30/04/2013
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
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A advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), relata sua experiência enquanto adotante e aponta a necessidade de acesso dos habilitados ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA), além da inclusão de todas as comarcas brasileiras ao Cadastro.
Da vontade de ter uma grande família veio a motivação para adotar. O núcleo familiar compartilhava do mesmo sentimento: estava apto a proporcionar um lar repleto de amor, carinho, atenção e cuidado. A adoção foi a forma encontrada para exercer esse imenso potencial afetivo, lembra a advogada, ao recordar sua experiência pessoal.
M.G.M.F, adotada no ano 2000, gosta de tocar violão, sonha em ser artista e é uma criança amorosa, que também faz birra e traz alegrias e preocupações como toda criança da idade dela. Nessa época, segundo Silvana Moreira, os pretendentes a adoção faziam suas habilitações em várias cidades. Começavam geralmente pela comarca de residência, repetindo os procedimentos em outros municípios. Entretanto, o processo de adoção de M.G.M.F durou apenas quatro meses, desde a propositura até a sentença e emissão da certidão de nascimento.
“Fomos contatados pela vara de origem de nossa filha, onde éramos os primeiros da fila local. Importante que seja salientado que aceitamos a adoção sem conhecê-la. Nossa resposta foi dada à pessoa que nos ligou, se não me engano a assistente social da vara, sem ver ou conhecer a criança”, destaca.
Na época, não existia o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), um banco de dados desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que auxilia os juízes das varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos de adoção, e que completou cinco anos de vigência na última segunda-feira (29).
Para Silvana, o CNA trouxe uma centralização dos procedimentos. “Em tese os habilitados, assim como as crianças e adolescentes disponibilizados à adoção, ganharam visibilidade nacional. Em tese, pois, sabemos que o CNA não se encontra ativo em todas as comarcas do Brasil”, disse.
De acordo com a advogada, ainda existe muito a ser feito. Ela considera que o CNA tem que ser mais transparente, preferencialmente com acesso dos habilitados a sua posição na fila. “O Cadastro precisa ter transparência. A falta de conhecimento da localização dos habilitados causa tremenda angústia em quem aguarda a famosa ligação para conhecer o filho. Qual a minha posição? Quantas pessoas com o mesmo perfil que eu estão na minha frente? Essas perguntas são constantes e a insatisfação com a ausência de respostas também. É indispensável que o habilitado tenha acesso ao Cadastro, caso contrário o CNA continuará sendo considerado uma ‘caixa preta’”, enfatiza.
Silvana Moreira ressalta, ainda, a necessidade de que todas as comarcas brasileiras sejam inseridas no CNA e de ajustes quanto à adoção internacional, onde o cadastro não foi implementado.
AÇÕES DA COMISSÃO
Membros do IBDFAM participaram, em março deste ano, de uma “Oficina de Adoção” promovida pelo Ministério da Justiça (MJ). O objetivo foi identificar os problemas presentes no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) referentes ao procedimento de adoção, além de discutir soluções para tornar o procedimento mais célere, conservando as garantias constitucionais que devem estar presentes em todos os processos judiciais.
Os principais temas discutidos durante o evento, de acordo com Anna Claudia Pardini Vazzoler, diretora do Departamento de Processo Legislativo do Ministério da Justiça, foram a ausência de um cadastro semelhante ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA) para a adoção internacional, a demora do processo de adoção, a rigidez da lista de crianças e adolescentes aptos à adoção, a proibição da adoção direta e a falta de equipe interdisciplinar nos fóruns.
Para Anna Pardini, a oficina pode trazer bons frutos pra que o processo de adoção, nacional ou internacional, seja mais célere, tendo como paradigma o interesse da criança e do adolescente, e sem deixar de observar as garantias legais por parte da família biológica. Ela considera que, com essa oficina, a Secretaria conseguiu entender como o procedimento de adoção vem sendo aplicado na prática, os problemas que a lei apresenta hoje e possíveis soluções para que o instituto (da adoção) seja melhor aplicado.
O IBDFAM é um parceiro importante da Secretaria, segundo a diretora. “Além do reconhecido e aprofundado conhecimento sobre Direito de Família, seus membros são muito comprometidos com a visão da construção de uma sociedade melhor”, reflete. Ela explica que os próximos passos são aprofundar as discussões iniciadas na oficina e ampliar o debate para que maior número de pessoas participe das discussões. “Ainda pretendemos promover outras discussões, ampliando o debate para toda a sociedade, por meio do nosso portal”, disse.
Para a presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, dentre os assuntos tratados é importante frisar a necessária normatização da adoção intuitu personae, aquela que ocorre quando os próprios pais biológicos escolhem a pessoa que irá adotar seu filho, para que o procedimento seja realizado em todo o Brasil, dentro dos princípios norteadores do atendimento ao melhor interesse da criança. A especialista destaca o consenso em volta da maior celeridade no processo de adoção, “vez que a infância é fugaz, é rápida e sua perda traz danos irreparáveis a quem vive privado de afeto, de amor, de cuidado”, assegura Silvana. Ela ressalta a importância da iniciativa do Ministério da Justiça por constatar que o ECA ainda necessita de adequações para que as garantias e direitos fundamentais das crianças e adolescentes sejam cumpridos de forma particular e especial.
Estiveram presentes na Oficina de Adoção, representantes da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça; e pelo IBDFAM: o advogado Rodrigo da Cunha Pereira (presidente), a advogada Maria Berenice Dias (vice-presidente); a advogada Tânia da Silva Pereira (presidente da Comissão da Infância e Juventude); Silvana do Monte Moreira (presidente da Comissão de Adoção); a juíza Ana Maria Gonçalves Louzada (presidente do IBDFAM/DF); além de magistrados; defensores públicos; representantes de abrigo e do Conselho Tutelar e membros da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.
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