sábado, 13 de julho de 2013

23 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE



Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 11.185, de 2005)

§ 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.

§ 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.


http://blogs.estadao.com.br/jt-cidades/remedio-atrasa-e-crianca-morre/

Nenhum comentário: