Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
http://www.fnpeti.org.br/noticias/lazer-das-criancas-e-um-direito-pouco-respeitado-no-brasil/
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