17/07/2013
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
No último sábado (13), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
completou 23 anos. Sua efetiva implementação, como assegura Tânia da
Silva Pereira (RJ), presidente da Comissão da Infância e Juventude do
Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), depende de
políticas públicas eficazes e programas que estabeleçam metas a serem
alcançadas na prática por meio da conscientização da importância da
garantia de direitos e das formas de prevenção aos abusos e violações
destes direitos.
Para Tânia, “a população precisa reconhecer os
direitos fundamentais como premissas básicas para um bom desenvolvimento
da criança e do adolescente, compreender os deveres que estas garantias
impõem à família, ao Estado e à sociedade como um todo, e saber onde
denunciar os casos de violação”.
A advogada entende que um “efetivo
desconhecimento” do que é o Estatuto tem impedido a sua implantação,
inclusive por profissionais e organizações que trabalham com este
público. “A criação dos Conselhos Tutelares nas comunidades tem sido
deficitária apesar de mais de 20 anos de sua existência legal. Apesar do
ECA indicar procedimentos próprios que permitam maior agilidade no
Sistema de Justiça, também os operadores do Direito têm dificuldade na
sua aplicação”, disse.
Ela ressalta, porém, que nos seus 23 anos
foram significativas as mudanças incorporadas ao texto original do ECA
no sentido do seu aprimoramento e adaptação aos novos tempos. A
advogada destaca a Lei n. 12.010/2009 que reforçou o “Direito
Fundamental à convivência familiar”, ao priorizar a família biológica e a
família extensa, introduzindo procedimentos que agilizam a
determinação, ou não, do encaminhamento para a adoção das crianças
abrigadas.
E assegura, ainda, que as diretrizes desta lei,
conhecida como "Lei Nacional de Adoção", permitem maior agilidade nos
processos de Adoção e efetiva regulamentação da Adoção Internacional.
PROGRAMAS FEDERAIS GARANTEM EFETIVIDADE DO ESTATUTO
Na análise da advogada, quanto aos programas federais voltados para
crianças e adolescentes é importante ressaltar as alterações no ECA
promovidas pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que cuida da
criação, manutenção e operacionalização do Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamentando os procedimentos
destinados ao acompanhamento do cumprimento das medidas destinadas aos
adolescentes que cometem ato infracional. “A Lei n° 12.594, procura
uniformizar o atendimento aos adolescentes em conflito com a lei e o
processo de apuração de atos infracionais, criando mecanismos legais que
possibilitem a efetiva ressocialização desses jovens”, diz a presidente
da Comissão de Infância e Juventude do IBDFAM.
Ela destaca as
iniciativas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda), em que governo e sociedade civil, em gestão
compartilhada definem as diretrizes para a Política Nacional de
Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
“Além da definição das políticas para a área da infância e da
adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder
público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.
A gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA) é também
outra importante atribuição do Conselho. É ele o responsável pela
regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos,
garantindo que sejam destinados às ações de promoção e defesa dos
direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto”,
finaliza.
http://www.ibdfam.org.br/ noticias/5088/ %20Estatuto%20da%20Criança%20e% 20do%20Adolescente%20completa% 2023%20anos#.Uely7b65fow
17/07/2013
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
No último sábado (13), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 23 anos. Sua efetiva implementação, como assegura Tânia da Silva Pereira (RJ), presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), depende de políticas públicas eficazes e programas que estabeleçam metas a serem alcançadas na prática por meio da conscientização da importância da garantia de direitos e das formas de prevenção aos abusos e violações destes direitos.
Para Tânia, “a população precisa reconhecer os direitos fundamentais como premissas básicas para um bom desenvolvimento da criança e do adolescente, compreender os deveres que estas garantias impõem à família, ao Estado e à sociedade como um todo, e saber onde denunciar os casos de violação”.
A advogada entende que um “efetivo desconhecimento” do que é o Estatuto tem impedido a sua implantação, inclusive por profissionais e organizações que trabalham com este público. “A criação dos Conselhos Tutelares nas comunidades tem sido deficitária apesar de mais de 20 anos de sua existência legal. Apesar do ECA indicar procedimentos próprios que permitam maior agilidade no Sistema de Justiça, também os operadores do Direito têm dificuldade na sua aplicação”, disse.
Ela ressalta, porém, que nos seus 23 anos foram significativas as mudanças incorporadas ao texto original do ECA no sentido do seu aprimoramento e adaptação aos novos tempos. A advogada destaca a Lei n. 12.010/2009 que reforçou o “Direito Fundamental à convivência familiar”, ao priorizar a família biológica e a família extensa, introduzindo procedimentos que agilizam a determinação, ou não, do encaminhamento para a adoção das crianças abrigadas.
E assegura, ainda, que as diretrizes desta lei, conhecida como "Lei Nacional de Adoção", permitem maior agilidade nos processos de Adoção e efetiva regulamentação da Adoção Internacional.
PROGRAMAS FEDERAIS GARANTEM EFETIVIDADE DO ESTATUTO
Na análise da advogada, quanto aos programas federais voltados para crianças e adolescentes é importante ressaltar as alterações no ECA promovidas pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que cuida da criação, manutenção e operacionalização do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamentando os procedimentos destinados ao acompanhamento do cumprimento das medidas destinadas aos adolescentes que cometem ato infracional. “A Lei n° 12.594, procura uniformizar o atendimento aos adolescentes em conflito com a lei e o processo de apuração de atos infracionais, criando mecanismos legais que possibilitem a efetiva ressocialização desses jovens”, diz a presidente da Comissão de Infância e Juventude do IBDFAM.
Ela destaca as iniciativas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em que governo e sociedade civil, em gestão compartilhada definem as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
“Além da definição das políticas para a área da infância e da adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil. A gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA) é também outra importante atribuição do Conselho. É ele o responsável pela regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados às ações de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto”, finaliza.
http://www.ibdfam.org.br/
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