DIA NACIONAL DA ADOÇÃO É COMEMORADO NESTE SÁBADO (25)
Sexta Feira, 24 de Maio de 2013
Em 2012, foram 130 adoções em Pernambuco, sendo 26 pelo Cadastro Nacional de Adoção e 104 de maneira consentida.
Fonte | TJPE
A adoção representa, para muitas crianças e adolescentes, uma nova
chance de ser feliz. Impedidos, por diversos motivos, de conviver com a
família biológica, eles encontram, na nova família, o carinho e atenção
que precisam para crescer e se desenvolver de forma saudável. Para
celebrar e fomentar o ato de adotar, o dia 25 de maio (sábado) foi
instituído como o Dia Nacional da Adoção. No Estado de Pernambuco, a
Comarca do Recife lidera esse ranking. Em 2012 foram 130, no total,
sendo 26 pelo Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e 104 de maneira
consentida. As comarcas de Araripina e Vitória de Santo Antão ocupam o
segundo lugar, com 22 adoções.
Segundo dados da Comissão Estadual
Judiciária de Adoção (Ceja) 342 adoções nacionais e uma internacional
foram realizadas em todas as comarcas do Estado em 2012. Até março deste
ano, na Comarca do Recife, 21 crianças foram adotadas. Desse total, 17
foram de maneira consentida e quatro pelo CNA.
A adoção consentida
acontece quando a mãe decide entregar a criança para alguém próximo,
parente ou não. De acordo com a nova Lei da Adoção, em vigor a partir de
2009, crianças com menos de três anos não podem passar pelo processo de
adoção consentida, imediatamente. Os pretendentes devem, primeiro,
pleitear a guarda da criança e, só depois que ela completar três anos,
entrar com o pedido de adoção. Contudo, existem exceções. Quando o
pretende for da família ou cônjuge do pai ou mãe da criança, menores de
três anos podem ser adotados. Os futuros pais devem ser maiores de 18
anos e possuir uma diferença mínima de 16 anos em relação à idade da
criança.
Para a coordenadora do Núcleo de Adoção e Estudo da Família
(Naef), Edineide Maria da Silva, adotar é importante, pois toda criança
e adolescente precisa de uma convivência familiar para desenvolver os
relacionamentos afetivos. “As crianças precisam de pessoas com quem
possam se relacionar afetivamente. Isso promove desenvolvimento
emocional para elas, que precisam saber que alguém está disposto a ser
seu pai ou sua mãe”, afirmou.
Os pretendentes que desejam adotar
através do Cadastro Nacional devem estar regularmente cadastrados. Para
isso, precisam juntar todos os documentos necessários, que podem ser
conseguido na 2ª Vara da Infância e Juventude ou através da página
virtual do Núcleo de Apoio ao Cadastro Nacional de Adoção (Nacna), no
site do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Depois de entregar os
documentos, os adotantes ainda terão que participar de entrevistas e
encontros para que a equipe do Nacna elabore um parecer que será enviado
ao juiz que irá proferir a sentença de cadastramento. Cumprida essa
estapa, o pretendente vai esperar uma criança dentro do perfil que ele
definiu.
O Cadastro Nacional de Adoção é organizado de acordo com o
tempo de inscrição dos pretendentes e a localidade. Quando a criança
aparece, os futuros pais conhecem a sua história e a visitam no abrigo.
Logo após esse período, tem início o estágio de convivência, no qual os
pretendentes já possuem a guarda para fins de adoção. Esse procedimento
também se tornou obrigatório com a nova Lei de Adoção. Em média, esse
processo de convivência dura, no mínimo, um mês. Só depois disso, o
Nacna vai elaborar mais um parecer e enviar para o juiz, que vai basear
sua decisão nesse documento. Se a sentença proferida pelo magistrado
autorizar a adoção, o então pretende se tornará legalmente pai ou mãe da
criança.
Para a juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude, Sônia
Stamford, a Lei número 12.010/2009, conhecida como nova Lei da Adoção,
motivou ainda mais esse ato. “Eu percebo que os casais que já tinham
pretensões de adotar ficaram ainda mais entusiasmados, pois essa lei
desmistificou a falsa impressão que existia de que o processo de adoção
era cheio de dificuldades”, destacou.
A magistrada também afirmou a
importância de se fomentar a adoção como um gesto de amor. “Através da
adoção, a criança tem a oportunidade de começar uma vida no novo lar. É
preciso que os pretendentes tenham amor e dedicação com os novos filhos,
oferecendo momentos de felicidade e educação a eles”, declarou.
ADOÇÃO INTERNACIONAL
O casal que deseja realizar uma adoção internacional precisa estar
habilitado. Para isso, é necessário ter um requerimento para habilitação
perante a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja); atestado de
sanidade física e mental, declaração reconhecendo que a adoção no Brasil
é totalmente gratuita, antecedentes criminais, entre outros documentos.
Para que a adoção internacional seja efetivada, o casal deverá
apresentar os seguintes documentos: Laudo habilitação; Certificado de
continuidade, documento emitido pelo país dos pretendentes e o país da
criança, confirmando que uma determinada adoção internacional pode ter
continuidade; Certificado de conformidade de adoção internacional, que é
expedido pela Ceja.
http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/dia-nacional-adocao-comemorado-neste-sabado-25
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