Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
http://noticias.r7.com/saude/falta-de-acesso-deixa-27-milhoes-de-brasileiros-carentes-de-dentista-25102012
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