ADOÇÃO EM FORTALEZA: NÚMERO DE PRETENDENTES É 6 VEZES MAIOR QUE O DE CRIANÇAS DISPONÍVEIS
 23/05/2013
 Atualmente, a Capital tem 341 pretendentes esperando liberação para adotar uma criança ou adolescente
 Felipe Lima
 
 À espera de um milagre. Talvez esta seja a definição para 52 crianças e
 adolescentes que esperam por adoção em Fortaleza. Eles já estão na 
lista de cadastro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e esperam se 
encaixar no perfil de algum pretendente.
 Atualmente, a Capital tem 
341 pretendentes esperando liberação para adotar uma criança ou 
adolescente. Segundo a Chefe do Setor de Cadastro de Adotantes e 
Adotandos do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza,
 Gabriella Costa, a maioria dos pretendentes querem adotar crianças 
brancas, até 1 ano, sexo feminino, saudável. A realidade é diferente. 
“São 29 adolescentes (acima de 12 anos, critério utilizado pelo ECA) 
aguardando adoção. As crianças que ficam disponíveis para adoção podem 
vir de situação de risco, negligência ou abandono’, diz.
 Além das 52
 crianças e adolescentes que estão habilitadas para adoção, há outras 
que ainda aguardam a liberação da Justiça para entrarem no cadastro. 
Estas crianças estão alocadas em abrigos de Fortaleza. Atualmente há 
dois abrigos em Fortaleza mantidos pelo Governo do Estado, por meio da 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS). São eles: Tia 
Júlia e Casa Abrigo.
 A situação no abrigo Tia Júlia não é das 
melhores. Segundo a STDS, o local está superlotado. Existem oito 
crianças além da capacidade de 80. Além do aumento de crianças abandonas
 em Fortaleza outro motivo da superlotação é a demora no processo de 
liberação para adoção. “Após o recolhimento imediato das crianças em 
situação de vulnerabilidade há um processo de reaproximação com 
familiares. Quando não há o retorno da criança, é feito a abertura de 
processo para que a criança seja colocado no cadastro para adoção”, 
afirma a STDS. Junto ao abrigo Tia Júlia, a Casa abrigo atende 
atualmente cerca de 180 crianças e adolescentes.
 Após a destituição 
do Poder Familiar, a criança entra no cadastro do CNJ, mediante sentença
 transitada em julgado. Entrando no cadastro, inicia o processo de 
espera. Este processo pode demorar. “Não dá para precisar o período de 
espera, pois depende de surgir pretendentes que queiram adotar o perfil 
da criança que aguarda vinculação”, afirma Gabriella Costa.
 
 NO ESTADO
 Em todo o Ceará, até 2012, havia 596 crianças e adolescentes vivendo em
 abrigos. O Serviço de Acolhimento Institucional oferta abrigamento em 
diferentes tipos de equipamentos, destinados a famílias e/ou indivíduos 
com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir 
proteção integral. O serviço deve ser adequado às especificidades do 
público atendido: crianças e adolescentes; famílias; e pessoas com 
necessidades especiais.
 A STDS mantém hoje 20 Unidades de 
Acolhimento, sendo: seis de gestão direta, sete descentralizadas e 
outras sete de subvenção social. Além de coordenar as unidades, a pasta 
assessora os municípios que dispõem do serviço por meio de capacitações e
 visitas de acompanhamento.
 O atendimento prestado deve favorecer o 
convívio familiar e comunitário. Deve funcionar em unidades inseridas na
 comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e 
estrutura física adequada, oferecendo condições de habitabilidade, 
higienização, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.
 
 COMO ADOTAR
 
 1. VISITE UMA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
 Dirija-se até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa (veja lista aqui), com RG e comprovante de residência.
 
 2. AGENDE UMA ENTREVISTA
 
 A vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Você 
poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança desejada. Você 
receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar 
continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de vara para vara,
 mas geralmente são: – Cópia autenticada da certidão de casamento ou 
nascimento – Cópia do RG – Cópia do comprovante de renda mensal – 
Atestado de sanidade física e mental – Atestado de idoneidade moral 
assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida – Atestado de 
antecedentes criminais
 
 3. REALIZE A ENTREVISTA
 Até dois 
meses, uma psicóloga do juizado agendará uma entrevista para conhecer 
seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional. Ela também pode
 achar necessário que uma assistente social visite sua casa para avaliar
 se a moradia está em condições de receber uma criança.
 
 4. INCLUSÃO NO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO
 A partir das informações no seu cadastro e do laudo final da psicóloga,
 o juiz dará seu parecer. Isso pode demorar mais um mês, dependendo do 
juizado. Com sua ficha aprovada, você ganhará o Certificado de 
Habilitação para Adotar, válido por dois anos em território nacional. 
Seu nome estará então inserido no Cadastro Nacional de Adoção.
 Com o
 certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção nacional e 
aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado. Ou poderá usar
 o certificado para adotar alguém que conhece. Nesse caso, o processo é 
diferente: você vai precisar de um advogado para entrar com o pedido no 
juizado.
 Ceará tem cerca de 600 crianças e adolescentes em abrigos (FOTO: Divulgação/Agência Brasil)
 ARTE: Tiago Leite/Tribuna do Ceará
 http://www.tribunadoceara.com.br/noticias/tag/adocao-de-criancas-e-adolescentes/
 
 
 
 
          
      
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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