Nordeste // Adoção
Publicado em 30.04.2013, às 17h05
O
relatório atualizado aponta todos os procedimentos de adoção realizados
no Estado, seja com o retorno à família natural ou ida para uma família
substituta.
Foto: Internet
Kívia Soares Do NE10/Rio Grande do Norte
O total de 32 crianças em situação de acolhimento foram adotadas no
Rio Grande do Norte no período junho de 2012 a março de 2013. Os dados
são da 1ª Vara da Infância e Juventude e foram divulgados nessa
segunda-feira (29). O relatório atualizado aponta todos os procedimentos
de adoção realizados no Estado, seja com o retorno à família natural ou
ida para uma família substituta.
De acordo com o relatório, somente de junho a dezembro de 2012, foram 109 audiências, com 162 crianças e adolescentes atendidos. Desse total, 43 em situação de acolhimento retornaram às suas famílias, 31 foram encaminhadas a família estendida, que compreende parentes como tios e avós, quatro encaminhados para destituição do poder familiar e 27 para famílias substitutas, nos mecanismos de Guarda, Tutela e Adoção.
O juiz titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude , José Dantas de Paiva, explica que as crianças em situação de acolhimento são aquelas que algum motivo de risco estão em abrigos, por exemplo, os pais não tem condições de ficar com elas ou em casos de maus tratos.
O procedimento padrão assim que a criança ou adolescente chega a uma dessas instituições é procurar se existe algum familiar. No impedimento desse parente receber a guarda da criança ou adolescente, eles podem ser encaminhados para a adoção de família substituta.
“Nós identificamos primeiramente a situação da criança ou adolescente e também da sua família, levando em conta as questões sociais. Após marcamos uma reunião com os pais biológicos ou família estendida, tendo algum problema com eles, o juiz pode encaminhá-los para a adoção”, diz o magistrado.
Já no período entre janeiro e março deste ano, a Coordenadoria registrou a realização de 48 audiências, atendendo 49 crianças e adolescentes. Destas, quatro crianças retornaram à família natural, que é a prioridade de todo o procedimento, mais 20 em situação de acolhimento foram encaminhados à família extensa e outros cinco à famílias substitutas.
O juiz José Dantas conta que a escolha dessas famílias substitutas se dá por meio de um cadastro nacional onde os pretendentes a adoção preenchem um formulário com o perfil da criança que desejam adotar. Esses dados são cruzados com as informações das crianças disponíveis e feita uma filtragem até que os dados sejam casados.
O magistrado lamenta que infelizmente uma característica em todo o Brasil, seja a escolha em sua maioria, por crianças recém-nascidas, brancas e do sexo feminino. Segundo Dantas isso acaba dificultando os processso de adoções pelo fato das crianças disponíveis não atenderem o perfil desejado.
“Por isso, nós temos sempre feito campanhas para as chamadas adoções tardias, ou seja, crianças com mais de cinco anos ou adolescentes e também multiracial”, comenta.“Todo o esforço é para preservar os direitos das crianças e dos adolescentes”, conclui o titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude.
Qualquer pessoa acima dos 18 anos pode ser candidatar ao processo de adoção, para isto basta se apresentar numa Vara da Infância e Juventude mais próxima e fazer o cadastro com o preenchimento do formulário. Após esse procedimento o pretendente passa por uma avaliação psicossocial e curso jurídico para entender a importância do ato de adotar, e que esta será uma responsabilidade para a vida toda. Caso o cadastro seja deferido ela já entra na lista e pode ser escolhida em qualquer estado brasileiro para a adoção.
As informações do relatório alimentam o banco de dados da Coordenadoria Estadual da Justiça da Infância e da Juventude (CEIJ/RN) e posteriormente, são encaminhadas à Corregedoria Nacional da Justiça.
http://ne10.uol.com.br/canal/cotidiano/nordeste/noticia/2013/04/30/no-rn-32-criancas-foram-adotadas-de-junho-de-2012-a-marco-de-2013-415874.php
De acordo com o relatório, somente de junho a dezembro de 2012, foram 109 audiências, com 162 crianças e adolescentes atendidos. Desse total, 43 em situação de acolhimento retornaram às suas famílias, 31 foram encaminhadas a família estendida, que compreende parentes como tios e avós, quatro encaminhados para destituição do poder familiar e 27 para famílias substitutas, nos mecanismos de Guarda, Tutela e Adoção.
O juiz titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude , José Dantas de Paiva, explica que as crianças em situação de acolhimento são aquelas que algum motivo de risco estão em abrigos, por exemplo, os pais não tem condições de ficar com elas ou em casos de maus tratos.
O procedimento padrão assim que a criança ou adolescente chega a uma dessas instituições é procurar se existe algum familiar. No impedimento desse parente receber a guarda da criança ou adolescente, eles podem ser encaminhados para a adoção de família substituta.
“Nós identificamos primeiramente a situação da criança ou adolescente e também da sua família, levando em conta as questões sociais. Após marcamos uma reunião com os pais biológicos ou família estendida, tendo algum problema com eles, o juiz pode encaminhá-los para a adoção”, diz o magistrado.
Já no período entre janeiro e março deste ano, a Coordenadoria registrou a realização de 48 audiências, atendendo 49 crianças e adolescentes. Destas, quatro crianças retornaram à família natural, que é a prioridade de todo o procedimento, mais 20 em situação de acolhimento foram encaminhados à família extensa e outros cinco à famílias substitutas.
O juiz José Dantas conta que a escolha dessas famílias substitutas se dá por meio de um cadastro nacional onde os pretendentes a adoção preenchem um formulário com o perfil da criança que desejam adotar. Esses dados são cruzados com as informações das crianças disponíveis e feita uma filtragem até que os dados sejam casados.
O magistrado lamenta que infelizmente uma característica em todo o Brasil, seja a escolha em sua maioria, por crianças recém-nascidas, brancas e do sexo feminino. Segundo Dantas isso acaba dificultando os processso de adoções pelo fato das crianças disponíveis não atenderem o perfil desejado.
“Por isso, nós temos sempre feito campanhas para as chamadas adoções tardias, ou seja, crianças com mais de cinco anos ou adolescentes e também multiracial”, comenta.“Todo o esforço é para preservar os direitos das crianças e dos adolescentes”, conclui o titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude.
Qualquer pessoa acima dos 18 anos pode ser candidatar ao processo de adoção, para isto basta se apresentar numa Vara da Infância e Juventude mais próxima e fazer o cadastro com o preenchimento do formulário. Após esse procedimento o pretendente passa por uma avaliação psicossocial e curso jurídico para entender a importância do ato de adotar, e que esta será uma responsabilidade para a vida toda. Caso o cadastro seja deferido ela já entra na lista e pode ser escolhida em qualquer estado brasileiro para a adoção.
As informações do relatório alimentam o banco de dados da Coordenadoria Estadual da Justiça da Infância e da Juventude (CEIJ/RN) e posteriormente, são encaminhadas à Corregedoria Nacional da Justiça.
http://ne10.uol.com.br/canal/cotidiano/nordeste/noticia/2013/04/30/no-rn-32-criancas-foram-adotadas-de-junho-de-2012-a-marco-de-2013-415874.php
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