Entrevista Especial sobre o tema Habilitação Internacional no Espírito Santo *
1- Como é feita a inscrição para habilitação à adoção internacional no Espírito Santo?
O estrangeiro ou brasileiro residente no
exterior interessado em adotar no Espírito Santo, deverá se habilitar
primeiramente perante a Autoridade Central do seu país de residência
habitual. Após, encaminhará à CEJA/ES através de Organismo autorizado ou
da Autoridade Central, a documentação necessária e o
pedido de habilitação para adoção internacional no Espírito Santo.
Deferido o pedido, a CEJA/ES expedirá o laudo de habilitação e o
incluirá no cadastro de pretendentes estrangeiros, no SIGA/ES.
2-Há documentos específicos para se habilitar à adoção internacional?
Sim, é uma documentação bem específica,
conforme previsto na legislação vigente (ECRIAD e Convenção de Haia). Os
documentos são apresentados na língua estrangeira do país de acolhida,
devidamente autenticados pela autoridade consular e deverão vir
acompanhados da respectiva tradução feita por tradutor juramentado.
3-Existe uma lei específica para as adoções internacionais?
As adoções internacionais estão previstas
na Lei 12.010/09, ECRIAD, e observam também a Convenção de Haia de 29
de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em
Matéria de Adoção Internacional.
4-O que é preciso para adotar uma criança brasileira?
Uma criança/adolescente só poderá ser
disponibilizada para adoção internacional depois de esgotadas todas as
possibilidades de uma adoção nacional. A busca de pretendentes
estrangeiros habilitados é sempre feita pela Autoridade Central
Estadual, CEJA/ES, observando a ordem cronológica da habilitação no
cadastro, SIGA/ES. Em se tratando de pretendente brasileiro residente no
exterior, este terá preferência sobre todos os demais do cadastro.
5-Qual o perfil das crianças disponibilizadas para os habilitados residentes no exterior?
As crianças disponibilizadas para adoção
internacional no Estado do Espírito Santo são, geralmente, crianças
maiores e adolescentes, negras ou pardas e a maioria pertencente a um
grupo de irmãos.
6- O pretendente a adoção internacional pode visitar instituições de acolhimento de crianças?
Não é permitido o contato direto de
pretendentes e/ou representantes de organismo estrangeiro que atuam no
âmbito da adoção com dirigentes de programas de acolhimento
institucional ou familiar bem como com as crianças e adolescentes
acolhidos, a não ser com a devida autorização judicial.
7-Estrangeiro pode obter a guarda de criança ou adolescente com intenção de adotar?
Não é possível o deferimento de uma guarda para estrangeiro. (art. 33, § 1º, Lei 12.010/09- ECRIAD).
8-Quem disponibiliza as crianças para a adoção internacional?
A indicação da criança/adolescente será sempre realizada pela Autoridade Central Estadual, CEJA/ES.
9-Estrangeiro residente no Brasil pode entrar com um pedido de adoção nacional?
Se o estrangeiro tiver residência habitual no Brasil, a adoção será nacional.
10-Brasileiros podem adotar crianças oriundas de países estrangeiros?
Sim. Na adoção internacional feita por
brasileiros, a decisão da autoridade competente do país de origem da
criança/adolescente será conhecida pela Autoridade Central Estadual que
tiver habilitado os adotantes, a qual informará o feito à Autoridade
Central Federal e tomará as providências cabíveis para a expedição do
Certificado de Naturalização Provisório.
11-Quanto tempo os pretendentes estrangeiros precisam permanecer no Brasil para realizarem uma adoção?
O estágio de convivência com fins de
adoção internacional é de no mínimo 30 (trinta) dias. Caso haja
necessidade a autoridade judiciária responsável poderá prorrogar o
estágio pelo tempo que julgar necessário.
12-Qual é a última etapa do procedimento da adoção internacional?
Apesar dos trâmites processuais se
encerrarem com a sentença de adoção transitada em julgado, as adoções
internacionais são acompanhadas através dos relatórios pós adotivos
encaminhados semestralmente à CEJA/ES (com cópia para a Autoridade
Central Federal) pelo período mínimo de dois anos, até à concessão da
cidadania do país de acolhida ao adotando.
13- Você poderia nos relatar uma adoção, sem citar nomes, que tenha ficado mais marcada na CEJA-ES?
Toda adoção é única e muito importante,
pois toda criança é sempre única e especial e nos chega trazendo uma
história muito particular, quase sempre permeada por abandonos,
desafetos, inseguranças, o que acaba nos marcando de alguma maneira. Às
vezes nos lembramos de nomes de crianças/adolescentes e detalhes de
adoções que aconteceram há oito ou nove anos atrás, e são memórias muito
significativas. Aqui na CEJA/ES, ao longo dos anos, acompanhamos muitas
adoções, observamos muitos fatos nesses processos e alguns foram
particularmente marcantes, como a de quatro irmãos que foram adotados
por uma família francesa. Quando recebemos da Vara da Infância
responsável pelas crianças os relatórios e documentos
disponibilizando-os para adoção, encontramos um bilhete que o mais velho
dos irmãos, M. R., na época com oito anos, havia escrito para o
Promotor de Justiça da comarca pedindo que, se eles não pudessem mais
voltar para a sua casa, ele, promotor, “prometesse” que não iria deixar
que fossem separados, ressaltando inclusive que, se ele não fosse
adotado, não “deixaria” que seus irmãos fossem, pois precisava “cuidar”
deles. Encontrar uma família que pudesse adotar os quatro juntos era uma
situação inusitada e difícil, mas não impossível. Foram quase sete
meses fazendo tentativas sem sucesso, até que uma família francesa,
inicialmente habilitada para adotar três crianças, fosse submetida a
nova avaliação e conseguisse a autorização da Autoridade Central da
França para ampliar o número de adotandos. Vencida essa difícil etapa e
já iniciado o processo de adoção, tivemos um estágio de convivência
também bastante incomum, não só pelo número de crianças, mas pelas suas
demandas e especificidades que precisavam ser atendidas e entendidas
pelos pais. O relacionamento de M.R. com os pais foi um pouco difícil no
início, pois o menino não conseguia “deixar” o seu lugar de “pai” (dos
irmãos) e se permitir ser apenas “filho”. O estágio precisou se
prolongar por um tempo maior, mas no final a adoção deu muito certo.
Hoje essas crianças estão ótimas e tivemos recentemente a informação de
que M.R., hoje com 17 anos, quer seguir a carreira do pai que é médico.
http://blog-de-cida.blogspot.com.br/2013/07/adocao-internacional-e-de-criancas.html
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