domingo, 14 de julho de 2013

2 - Habilitação

Documentos, inscrição, entrevistas e curso.

Vara da Infância

Agora você já tomou a decisão e vai se inscrever. Junte os documentos necessários e vá à Vara da Infância de sua cidade. Cada Vara tem uma rotina diferente, mas geralmente há entrevistas, visitas à sua casa e um curso. Atendidos todos os requisitos legais,  e se a Vara achar que você tem condições de adotar uma criança, você estará habilitado para adoção. Essa habilitação é válida para todo território nacional.
Se você ainda tem perguntas sobre o processo de adoção, essa é a hora de fazê-las.

Condições para adotar uma criança

Além dos requisitos legais, a Vara da Infância vai verificar outras coisas. Cuidar de uma criança não é tarefa simples e não deve ser subestimada. Uma criança irá consumir muito dinheiro, tempo e atenção. Se o pai e a mãe trabalham o dia inteiro, é preciso pensar em quem vai cuidar da criança, ou considerar as despesas de uma babá.
Não dá para dizer quanto custa cuidar de uma criança. Existem famílias cuidando de seus filhos com grandes e pequenos salários. Você não vai ser recusado se não tiver um salário alto, mas precisa mostrar que é responsável, que está preparado para as necessidades de seu filho.
Um exemplo é a casa. Não é necessário ter um quarto para a criança e um quintal grande. Seria bom, mas não obrigatório. Ela pode dividir o quarto com irmãos e brincar no espaço que estiver disponível. Mas a casa precisa se mostrar limpa e organizada, preparada para um novo morador, pequeno e descuidado.
Um problema comum em casais é quando um quer adotar e o outro não. Às vezes, um não quer nem é contra, apenas não está interessado. Isso é um mau começo. Ter filhos, biológicos ou adotados, é uma decisão muito grande para um casal, e não pode ser uma decisão de um lado apenas.

O perfil da criança

Você será perguntado sobre o perfil da criança que deseja adotar. Vão perguntar a idade mínima, a idade máxima, cor, sexo, irmãos, saúde e outras coisas.
Essas opções serão usadas quando você estiver na fila de adoção. Se a criança disponível for um menino, e você marcou apenas “menina”, você não será chamado. Mas se você marcou "menino" ou "qualquer sexo", essa pode ser a sua vez. O mesmo serve para os outros itens, como cor e idade.
O perfil é uma decisão muito séria, é preciso pensar com muito cuidado. Não se comprometa com um perfil que depois você não se sentirá bem em chamar de filho.
Pensem também que nem sempre podemos “escolher” tanto. Com filhos biológicos não podemos escolher sexo, saúde ou se terá irmãos. Mesmo a cor é aproximada da cor dos pais, mas sempre é possível que “puxe” a cor de um avô.

Prazo

Muita gente quer acelerar o processo e tenta apressar o processo de habilitação. Não adianta. Pense que a adoção é como um banco. Há uma fila dentro da agência, e nesse momento você está na fila fora da agência. Não adianta apressar essa fila, se dentro já está cheio.

Perguntas

Quais são os documentos?
A lista básica inclui:
•  carteira de identidade do(s) requerente(s) e CPF;
•  certidão de casamento ou de nascimento do(s) requerente(s) se for o caso;
•  comprovante de residência do(s) requerente(s);
•  comprovante de renda do(s) requerente(s);
•  atestado de sanidade física e mental do(s) requerente(s);
•  certidão de antecedentes criminais;
Além desses documentos, cada Vara da Infância pode solicitar mais alguns, como declarações de idoneidade moral de pessoas conhecidas. Também podem solicitar fotos, incluindo 3x4 e fotos da família.
Quem pode ser adotado?
a) Crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção e independentemente da situação jurídica;
b) Pessoa maior de 18 anos que já estivesse sob a guarda ou tutela dos adotantes;
c) Maiores de 18 anos, nos termos do Código Civil.
Quem pode adotar?
a) Homem ou mulher maior de idade, qualquer que seja o estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotando;
b) Os cônjuges ou concubinos, em conjunto, desde que um deles seja maior de idade e comprovada a estabilidade familiar;
c) Os divorciados ou separados judicialmente, em conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal;
d) Tutor ou curador, desde que encerrada e quitada a administração dos bens do pupilo ou curatelado;
e) Requerente da adoção falecido no curso do processo, antes de prolatada a sentença e desde que tenha manifestado sua vontade em vida;
f) Família estrangeira residente ou domiciliada fora do Brasil;
g) Todas as pessoas que tiverem sua habilitação deferida, e inscritas no Cadastro de Adoção.
Não podem adotar
a) Avós ou irmãos do adotado;
b) Adotantes cuja diferença de idade seja inferior a 16 anos do adotando.
Posso mudar meu perfil depois?
Sim, basta conversar com a Vara da Infância.
http://www.portaldaadocao.com.br/roteiro-para-adocao/habilitacao

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