DIA NACIONAL DA ADOÇÃO É COMEMORADO NESTE SÁBADO (25)
Sexta Feira, 24 de Maio de 2013
Em 2012, foram 130 adoções em Pernambuco, sendo 26 pelo Cadastro Nacional de Adoção e 104 de maneira consentida.
 Fonte | TJPE
 
 A adoção representa, para muitas crianças e adolescentes, uma nova 
chance de ser feliz. Impedidos, por diversos motivos, de conviver com a 
família biológica, eles encontram, na nova família, o carinho e atenção 
que precisam para crescer e se desenvolver de forma saudável. Para 
celebrar e fomentar o ato de adotar, o dia 25 de maio (sábado) foi 
instituído como o Dia Nacional da Adoção. No Estado de Pernambuco, a 
Comarca do Recife lidera esse ranking. Em 2012 foram 130, no total, 
sendo 26 pelo Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e 104 de maneira 
consentida. As comarcas de Araripina e Vitória de Santo Antão ocupam o 
segundo lugar, com 22 adoções.
 Segundo dados da Comissão Estadual 
Judiciária de Adoção (Ceja) 342 adoções nacionais e uma internacional 
foram realizadas em todas as comarcas do Estado em 2012. Até março deste
 ano, na Comarca do Recife, 21 crianças foram adotadas. Desse total, 17 
foram de maneira consentida e quatro pelo CNA.
 A adoção consentida 
acontece quando a mãe decide entregar a criança para alguém próximo, 
parente ou não. De acordo com a nova Lei da Adoção, em vigor a partir de
 2009, crianças com menos de três anos não podem passar pelo processo de
 adoção consentida, imediatamente. Os pretendentes devem, primeiro, 
pleitear a guarda da criança e, só depois que ela completar três anos, 
entrar com o pedido de adoção. Contudo, existem exceções. Quando o 
pretende for da família ou cônjuge do pai ou mãe da criança, menores de 
três anos podem ser adotados. Os futuros pais devem ser maiores de 18 
anos e possuir uma diferença mínima de 16 anos em relação à idade da 
criança.
 Para a coordenadora do Núcleo de Adoção e Estudo da Família
 (Naef), Edineide Maria da Silva, adotar é importante, pois toda criança
 e adolescente precisa de uma convivência familiar para desenvolver os 
relacionamentos afetivos. “As crianças precisam de pessoas com quem 
possam se relacionar afetivamente. Isso promove desenvolvimento 
emocional para elas, que precisam saber que alguém está disposto a ser 
seu pai ou sua mãe”, afirmou.
 Os pretendentes que desejam adotar 
através do Cadastro Nacional devem estar regularmente cadastrados. Para 
isso, precisam juntar todos os documentos necessários, que podem ser 
conseguido na 2ª Vara da Infância e Juventude ou através da página 
virtual do Núcleo de Apoio ao Cadastro Nacional de Adoção (Nacna), no 
site do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
 Depois de entregar os 
documentos, os adotantes ainda terão que participar de entrevistas e 
encontros para que a equipe do Nacna elabore um parecer que será enviado
 ao juiz que irá proferir a sentença de cadastramento. Cumprida essa 
estapa, o pretendente vai esperar uma criança dentro do perfil que ele 
definiu.
 O Cadastro Nacional de Adoção é organizado de acordo com o 
tempo de inscrição dos pretendentes e a localidade. Quando a criança 
aparece, os futuros pais conhecem a sua história e a visitam no abrigo. 
Logo após esse período, tem início o estágio de convivência, no qual os 
pretendentes já possuem a guarda para fins de adoção. Esse procedimento 
também se tornou obrigatório com a nova Lei de Adoção. Em média, esse 
processo de convivência dura, no mínimo, um mês. Só depois disso, o 
Nacna vai elaborar mais um parecer e enviar para o juiz, que vai basear 
sua decisão nesse documento. Se a sentença proferida pelo magistrado 
autorizar a adoção, o então pretende se tornará legalmente pai ou mãe da
 criança.
 Para a juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude, Sônia 
Stamford, a Lei número 12.010/2009, conhecida como nova Lei da Adoção, 
motivou ainda mais esse ato. “Eu percebo que os casais que já tinham 
pretensões de adotar ficaram ainda mais entusiasmados, pois essa lei 
desmistificou a falsa impressão que existia de que o processo de adoção 
era cheio de dificuldades”, destacou.
 A magistrada também afirmou a 
importância de se fomentar a adoção como um gesto de amor. “Através da 
adoção, a criança tem a oportunidade de começar uma vida no novo lar. É 
preciso que os pretendentes tenham amor e dedicação com os novos filhos,
 oferecendo momentos de felicidade e educação a eles”, declarou.
 
 ADOÇÃO INTERNACIONAL
 O casal que deseja realizar uma adoção internacional precisa estar 
habilitado. Para isso, é necessário ter um requerimento para habilitação
 perante a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja); atestado de 
sanidade física e mental, declaração reconhecendo que a adoção no Brasil
 é totalmente gratuita, antecedentes criminais, entre outros documentos.
 Para que a adoção internacional seja efetivada, o casal deverá 
apresentar os seguintes documentos: Laudo habilitação; Certificado de 
continuidade, documento emitido pelo país dos pretendentes e o país da 
criança, confirmando que uma determinada adoção internacional pode ter 
continuidade; Certificado de conformidade de adoção internacional, que é
 expedido pela Ceja.
 http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/dia-nacional-adocao-comemorado-neste-sabado-25
 
 
 
 
          
      
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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