Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/adolescente-gay-e-agredido-em-escola-no-rio-grande-do-sul/n1597703158567.html
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