Sex, 26 de Julho de 2013
Com a promulgação da lei, a licença maternidade, licença paternidade e a licença adoção foram ampliadas
A Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Humanos ingressou na
Procuradoria-Geral da República (PGR) e na Procuradoria-Geral de Justiça
(PGJ) com uma Representação para que seja suprimida a expressão
‘servidor efetivo’ dos arts. 112, 117 e 121 da Lei Complementar Estadual
nº 39/93, alterados pelo art. 1º da Lei Complementar Estadual nº
261/2013.
Com a promulgação da lei, a licença maternidade, licença
paternidade e a licença adoção foram ampliadas. As servidoras do quadro
efetivo passaram a ter o direito à licença maternidade de 180 dias com
remuneração integral. Antes eram 120 dias. Quando adotar ou obtiver
guarda judicial de criança, a funcionária também poderá ficar em casa
por um período maior, dependendo da idade do filho.
A mudança
contempla ainda os servidores efetivos que tiveram direito à licença
paternidade de quinze dias consecutivos a partir do nascimento do filho;
ou de sete dias, em caso de adoção de criança com até oito anos de
idade. O Promotor de Justiça Marco Aurélio Ribeiro explicou que o termo
‘efetivo’ contido nos dispositivos da lei é inconstitucional. Para ele,
independente de tratar-se de funcionários efetivos ou comissionados,
ambos estão na mesma situação, apesar de serem regidos por regimes
previdenciários diferentes, eis que a possibilidade de extensão do
benefício aos servidores regidos pelo Regime Geral de Previdência Social
encontra-se disposto na Lei 11.770/08, devendo-se considerar a Lei
Complementar nº 261/2013 o instrumento normativo regulatório. “Nós
queremos que todos os servidores, independentemente da categoria e
cargo, usufruam dos mesmos direitos”, acrescenta.
O titular da
Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Humanos afirma que o
termo “servidor efetivo” afronta a Constituição Estadual e a
Constituição Federal, além de violar o princípio da dignidade da pessoa
humana, da igualdade e impessoalidade, bem como direitos fundamentais
trabalhistas e direitos da criança e adolescente, além de ferir o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que em seu artigo 3º diz
que: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do
poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Marco
Aurélio argumenta ainda que, por recomendação da Sociedade Brasileira
de Pediatria e da Organização Mundial da Saúde (OMS), as mães devem
amamentar o bebê até os seis meses de vida. Segundo ele, não se pode
fazer distinção entre servidoras efetivas e as detentoras de cargos
comissionados.
“Nessa senda, a mulher, seja servidora ou não, seja
servidora efetiva ou não, é provedora do alimento para a criança, sendo
indispensável sua presença e participação para concreção dos direitos do
infante, a fim de garantir sua proteção nos moldes constitucionais”,
argumenta o Promotor na Representação.
Foi encaminhada documentação
para eventual ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade pela
Procuradoria-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal
(STF). Já a Procuradoria-Geral de Justiça instaurou o Inquérito Civil nº
06.2013.00000.559-0 e solicitou informações da Procuradoria-Geral do
Estado do Acre.
A mudança contempla ainda os servidores efetivos que tiveram direito à licença paternidade de quinze dias consecutivos
http://www.oriobranco.net/ component/content/article/ 29-destaque/ 32858-mpac-quer-excluir-termo-s ervidor-efetivo-da-lei-complem entar-que-ampliou-licencas-mat ernidade-paternidade-e-adocao. html
Sex, 26 de Julho de 2013
Com a promulgação da lei, a licença maternidade, licença paternidade e a licença adoção foram ampliadas
A Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Humanos ingressou na Procuradoria-Geral da República (PGR) e na Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) com uma Representação para que seja suprimida a expressão ‘servidor efetivo’ dos arts. 112, 117 e 121 da Lei Complementar Estadual nº 39/93, alterados pelo art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 261/2013.
Com a promulgação da lei, a licença maternidade, licença paternidade e a licença adoção foram ampliadas. As servidoras do quadro efetivo passaram a ter o direito à licença maternidade de 180 dias com remuneração integral. Antes eram 120 dias. Quando adotar ou obtiver guarda judicial de criança, a funcionária também poderá ficar em casa por um período maior, dependendo da idade do filho.
A mudança contempla ainda os servidores efetivos que tiveram direito à licença paternidade de quinze dias consecutivos a partir do nascimento do filho; ou de sete dias, em caso de adoção de criança com até oito anos de idade. O Promotor de Justiça Marco Aurélio Ribeiro explicou que o termo ‘efetivo’ contido nos dispositivos da lei é inconstitucional. Para ele, independente de tratar-se de funcionários efetivos ou comissionados, ambos estão na mesma situação, apesar de serem regidos por regimes previdenciários diferentes, eis que a possibilidade de extensão do benefício aos servidores regidos pelo Regime Geral de Previdência Social encontra-se disposto na Lei 11.770/08, devendo-se considerar a Lei Complementar nº 261/2013 o instrumento normativo regulatório. “Nós queremos que todos os servidores, independentemente da categoria e cargo, usufruam dos mesmos direitos”, acrescenta.
O titular da Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos Humanos afirma que o termo “servidor efetivo” afronta a Constituição Estadual e a Constituição Federal, além de violar o princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade e impessoalidade, bem como direitos fundamentais trabalhistas e direitos da criança e adolescente, além de ferir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que em seu artigo 3º diz que: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Marco Aurélio argumenta ainda que, por recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Organização Mundial da Saúde (OMS), as mães devem amamentar o bebê até os seis meses de vida. Segundo ele, não se pode fazer distinção entre servidoras efetivas e as detentoras de cargos comissionados.
“Nessa senda, a mulher, seja servidora ou não, seja servidora efetiva ou não, é provedora do alimento para a criança, sendo indispensável sua presença e participação para concreção dos direitos do infante, a fim de garantir sua proteção nos moldes constitucionais”, argumenta o Promotor na Representação.
Foi encaminhada documentação para eventual ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade pela Procuradoria-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Já a Procuradoria-Geral de Justiça instaurou o Inquérito Civil nº 06.2013.00000.559-0 e solicitou informações da Procuradoria-Geral do Estado do Acre.
A mudança contempla ainda os servidores efetivos que tiveram direito à licença paternidade de quinze dias consecutivos
http://www.oriobranco.net/
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