quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

ESTATUTO DA FAMÍLIA PROÍBE CASAIS GAYS DE ADOTAR FILHOS. PARA ADVOGADA GOIANA, PROJETO É PRECONCEITUOSO E SIGNIFICA RETROCESSO


Escrito por Wanessa Rodrigues
Terça, 02 Dezembro 2014
O relator do projeto de lei do Estatuto da Família (PL 6583/13), deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), inseriu no texto outro dispositivo polêmico: o substitutivo modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) para exigir que as pessoas que queiram adotar sejam casadas civilmente ou mantenham união estável, constituída nos termos do artigo 226 da Constituição. Como o texto constitucional reconhece explicitamente apenas a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, na prática o substitutivo proíbe a adoção de crianças por casais homossexuais.
Ainda não há data prevista para a votação do texto na comissão especial que analisa a matéria. Fonseca manteve a definição de família como o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, por meio de casamento ou união estável, ou comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes (monoparental). Essa é mesma definição contida no projeto original, de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE).
Para a advogada Chyntia Barcellos, vice-presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB-GO, o projeto fere a dignidade de milhares de pessoas, em especial de milhares de famílias monoparentais, formadas por um dos pais e seus filhos. Além disso, das famílias homoafetivas, que foram declaradas como entidade familiar em maio de 2011, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dando a elas o mesmo status em direitos e obrigações à união estável entre o homem e a mulher e acima de tudo proibindo discriminação. “É um retrocesso, além de ser um projeto preconceituoso”, afirma.
Embora veja o projeto como preocupante, a advogada não acredita que o mesmo seja aprovado. Isso porque, segundo ela, quando se trata de crianças, é preciso sempre observar seu melhor interesse. Ela lembra que, com o reconhecimento da união estável pelo STF e a possibilidade do casamento por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), casais homossexuais tem se habilitado para as adoções, por meio do Cadastro Nacional de Adoção, nos juizados da infância e juventude.
“Frear esse avanço social, sem sombra de dúvidas trará prejuízos para milhares de menores, de todas as idades que aguardam por um lar de afeto, nesse país”, acredita. A especialista observa que, segundo o CNJ, existem em torno de R$5.403 crianças aguardando serem adotadas. É uma realidade lamentável, que enfrenta ainda obstáculos sociais, burocracia dentro do Judiciário, como a demora da destituição do poder familiar, bem como a morosidade em geral dos processos.
E, ainda, observa a advogada, quanto mais crescem, as crianças passam pelo pavor de nunca serem adotadas. Ela lembra que casais homossexuais vêm adotando crianças mais velhas, irmãos, crianças com deficiências, ao contrário de casais heterossexuais, cuja preferência é por bebês do sexo feminino e branca.
A sociedade hoje, conforme ressalta a advogada, é plural e, tentar impor um único arranjo, é ir contra o desenvolvimento e evolução dos seres humanos. Chyntia diz que, mesmo que esse projeto “absurdo” fosse aprovado, não impediria os arranjos familiares diversos que hoje presenciamos no Brasil e no mundo. “Caso isso ocorra, o Estado brasileiro estará lesando seus cidadãos por não lhes oferecer a devida proteção de seus direitos”, completa.
LEGISLAÇÃO
Hoje, embora a adoção de crianças por casais gays não esteja prevista na legislação, ela tem sido garantida pela Justiça. Porém, para Fonseca, “a concessão pelos tribunais da adoção homoafetiva desconsidera o fato de que o tema de pares homossexuais formando famílias ainda não está pacificado na sociedade”. Na visão dele, “trazer a criança para o meio de um furacão é no mínimo desprezo à proteção dos direitos desse menor.”
A proposta permite, porém, a adoção por solteiro ou por uma única pessoa. “Isso não seria contrário à plenitude do interesse da criança e teria o paralelo com a família monoparental”, afirma Fonseca. O relator disse que o projeto mantém o conceito de família existente na Constituição e que não pode mudar o texto constitucional por meio de um projeto de lei. “Para mudar uma Constituição, teria que ser uma proposta de emenda à Constituição”, afirmou.
(Com informações da Agência Brasil)
http://www.rotajuridica.com.br/…/10588-estatuto-da-familia-…

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