sábado, 4 de maio de 2013

Justiça acata denúncia contra juiz da Bahia


ADOÇÕES

Ele revogou a guarda provisória das cinco crianças que viviam com famílias adotivas de Campinas e Indaiatuba


04/05/2013 - 10h32 | Felipe Tonon
felipe.tonon@rac.com.br

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou as denúncias contra o juiz Luis Roberto Cappio pela sua atuação no processo dos cinco irmãos de Monte Santo e pediu abertura de sindicância.
O magistrado responde a outros dez processos administrativos no Tribunal de Justiça da Bahia por inúmeras irregularidades cometidas durante o exercício da função nas cidades de Euclides da Cunha e Monta Santo, no sertão baiano. Foi ele quem revogou a guarda provisória das cinco crianças que viviam com famílias adotivas de Campinas e Indaiatuba e mandou devolver as crianças à mãe biológica.
No mês passado, Cappio foi afastado da magistratura por 90 dias e teve sua sanidade mental questionada pelos desembargadores.
Nesta semana, uma publicação no Diário da Justiça Eletrônico, do Tribunal de Justiça da Bahia, pediu instauração de sindicância para apurar as condutas atribuídas ao magistrado durante sua atuação específica nos processos envolvendo os menores. Foi a primeira vez que a Corregedoria do CNJ se manifestou publicamente sobre o caso, que corre em segredo de Justiça.
De acordo com o documento, o ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça, acolheu o pronunciamento da juíza auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior, do TJ baiano, Patrícia Cerqueira de Oliveira, que já investigava Cappio. A publicação oficial aponta alguns dos supostos atos ilícitos praticados por Cappio.
“(...) o descumprimento injustificado de prazos processuais, retenção indevida de processos, manifestação de preferência por parte em processo sob sua condução, dentre outras noticiadas nos autos, diante de possível ofensa aos artigos do Código de Ética da Magistratura Nacional.”
A juíza Patrícia terá 30 dias para apresentar um relatório que irá compor o conjunto de fatos noticiados contra o magistrado, informa o texto.
Esse é apenas um dos dez processos que investigam Cappio. Conforme o Correio apurou, ele pode até perder o cargo caso as irregularidades sejam comprovadas. Ele perderia, inclusive, o benefício da aposentadoria compulsória, que é a maior punição que um magistrado pode receber se for comprovada uma falta funcional. As condutas do magistrado são tipificadas como crimes, como favorecimento de partes, denunciação caluniosa, prevaricação, dentre outros.
A advogada das famílias adotivas, Lenora Panzetti, afirmou que a publicação é resultado de uma petição pública assinada e encaminhada ao CNJ.
“Uma iniciativa de duas pessoas atuantes e simpatizantes com a causa da adoção. Não foram as mães afetivas que iniciaram essa luta, mas participaram ativamente para o sucesso da causa e a coleta de tantas assinaturas”, disse.
Até a noite de sexta (3), a petição, que pede “Justiça e restauração do devido processo legal para as crianças de Monte Santo” já contava com 7.462 assinaturas.
O juiz foi procurado novamente para falar sobre o seu afastamento, mas não retornou as ligações.
Afastamento
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça da Bahia informou que Cappio não pode recorrer do afastamento julgado no mês passado. “A decisão do Tribunal Pleno foi unânime a favor do afastamento cautelar por 90 dias. O que pode ser feito pelo magistrado é impetrar um mandado de segurança contra a decisão, alegando ter seus direitos violados ou possíveis falhas na formalidade do processo. Também pode ser feito um pedido de providências ao CNJ, o que não significa que será acatado”, informou, por meio de nota.
A reportagem também procurou o juiz Vitor Bizerra, o primeiro magistrado do Caso Monte Santo e quem concedeu a guarda provisória às famílias de Campinas e Indaiatuba. Ele chegou a ser acusado por Cappio de participar de uma quadrilha de tráfico de pessoas, o que até hoje não ficou comprovado.
“Como sempre, confio nas regulares apurações feitas pelos órgãos competentes que são o TJBA e o CNJ. A espetacularização (sic) e a difusão de versões distorcidas com finalidade midiática não são a forma de elucidação adequadas. Quem recorre a esses artifícios quer esconder algo ou convencer do que não existe. A verdade já surgiu. E mais haverá de surgir. Vamos aguardar as necessárias apurações”, disse Bizerra. Ele informou que atualmente não está atuando como magistrado por estar de licença médica para realização de uma cirurgia, e não chegou a ser afastado do cargo pelo TJ.



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