quarta-feira, 3 de maio de 2017

Apenas 4.826 crianças estão totalmente disponíveis para adoção no Brasil das 46.000 que vivem em abrigos, ou seja, 10,5% (Reprodução)

02 Maio 2017

Desde 1996, em todo 25 de maio é comemorado o Dia Nacional da Adoção. E agora em 2017, a data acontece em meio a intensos debates sobre um projeto de lei apresentado em fevereiro passado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e sobre o mito de que a responsabilidade pela superlotação dos abrigos é dos pretendentes a pais adotivos.

A principal mudança proposta na minuta do projeto de lei foi a diminuição do tempo de habilitação de pretendentes para 8 meses. Até hoje não havia prazo máximo para isso, já que a seção VIII da lei 12.010, de 2009, conhecida como Lei Nacional da Adoção, (http://www5.tjba.jus.br/infanciaejuventude/images/noticia/cij/art197_a_habilitacao_para_adocao.pdf), tampouco estabelecia prazo máximo para uma etapa obrigatória e fundamental no processo: a elaboração de um estudo psicossocial sobre os candidatos a pais adotivos por parte das equipes a serviço da Justiça da Infância e Juventude.

Este estudo é feito com base em entrevistas com assistentes sociais, psicólogos e juízes, e é um dos principais culpados pela demora. Raramente a habilitação tarda menos do que 12 meses. Alega-se que deve ser feita com cuidado para garantir a integridade das crianças e adolescentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, mas a grande verdade é que as Varas não possuem funcionários suficientes para dar conta de todas as demandas, entre outros problemas.

Para a jornalista Ana Davini, autora do livro “Te amo até a lua”, que aborda o tema “adoção”, esta alteração de prazo não será tão significativa, já que o fator número 1 para a morosidade dos processos é o tempo que leva a destituição do poder familiar. “A mesma lei 12.010 previa um prazo máximo de dois anos para isso, mas há inúmeros adolescentes e crianças crescendo em abrigos até atingirem uma idade em que ninguém mais os queira. Este anteprojeto de lei diz que serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças sem registro não procurados em 30 dias a partir de seu acolhimento por uma instituição, mas não aborda a questão dos maiores”.

Segundo a jornalista, atualmente prefere-se culpar os pretendentes pela superlotação dos abrigos. Dizem que eles restringem muito o perfil das crianças desejadas, que querem apenas bebês recém-nascidos do sexo feminino e cor branca, mas isso é um falso mito. Os relatórios estatísticos do Conselho Nacional de Justiça, disponíveis no linkhttp://www.cnj.jus.br/cnanovo/pages/publico/index.jsf, provam isso:

- existem 46.000 crianças e adolescentes vivendo em abrigos;

- destes, apenas 7.493 estão no Cadastro Nacional de Adoção, ou seja, 16,3% do total;

- Os números são ainda piores se contarmos apenas as crianças totalmente disponíveis para adoção: elas são 4.826 (10,5% do total);

- Outras 2.667 ainda estão vinculadas a suas famílias, ou seja, os processos de adoção começam enquanto ainda há possibilidades de recursos por parte da família biológica, o que gera riscos para os adotantes;

- O restante – mais de 38 mil crianças – ainda nem tiveram seus processos de destituição do poder familiar iniciados, e estão crescendo nos abrigos. Alguns dosmotivos para isso são a morosidade da Justiça, leis ultrapassadas e pessoas que não abrem mão da guarda dos filhos - mesmo não os querendo - apenas para não perder benefícios sociais;

- dos 7.493 adolescentes e crianças cadastradas para adoção, 2.540 são brancos, 3.640 pardos, 1.280 negros, 23 indígenas e 10 amarelos;

-  3.316 são do sexo feminino e 4.178 do masculino;

- 1.892 crianças ou adolescentes apresentam algum problema de saúde;

- 4.578 possuem irmãos;

- Por outro lado, há 39.447 pretendentes a pais habilitados;

- 17.627 aceitam crianças e adolescentes de todas as raças;

- Somente 7.788 candidatos aceitam apenas crianças e adolescentes brancos, o que representa menos de 20% do universo;

- 30.756 aceitam brancos e pardos, 19.712 brancos, pardos e negros, 19.153 também indígenas e 20.647 também amarelos;

- 24.906 pretendentes são indiferentes ao sexo da criança;

- 12.973 aceitam adotar irmãos;

- 12.145 aceitam adotar crianças ou adolescentes com algum tipo de problema de saúde, desde que não deficiência física ou mental e Aids;

- 1.581 aceitam crianças ou adolescentes com AIDS;

- 2.154 aceitam crianças ou adolescentes com deficiência física;

- 1.149 aceitam crianças ou adolescentes com deficiência mental.

