6 de março de 2014
Porque família pode ser conquistada ao longo da vida e filhos não precisam ser gerados, podem ser conhecidos!
Por Jacqueline Santos
O Diário da Região desta semana traz para você, leitor, mais uma reportagem da série Coisas de Família. Nessa segunda matéria, vamos conversar e saber um pouco da história de uma família formada através da adoção e que se ama além do laço sanguíneo. Mas antes vamos entender um pouco a situação da adoção no Brasil.
Em média, o processo de adoção no Brasil leva um ano para ser concretizado. Porém, pode durar bem mais que isso se o perfil que o adotante apresenta para a criança for muito diferente do disponível no cadastro. De acordo com dados de outubro de 2013, do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), das 5,4 mil crianças e jovens para adoção, 4,3 mil (80%) estão na faixa etária acima de nove anos.
Atualmente existem cerca de 5.500 crianças em situações de serem adotadas e quase 30 mil famílias na lista de espera do CNA. O Brasil tem 44 mil crianças e adolescentes atualmente vivendo em abrigos, segundo o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) em fevereiro do ano passado, eram 37 mil.
Há alguns anos, Kerlon Brandão (8 anos) e as gêmeas Kaline e Karine Brandão (5 anos) estavam na mesma situação de espera das outras 5.500 crianças, até que, em Petrolina, o casal Killiam Mona Borges Sobreira Brandão, de 44 anos, e Augusto Kleber Brandão Leite, de 50 anos, resolveu ter mais filhos, só que de forma diferente, e o caminho deles se cruzaram.
“A ideia da adoção partiu de mim, há mais ou menos uns 10 anos atrás, não sei explicar o porquê do desejo, é algo alheio a qualquer explicação lógica, ou racional, é algo muito forte que não se explica, apenas se sente. De repente você tem o desejo de ser mãe novamente, só que agora de uma forma diferente”, conta Killiam.
Com a decisão tomada, o casal partiu para a parte prática, foi até o fórum local, fez o cadastro, se habilitou a pais adotivos e ficou aguardando um chamado. Passados alguns meses, chegou em abril de 2005 o pequeno Kerlon, um ser que viria transformar a vida de toda a família.
Mas não parou por aí, apaixonado pela adoção, o casal resolveu aumentar a família e conheceu as gêmeas, que estavam num abrigo judicial em Petrolina. “Eu as conheci numa visita que fazia naquele local, como fazia em tantos outros, pois depois da vinda do meu quarto filho, por meio da adoção, eu e meu esposo nos vimos ainda mais devedores de partilhar a nossa alegria com aquelas crianças que ainda estavam por lá a procura de um lar, de uma família”, declara Killiam.
Na época, Kaline e Karine tinham sete meses, o processo para adoção dos bebês durou pouco mais de um ano, até que foi concedida a guarda provisória e posteriormente a adoção plena. “Desde o começo já tínhamos certeza que elas eram nossas, no íntimo do nosso ser, mas tínhamos medo de perdê-las, mas Deus assim não permitiu. Eu costumo dizer que quando as coisas precisam acontecer, elas acontecem de uma forma tão intensa, que você até se permite esquecer do que passou pra se chegar naquele acontecimento”, ressalta a mãe.
Killiam e Augusto Kléber ainda possuem três filhos biológicos, Augusto Brandão, Caio Brandão e Karen Brandão, os três filhos já adultos mantêm uma relação familiar bastante saudável com os irmãos mais novos. “Os meus três primeiros filhos têm uma relação com os irmãos pequenos de amor, de carinho, de cuidado, de zelo, de ternura. Os mais velhos são os padrinhos de batismo dos três pequenos, essa é uma prova imprescindível pra nós do afeto, sem discriminação que os irmãos biológicos sentem pelos adotados. Pois na nossa falta eles serão os pais de fato”, afirma Killiam.
A mãe conta ainda que na época das adoções existiram comentários de todas as formas, de apoio, de negação, mas a parte que mais importou foi a dos filhos e alguns familiares.
Uma característica da família Brandão, diferente de tantas outras famílias que também possuem filhos de coração, é manter a verdade da origem dos filhos. Dentro da casa da família tudo sempre foi esclarecido quando diz respeito a esse aspecto. Segundo a mãe, no início não foi fácil revelar, pois os pequenos tiveram a fase da negação, mas com muitas conversas as crianças entenderam e aceitaram. Atualmente, Kerlon, Karine e Kaline lidam com a situação com muita tranquilidade, falam sobre o assunto de forma natural.
Ao falar da sua família, Killiam faz questão de ressaltar o amor e respeito que cultivam. “Acolhemos nossos filhos de coração, como nossos realmente, na nossa casa não existe distinção, são todos filhos, amamos os seis da mesma maneira e intensidade, somos felizes pela família que temos, pelos filhos que nasceram de mim, pela força da natureza e pelos filhos adotivos, que nasceram pra mim, pela força do coração.” E ainda reforça e defende o ato da adoção, “Aqueles que pensam em adotar, eu digo, que se entreguem a esse desejo, com toda intensidade da alma, com o coração e com a verdade, pois é algo que nos permite amar e ser amado, com a mais profunda pureza de sentimentos”, finaliza.
Casos como esses é que nos fazem acreditar que ter o mesmo sangue é o que menos importa para se ter uma família e construir sentimentos bons. Portanto, se a sua família é formada por membros de sangues diferentes, cores diferentes, religiões diferentes, isso não a faz ser menos importante ou ser melhor ou pior que outras.
LEI DÁ PRIORIDADE NA ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS
Os números divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça constatam que, das quase 5,5 mil crianças e adolescentes na fila para a adoção, cerca de 1,2 mil têm problemas de saúde. Para diminuir o tempo de espera no processo de adoção, uma nova lei, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, incorpora ao Estatuto da Criança e do Adolescente um parágrafo que determina prioridade na tramitação de adoção de crianças e adolescentes especiais.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo a lei foi criada como uma ferramenta para reduzir o caminho. Com a nova lei as entrevistas devem ser mais rápidas e o processo de guarda provisória também deverá ser encurtado.
PARA CONQUISTAR O FILHO TÃO AGUARDADO, VEJA O PASSO A PASSO DA ADOÇÃO
1) EU QUERO – Você decidiu adotar. Então, procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos que você deve providenciar: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
2) DÊ ENTRADA! – Será preciso fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
3) CURSO E AVALIAÇÃO – O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
4) VOCÊ PODE – Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.
5) PERFIL – Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
6) CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO – A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.
7) APROVADO – Você está automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o processo novamente.
8) UMA CRIANÇA – A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por você. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção.
9) CONHECER O FUTURO FILHO – Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
10) UMA NOVA FAMÍLIA! – O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
Fonte: Cadastro Nacional de Adoção (CNA)
Fotos: arquivo pessoal
Kerlon Brandão e as gêmeas Kaline e Karine Brandão foram adotados pelo casal Killiam e Augusto.
Os irmãos Kerlon, Karine e Kaline.
“Aqueles que pensam em adotar, eu digo, que se entreguem a esse desejo”, Killiam Brandão.
http://www.odiariodaregiao.com/coisas-de-familia-amor-de-coracao/
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