A
entrega de um filho à Vara da Infância e Juventude é um ato de amor e
não de abandono. Não há crime, não há irresponsabilidade, mas há
consciência de se desejar o melhor para o filho naquele momento
indesejado.
Irresponsabilidade e falta de amor é entregá-lo para
quem não se conhece e que não tenha passado pelo difícil processo de
habilitação no judiciário para se verificar as reais motivações para
querer adotar.
Entrega de criança para pessoa NÃO HABILITADA PELO PODER JUDICIÁRIO é crime de entrega de entrega de filho a pessoa inidônea:
CÓDIO PENAL BRASILEIRO:
Art. 245 - Entregar filho menor de 18 (dezoito) anos a pessoa em cuja
companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em
perigo: (se quem recebe a criança doada não está previamente habilitada
por sentença é pessoa que pode ser inidônea)
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
§ 1º - A pena é de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, se o agente
pratica delito para obter lucro, ou se o menor é enviado para o
exterior. (a genitora que solicita ou concorda em receber dinheiro, tv,
geladeira, cesta básica ou qualquer outra "contraprestação" está
incorrendo neste agravante)
CASOS DE CRIANÇAS ENTREGUES PARA ADOÇÃO CHAMARAM ATENÇÃO NAS ÚLTIMAS SEMANAS EM UBERLÂNDIA
08/07/2013
Dois casos chamaram a atenção nas últimas semanas em rela
ção à crianças entregues à doação. Os dois tendo como mães crianças adolescentes.
O primeiro tem aproximadamente um mês; a mãe procurou a Vara da
Infância e Juventude e manifestou desejo de que uma família que tivesse
melhores condições criasse o filho. A outra seguiria o mesmo caminho,
mas optou por continuar com a criança.
ASSISTA EM:
http://globotv.globo.com/tv-integracao-triangulo-mineiro/mgtv-1-tv-integracao/t/veja-tambem/v/casos-de-criancas-entregues-para-adocao-chamaram-atencao-nas-ultimas-semanas-em-uberlandia/2681588/
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