FAMÍLIAS ACOLHEDORAS AJUDAM JOVENS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
04/10/2013
Patricia Cordeiroia Comunelo
ARAUCÁRIA
Para acolher crianças e adolescentes que estão afastadas
temporariamente do convívio familiar por determinação da Vara da
Infância e da Juventude, Araucária conta com famílias acolhedoras, que
recebem em suas casas pessoas de zero a 18 anos que estavam em situação
de vulnerabilidade ou de violação de direitos, como negligência ou
violência. O programa é regulamentado pela lei municipal nº 898/1993.
O acolhimento familiar é supervisionado pelo Centro de Atendimento
Especializado à Família (CAEF), vinculado à Secretaria de Assistência
Social (SMAS), que é responsável por apoiar a justiça, dar suporte às
famílias acolhedoras, ajudar as famílias de origem a recuperarem as
condições necessárias para cuidarem e amparar as crianças e adolescentes
envolvidos nos casos.
De acordo com a coordenadora Flávia
Rechenchosky Vogt, as famílias interessadas em se tornarem famílias
acolhedoras devem buscar o CAEF para conhecer o programa e receber todas
as informações importantes sobre o papel e a atuação delas no programa.
Confirmado o interesse, elas passarão por uma análise da estrutura
física que oferecem e da documentação necessária.
Em seguida, será
feita uma análise psicológica de todos os membros da família e será
traçado um perfil psicossocial para verificar quem a família poderá
acolher, de acordo com a idade e o sexo dos acolhidos. Todos da família
devem estar de acordo com o programa e os membros maiores de 18 anos que
moram na casa precisam autorizar a participação da família. A última
etapa é o cadastro da família acolhedora no CAEF e na Vara da Infância e
da Juventude de Araucária.
CRITÉRIOS
Para participar do
programa não há restrição quanto a sexo ou estado civil dos
interessados, que devem atender os seguintes critérios:
- ter entre 21 e 55 anos;
- concordância de todos os membros da família;
- morar em Araucária há no mínimo 3 anos;
- ter disponibilidade de tempo;
- ter interesse em dar proteção e afeto aos acolhidos;
- pelo menos um membro da família precisa ter renda por vínculo empregatício ou aposentadoria ou pensão;
- ter o parecer psicossocial favorável (análise psicológica feita pelo CAEF);
- não ter antecedentes criminais;
- não estar na fila de adoção.
Para cada criança ou adolescente em acolhimento a família acolhedora
recebe um benefício de R$ 8 por dia em espécie e R$ 4 por dia em vale
alimentação, totalizando R$ 240 por mês em dinheiro e R$ 120 por mês
para compras em mercado.
DOAÇÃO
Ao determinar o
acolhimento, a justiça cria uma medida de proteção e emite um termo de
guarda provisória para a família acolhedora previamente cadastrada, que
se torna responsável pelo menor até a situação ser resolvida. A lei
determina que os acolhidos terão prioridade nos serviços públicos sempre
que possível e a Prefeitura dá suporte ao programa, mas cabe à família
acolhedora cuidar da criança ou adolescente como um filho.
Durante o
acolhimento, é trabalhado para que a família de origem restabeleça as
condições necessárias para receber a criança ou o adolescente novamente.
“A família acolhedora vai substituir o pai e a mãe por um tempo e
suprir as necessidades momentâneas básicas, inclusive afetivas. Vai
ajudar num momento de vulnerabilidade, mas vai ter que se desligar
quando a situação for resolvida. Tem que ficar claro que não é uma
adoção e que, num determinado momento, esse passarinho vai voar. É uma
doação”, observa Flávia.
Quem tiver interesse em ser uma família
acolhedora pode entrar em contato com o CAEF para obter mais informações
pelo telefone 3901-5424.
Durante o acolhimento, é trabalhado para
que a família de origem possa receber a criança ou adolescente novamente
(Foto: Carlos Poly/ACS)
http://www.araucaria.pr.gov.br/noticias/secretarias/assistencia-social/familias-acolhedoras-ajudam-jovens-em-situacao-de-vulnerabil
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