JURISTA DIZ QUE CASAIS DO MESMO SEXO TAMBÉM TÊM DIREITO DE ADOTAR CRIANÇAS
25/05/2013
Amanda Sant’ana
Para a especialista em Direito Civil, Ivy Lyra “Se é possível casar,
independente do sexo, então é possível adoção por casais homoafetivos”.
Segundo Ivy Lyra, não existem diferenças entre os procedimentos de
adoção. “O casal homoafetivo, assim como o heteroafetivo, passará pelos
mesmos procedimentos para adotar”, explica. Em suma, o pedido será
avaliado pelos serviços de psicologia e serviço social da Vara da
Infância competente, passará pela triagem do Ministério Público e do
Juizado de Menores.
De acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente, para a adoção conjunta é indispensável que os adotantes
sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a
estabilidade da família, salvo exceções: “Desta forma, considerando que a
Resolução do CNJ veda a recusa de habilitação, celebração de casamento
civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de
mesmo sexo, podemos concluir ser possível a adoção por casais
homoafetivos, tendo em vista que os novos paradigmas do direito das
famílias atentam para a perspectiva eudemonista, segundo a qual a
família deve ser vista como instrumento para a realização pessoal dos
seus membros”, explica o advogado, Eduardo de Paula, lembrando ainda
que, não há impedimento às crianças serem adotadas por casais
homoafetivos, sendo mais importante a qualidade do vínculo e do afeto no
âmbito familiar em que serão inseridas.
Os interessados na adoção
deverão se dirigir à Vara da Infância e da Juventude, solicitar o pedido
de habilitação e apresentar os documentos necessários como RG,
comprovante de residência e CPF; cópias do comprovante de renda mensal e
da certidão de nascimento ou casamento; atestado de sanidade física e
mental; atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas, com
firma reconhecida, e atestado de antecedentes criminais.
Após a
entrega da documentação, as informações prestadas são conferidas por
psicólogos e assistentes sociais, que visitarão a residência e o
trabalho do pretendente. Depois de analisar o perfil da pessoa
interessada, a vara da infância envia os dados para o Ministério
Público, que é responsável pelo parecer favorável ou não.
O defensor
público, Nelson Santa’nna, faz um alerta para que os interessados façam
tudo de forma legal, sem recorrer aos métodos irregulares. “Muitas
pessoas apostam em processos aparentemente mais simples e recebem
menores dos pais biológicos, registrando-os como filhos seus. Essa
prática não é aconselhável”, afirma.
Vale lembrar que, todo processo
de adoção pode levar de doze meses a cinco anos, dependendo do perfil
de criança ou adolescente solicitado pelo adotante. Em Salvador, os
locais para dar entrada no pedido são a 1ª Vara da Infância e da
Juventude, na Avenida Garibaldi, e a 2ª Vara da Infância e da Juventude,
em Brotas.
Estágio supervisionado é tema de debate
“Abrir porta
pra estágio é cuidar da nossa profissão, que está sendo ameaçada por
este projeto neoliberal, por esse ensino que nem sempre é de qualidade,
pela comercialização da educação, a sociabilidade atual. É um
compromisso ético da categoria contribuir com a formação do estudante de
Serviço Social. Por isto existe hoje uma política nacional de estágio”.
A declaração é da professora e assistente social Liege Maria da Silva
Servo, que na tarde dessa sexta-feira (24/5) proferiu a palestra
“Estágio supervisionado em serviço social. Formação e trabalho”, no
auditório da APLB (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da
Bahia), situado à Rua Francisco Ferraro, 45 – Nazaré.
“O estágio é
um componente muito importante na formação profissional. Infelizmente,
hoje está muito difícil para o estudante ter acesso ao campo onde ele
conhecera a realidade e terá a oportunidade de intervir sob a supervisão
de uma assistente social”, observou, na oportunidade, Liege Maria da
Silva Servo, para quem os profissionais da área que estão no mercado
deveriam se sensibilizar e oferecer oportunidades para o estágio
supervisionado.
Para Henrique Rosendo, que integra a diretoria do
Conselho Regional de Serviço Social, a discussão sobre o estágio
supervisionado “não é apenas importante para o CRESS, mas também para a
Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social. As
entidades precisam estar sempre articuladas na defesa deste estágio, que
não pode ser um apêndice desta formação. O aluno não deve ver o estágio
como apenas um momento de exercício da prática, mas este estágio tem
que se relacionar com os outros componentes que formam o currículo do
serviço social. A visão que nós temos do estágio tem que ser realmente
fortalecida”, observou.
A palestra integrou a programação mensal
pela passagem do 15 de Maio, Dia do(a) Assistente Social, e dos 50 anos
do Conselho Regional de Serviço Social CRESS-BA-5ª Região.
http://www.tribunadabahia.com.br/2013/05/25/jurista-diz-que-casais-do-mesmo-sexo-tambem-tem-direito-de-adotar-criancas
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