sábado, 25 de maio de 2013

JURISTA DIZ QUE CASAIS DO MESMO SEXO TAMBÉM TÊM DIREITO DE ADOTAR CRIANÇAS



25/05/2013
Amanda Sant’ana

Para a especialista em Direito Civil, Ivy Lyra “Se é possível casar, independente do sexo, então é possível adoção por casais homoafetivos”.
Segundo Ivy Lyra, não existem diferenças entre os procedimentos de adoção. “O casal homoafetivo, assim como o heteroafetivo, passará pelos mesmos procedimentos para adotar”, explica. Em suma, o pedido será avaliado pelos serviços de psicologia e serviço social da Vara da Infância competente, passará pela triagem do Ministério Público e do Juizado de Menores.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, para a adoção conjunta é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família, salvo exceções: “Desta forma, considerando que a Resolução do CNJ veda a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo, podemos concluir ser possível a adoção por casais homoafetivos, tendo em vista que os novos paradigmas do direito das famílias atentam para a perspectiva eudemonista, segundo a qual a família deve ser vista como instrumento para a realização pessoal dos seus membros”, explica o advogado, Eduardo de Paula, lembrando ainda que, não há impedimento às crianças serem adotadas por casais homoafetivos, sendo mais importante a qualidade do vínculo e do afeto no âmbito familiar em que serão inseridas.
Os interessados na adoção deverão se dirigir à Vara da Infância e da Juventude, solicitar o pedido de habilitação e apresentar os documentos necessários como RG, comprovante de residência e CPF; cópias do comprovante de renda mensal e da certidão de nascimento ou casamento; atestado de sanidade física e mental; atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida, e atestado de antecedentes criminais.
Após a entrega da documentação, as informações prestadas são conferidas por psicólogos e assistentes sociais, que visitarão a residência e o trabalho do pretendente. Depois de analisar o perfil da pessoa interessada, a vara da infância envia os dados para o Ministério Público, que é responsável pelo parecer favorável ou não.
O defensor público, Nelson Santa’nna, faz um alerta para que os interessados façam tudo de forma legal, sem recorrer aos métodos irregulares. “Muitas pessoas apostam em processos aparentemente mais simples e recebem menores dos pais biológicos, registrando-os como filhos seus. Essa prática não é aconselhável”, afirma.
Vale lembrar que, todo processo de adoção pode levar de doze meses a cinco anos, dependendo do perfil de criança ou adolescente solicitado pelo adotante. Em Salvador, os locais para dar entrada no pedido são a 1ª Vara da Infância e da Juventude, na Avenida Garibaldi, e a 2ª Vara da Infância e da Juventude, em Brotas.
Estágio supervisionado é tema de debate
“Abrir porta pra estágio é cuidar da nossa profissão, que está sendo ameaçada por este projeto neoliberal, por esse ensino que nem sempre é de qualidade, pela comercialização da educação, a sociabilidade atual. É um compromisso ético da categoria contribuir com a formação do estudante de Serviço Social. Por isto existe hoje uma política nacional de estágio”.
A declaração é da professora e assistente social Liege Maria da Silva Servo, que na tarde dessa sexta-feira (24/5) proferiu a palestra “Estágio supervisionado em serviço social. Formação e trabalho”, no auditório da APLB (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia), situado à Rua Francisco Ferraro, 45 – Nazaré.
“O estágio é um componente muito importante na formação profissional. Infelizmente, hoje está muito difícil para o estudante ter acesso ao campo onde ele conhecera a realidade e terá a oportunidade de intervir sob a supervisão de uma assistente social”, observou, na oportunidade, Liege Maria da Silva Servo, para quem os profissionais da área que estão no mercado deveriam se sensibilizar e oferecer oportunidades para o estágio supervisionado.
Para Henrique Rosendo, que integra a diretoria do Conselho Regional de Serviço Social, a discussão sobre o estágio supervisionado “não é apenas importante para o CRESS, mas também para a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social. As entidades precisam estar sempre articuladas na defesa deste estágio, que não pode ser um apêndice desta formação. O aluno não deve ver o estágio como apenas um momento de exercício da prática, mas este estágio tem que se relacionar com os outros componentes que formam o currículo do serviço social. A visão que nós temos do estágio tem que ser realmente fortalecida”, observou.
A palestra integrou a programação mensal pela passagem do 15 de Maio, Dia do(a) Assistente Social, e dos 50 anos do Conselho Regional de Serviço Social CRESS-BA-5ª Região.
http://www.tribunadabahia.com.br/2013/05/25/jurista-diz-que-casais-do-mesmo-sexo-tambem-tem-direito-de-adotar-criancas

Nenhum comentário: