar os bebês. “A tia dela me procurou propondo que eu devolvesse para elas a Isabella e ficasse com o bebê que iria nascer”, conta.
Márcia foi ao Fórum contar o que se passava e buscaram agilizar o processo de adoção definitiva de Isabella, que foi, então, assinado pelo juiz. “No final, todo esse processo levou quatro anos”, calcula.
COMO OCORREM OS PROCESSOS DE ADOÇÃO NO BRASIL
De acordo com o Senado Federal, o processo de adoção no país envolve regras básicas, ainda desconhecidas pela maioria. Um dos pré-requisitos ao interessado, com idade igual ou superior a 18 anos, é encaminhar-se a uma vara da Infância e Juventude e preencher um cadastro com informações e documentos pessoais, antecedentes criminais e judiciais. Em uma pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em 2008, apenas 35% afirmaram que, caso desejassem adotar, buscariam uma criança por intermédio dessas varas, enquanto 66,1% recorreriam aos hospitais, maternidades ou ¬abrigos.
Depois de colhidas as informações e os dados do pretendente, o juiz analisa o pedido e verifica se foram atendidos os pré-requisitos legais. A partir daí, os candidatos serão convocados para entrevistas e, se aprovados, passam a integrar o cadastro nacional, que obedece à ordem cronológica de classificação. Um pretendente pode adotar uma criança ou adolescente em qualquer parte do Brasil por meio da inscrição única. Quando a criança ou adolescente está apto à adoção, o casal inscrito no cadastro de interessados é convocado. O prazo razoável para o processo de adoção de uma criança é de um ano, caso os pais biológicos concordem com a adoção. Se o processo for contencioso, pode levar anos.
A ADOÇÃO DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA
Desde fevereiro deste ano está em vigor uma lei que prioriza a adoção de crianças com algum tipo de deficiência ou doença crônica. A norma é resultado do projeto de lei nº 659 de autoria da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB) apresentada na Câmara dos Deputados em 2011.
Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção, que mapeia e unifica as informações sobre os processos existentes de adoção no país no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há no Brasil muito mais pessoas dispostas a adotar uma criança do que crianças disponíveis para a adoção. Pelos números de janeiro do cadastro, existem 5.406 crianças e 30.109 pretendentes.
Para o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antônio José Ferreira, da Secretaria de Direitos Humanos, a lei chega para chamar a atenção das pessoas que existe um contingente de crianças excluídas dentro de um grupo já excluído.
“Uma pessoa que está com pressa na adoção, a partir do momento em que ela sabe que os processos relacionados às crianças com deficiência são mais rápidos, ela pode se interessar e se informar mais a respeito das peculiaridades de cada deficiência e sabemos que informação é a melhor forma de demolir preconceitos que certamente influenciam nos números das adoções no Brasil”, comenta.
De acordo com o CNJ, o Brasil possui cerca de 8% de adoções de crianças com deficiência, que corresponde a 1.221 crianças, ou seja, das famílias que querem adotar crianças, quando os pais pretendentes se deparam com a pergunta se querem adotar crianças com deficiência, cerca de 90% ainda respondem que não.
Questionei à Márcia se hoje, depois de nove anos, ela encontrou a resposta que buscava quanto se cuidar, com amor, de uma criança especial seria difícil. “Não, não é difícil. Pelo contrário: É prazeroso. Recebemos muito mais amor do que doamos. Eles são extremamente amorosos”, afirma emocionada, a mãe adotiva de Isabella.
Atualmente, casada há 24 anos, e mãe de seis filhos, cinco biológicos e a caçula, Isabella de nove anos, portadora de síndrome de Down, Márcia participa do Clube de Mães da APAE, onde Isabella estuda e recebe tratamento. O Clube de Mães da APAE consiste em oficinas de artesanatos produzidos pelas mães de alunos e pacientes da instituição e que tem a renda revertida para a causa. “A partir do momento que me dispus a adotá-la, tudo foi acontecendo, fomos ajudados em todos os sentidos. Ganhamos roupas e móveis para ela e na APAE recebo todas as orientações necessárias enquanto mãe de uma criança portadora de síndrome de Down, além de a Isabella ter todo o atendimento médico e educacional que precisa”, relata.
A mãe de Isabella também atua como catequista, semelhante a uma professora de religião, para alunos especiais na Paróquia São Francisco de Assis, uma iniciativa dela mesma.
Fonte: APAE Anápolis
http://anapolis.apaebrasil.org.br/noticia.phtml/61483

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