É óbvio que existem recortes mais complexos nestas estatísticas, se cruzarmos outras características com as idades, e que existem 4.074 crianças e adolescentes acima de 11 anos sem grandes esperanças de adoção. Mas a realidade delas seria diferente se a Justiça tivesse agido mais rapidamente na destituição do poder familiar? A mesma preocupação deve ser considerada em relação às mais de 38 mil crianças e adolescentes que ainda nem iniciaram seus processos de disponibilização para adoção. Quem são elas? Por que estão em abrigos? Há quanto tempo cada uma está?

Independentemente de quais sejam as razões (falta de equipe, leis ultrapassadas, benefícios sociais, etc), esta realidade deve mudar antes que a maioria chegue aos 11 anos, idade em que os há menos pretendentes interessados. Propor campanhas de adoção tardia e culpar a mentalidade dos candidatos apenas mascara a ineficiência da Justiça.

Voltando ao anteprojeto de lei, outra mudança proposta é uma suposta liberdade que mães biológicas terão de entregar seus filhos para adoção, mas isso também é questionável. Caso elas saibam para quem querem fazer isto, terão de comprovar vínculos afetivos. Caso não saibam, terão de passar por entrevistas com as equipes interprofissionais da Justiça da Infância e Juventude e podem, ainda, ser encaminhadas à rede pública de saúde para atendimento psicoterápico, se concordarem.

Outro ponto polêmico é a integração dos Cadastros locais, estaduais e nacional de Adoção. Isso teoricamente já existia, tanto que o pretendente podia indicar os Estados de seu interesse, mas na prática sua ficha ficava restrita à Vara de Infância onde o processo foi iniciado. O anteprojeto de lei não explica quais mudanças serão feitas neste sentido.

“Em minha opinião, os únicos pontos realmente positivos foram a regulamentação dos programas de apadrinhamento afetivo em âmbito federal – antes cada Estado tinha suas próprias condutas, o que muitas vezes eliminava as chances de adolescentes ou crianças com problemas graves serem adotados - e a simplificação dos processos de adoção internacional. Em 2012, quando comecei a escrever o livro, nem os Conselhos Estaduais de Justiça e nem o Ministério possuíam informações suficientes sobre isso”, explica Davini. “Agora, porém, diz-se que basta formular o pedido de habilitação internacional na autoridade judicial de sua comarca e que ele será válido para países signatários da Convenção de Haia. Vamos ver”, conclui.

  planilha abaixo mostra um resumo do que foi explicado, ou seja, que nenhum dos critérios acima impede crianças e adolescentes de serem adotados, já que a proporção de pretendentes dispostos é sempre maior.

Independentemente de quais sejam as razões (falta de equipe, leis ultrapassadas, benefícios sociais, etc), esta realidade deve mudar antes que a maioria chegue aos 11 anos, idade em que os há menos pretendentes interessados. Propor campanhas de adoção tardia e culpar a mentalidade dos candidatos apenas mascara a ineficiência da Justiça.

Voltando ao anteprojeto de lei, outra mudança proposta é uma suposta liberdade que mães biológicas terão de entregar seus filhos para adoção, mas isso também é questionável. Caso elas saibam para quem querem fazer isto, terão de comprovar vínculos afetivos. Caso não saibam, terão de passar por entrevistas com as equipes interprofissionais da Justiça da Infância e Juventude e podem, ainda, ser encaminhadas à rede pública de saúde para atendimento psicoterápico, se concordarem.

Outro ponto polêmico é a integração dos Cadastros locais, estaduais e nacional de Adoção. Isso teoricamente já existia, tanto que o pretendente podia indicar os Estados de seu interesse, mas na prática sua ficha ficava restrita à Vara de Infância onde o processo foi iniciado. O anteprojeto de lei não explica quais mudanças serão feitas neste sentido.

“Em minha opinião, os únicos pontos realmente positivos foram a regulamentação dos programas de apadrinhamento afetivo em âmbito federal – antes cada Estado tinha suas próprias condutas, o que muitas vezes eliminava as chances de adolescentes ou crianças com problemas graves serem adotados - e a simplificação dos processos de adoção internacional. Em 2012, quando comecei a escrever o livro, nem os Conselhos Estaduais de Justiça e nem o Ministério possuíam informações suficientes sobre isso”, explica Davini. “Agora, porém, diz-se que basta formular o pedido de habilitação internacional na autoridade judicial de sua comarca e que ele será válido para países signatários da Convenção de Haia. Vamos ver”, conclui.

Original disponível com a planilha em: http://difusoradoxisto.com.br/noticias/geral/4328-apenas-4-826-criancas-estao-totalmente-disponiveis-para-adocao-no-brasil-das-46-000-que-vivem-em-abrigos-ou-seja-10-5.html

Reproduzido por: Lucas H.


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