terça-feira, 28 de maio de 2013

Juízes pedem alteração no Cadastro Nacional de Adoção



  • No Rio, magistrados autorizam ida mais rápida de crianças para famílias substitutas
LAURA ANTUNES (EMAIL · FACEBOOK · TWITTER)
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RIO — Um final feliz que demora a acontecer: das 2.377 crianças que vivem hoje em abrigos públicos no Estado do Rio, 1.008 aguardam o julgamento de ações de destituição do poder familiar e, portanto, não estão aptas ainda à adoção. Embora o Conselho Nacional de Justiça determine que entrem para o Cadastro Nacional de Adoção, apenas crianças cujas ações já tenham recebido sentença (de retirada do poder familiar), no Rio, os juízes das 1ª e 2ª varas da Infância, da Juventude e do Idoso vêm conseguindo abreviar a chegada a um novo lar para esses menores, autorizando que sejam entregues a famílias substitutas antes da liberação dessas sentenças. São casos em que, dizem os juízes, estão esgotadas as chances dos pais reaverem esses menores.
Para amparar suas decisões, os magistrados recorrem ao artigo 157 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê que “havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do pátrio poder familiar até o julgamento definitivo da causa”. Os magistrados Mônica Labuto, titular da 1ª Vara (Madureira), e Eduardo Hablitschek, da 2ª Vara (Zona Oeste), defendem que o Conselho Nacional de Justiça permita a inclusão no Cadastro de Adoção de nomes de crianças à espera das sentenças — para que sejam entregues a famílias substitutas.
— Defendo que o Conselho tenha dois ícones no Cadastro: o de crianças aptas e outro com crianças à espera de ações transitadas em julgado. Infelizmente, quando entrego uma criança a uma família substituta, é praticamente certo que seu caso indica que os pais vão perder o poder. Uso o artigo 157 como instrumento, mas ajudaria muito se houvesse essa listagem no Cadastro, porque encontraríamos pretendentes em outros estados e não apenas no Rio — diz Mônica, que, em 16 anos de atuação, não teve um só caso de criança devolvida aos pais, após estar numa família substituta.
Ação demora, no mínimo, um ano
Segundo os juízes, uma ação de destituição do poder familiar leva, no mínimo, de um a dois anos para a liberação da sentença. Muitas vezes, a criança, nessa espera, chega a uma idade em que a adoção se torna difícil (a partir do 8 anos). No mês passado, Mônica autorizou a ida de um menino de 8 anos para uma família substituta:
— Antes de ir para o abrigo, ele estava nas ruas porque a mãe morreu, o pai, cego, é tutelado por um filho e não tem como ficar com a criança.
As ações de destituição do poder familiar ocorrem por razões diversas. Há casos de pais usuários de drogas, que precisam cumprir com as exigências da Justiça para reaver os filhos. Há casos de maus tratos, sumiço dos pais e de abuso sexual, por exemplo. Este ano, Hablitschek autorizou a ida de 20 crianças para famílias substitutas.
— Fico angustiado ao ver que uma criança está chegando a uma idade mais velha e terá suas chances de adoção reduzidas. Quando, pela minha experiência, percebo que não haverá chances de voltar aos pais, concedo a ida para uma família substituta — diz ele, que no fim de semana retirou o poder familiar em quatro ações.
Das 2.377 crianças em abrigos, apenas 235 (10%) estão aptas à adoção.

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