domingo, 16 de março de 2014

ACÓRDÃO DO CONSTITUCIONAL FOI HOJE PUBLICADO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA


04.03.2014
Por: tvi24 / PP

O acórdão do Tribunal Constitucional que considerou inconstitucional a proposta de referendo à coadoção e adoção de crianças por casais do mesmo sexo foi hoje publicado em Diário da República.
A decisão, cujo relator foi o juiz conselheiro Lino Ribeiro, foi tomada a 19 de fevereiro em sessão plenária, na sequência do pedido de fiscalização entregue pelo Presidente da República no dia 28 de janeiro.
A proposta tinha sido aprovada na Assembleia da República no dia 17 de janeiro por maioria, apenas com os votos favoráveis do PSD, a abstenção do CDS-PP e de dois deputados do PS. Os restantes deputados do PS e as bancadas do PCP, BE e PEV votaram contra.
A resolução propunha que fossem colocadas aos portugueses as seguintes questões: «1. Concorda que o cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo possa adotar o filho do seu cônjuge ou unido de facto? 2. Concorda com a adoção por casais, casados ou unidos de facto, do mesmo sexo?».
No acórdão, o TC decidiu que o referendo proposto pelo Parlamento «não pode ser convocado», uma vez que «a conjugação dos quesitos referendários não cumpre os requisitos de clareza e precisão das perguntas» e dirige-se apenas aos eleitores recenseados no território nacional.
Noutro ponto do acórdão, os juízes consideram que a coadoção e a adoção por casais homossexuais são conceitos distintos que comportam diferentes valorações, advertindo que a conjugação das duas perguntas pode gerar ambiguidade.
O acórdão foi aprovado pelos 13 juízes conselheiros, quatro dos quais apresentaram declarações de voto.
O artigo 28.º da lei orgânica do regime do referendo prevê que se o TC «verificar a inconstitucionalidade ou a ilegalidade da proposta de referendo, designadamente por desrespeito das normas respeitantes ao universo eleitoral, o Presidente da República não pode promover a convocação» e devolve a proposta ao Parlamento.
Se o Parlamento aprovar uma proposta reformulada, o Presidente da República tem oito dias para a submeter novamente à apreciação preventiva da constitucionalidade e da legalidade.
Tribunal Constitucional
http://www.tvi24.iol.pt/503/politica/coadocao-referendo-tribunal-constitucional-diario-da-republica-acordao-psd/1542010-4072.html

Nenhum comentário: