PREVIDÊNCIA ALTERA NORMA PARA RURAIS E PARA ADOÇÃO
19-07-2013
diariodepernambuco
Já está valendo a Medida Provisória nº 619, que altera trechos das leis
previdenciárias nº 8.212 e nº 8.213 – ambas de 1991. A nova legislação
amplia o conceito de segurado especial, no que diz respeito aos
trabalhadores rurais, e assegura o salário-maternidade por 120 dias às
seguradas da Previdência que adotarem criança, independentemente da
idade.
A MP permite que os
segurados especiais tenham registro como pessoa jurídica (CNPJ), sem
perder a qualidade de segurado especial. Anteriormente, agricultores
familiares e outros beneficiários da Lei da Agricultura Familiar
poderiam desenvolver atividades agroindustriais, de turismo rural e
artesanato, sem sua descaracterização como segurados especiais.
Com
a nova MP, o segurado especial em sociedade empresária, em sociedade
simples, como empresário individual ou como titular de empresa
individual de responsabilidade limitada de objeto ou âmbito agrícola,
agroindustrial ou agroturístico, considerada microempresa, não está
excluído dessa categoria previdenciária desde que, mantido o exercício
da sua atividade rural, a pessoa jurídica componha-se apenas de
segurados de igual natureza e sedie-se no mesmo município ou em
município limítrofe àquele em que eles desenvolvam suas atividades.
ADOÇÃO
Outra mudança na lei previdenciária estendeu, às mães adotantes, o
direito a 120 dias de salário-maternidade, independentemente da idade da
criança adotada. Antes, esse benefício poderia variar entre 30 e 120
dias, dependendo da idade do adotado.
Vale ressaltar que, desde
2012, por força de Ação Civil Pública, o Instituto Nacional do Seguro
Social já concedia os 120 dias às mães adotantes, em todo o território
nacional. MDA
http://www.agronegocio.goias.gov.br/index.php?pg=noticias&id_noticia=17674&titulo=Previd%EAncia+altera+norma+para+rurais+e+para+ado%E7%E3o
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