quarta-feira, 10 de julho de 2013

CASOS DE CRIANÇAS ENTREGUES PARA ADOÇÃO CHAMARAM ATENÇÃO NAS ÚLTIMAS SEMANAS EM UBERLÂNDIA

A entrega de um filho à Vara da Infância e Juventude é um ato de amor e não de abandono. Não há crime, não há irresponsabilidade, mas há consciência de se desejar o melhor para o filho naquele momento indesejado.
Irresponsabilidade e falta de amor é entregá-lo para quem não se conhece e que não tenha passado pelo difícil processo de habilitação no judiciário para se verificar as reais motivações para querer adotar.
Entrega de criança para pessoa NÃO HABILITADA PELO PODER JUDICIÁRIO é crime de entrega de entrega de filho a pessoa inidônea:
CÓDIO PENAL BRASILEIRO:
Art. 245 - Entregar filho menor de 18 (dezoito) anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo: (se quem recebe a criança doada não está previamente habilitada por sentença é pessoa que pode ser inidônea)
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
§ 1º - A pena é de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, se o agente pratica delito para obter lucro, ou se o menor é enviado para o exterior. (a genitora que solicita ou concorda em receber dinheiro, tv, geladeira, cesta básica ou qualquer outra "contraprestação" está incorrendo neste agravante)


CASOS DE CRIANÇAS ENTREGUES PARA ADOÇÃO CHAMARAM ATENÇÃO NAS ÚLTIMAS SEMANAS EM UBERLÂNDIA
08/07/2013

Dois casos chamaram a atenção nas últimas semanas em relação à crianças entregues à doação. Os dois tendo como mães crianças adolescentes.
O primeiro tem aproximadamente um mês; a mãe procurou a Vara da Infância e Juventude e manifestou desejo de que uma família que tivesse melhores condições criasse o filho. A outra seguiria o mesmo caminho, mas optou por continuar com a criança.
ASSISTA EM:
http://globotv.globo.com/tv-integracao-triangulo-mineiro/mgtv-1-tv-integracao/t/veja-tambem/v/casos-de-criancas-entregues-para-adocao-chamaram-atencao-nas-ultimas-semanas-em-uberlandia/2681588/

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