quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

ADOÇÃO - JUÍZA ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ


15/02/2014

Por Nara Andrade
naraandrade@gmail.com
MOSSORÓ – CE

Natural de Fortaleza, capital do estado vizinho Ceará, Anna Isabel de Moura Cruz, especialista em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), é hoje a juíza titular da Vara da Infância e da Juventude de Mossoró-RN. Procurada pela DOMINGO, a magistrada concedeu entrevista esclarecendo as principais dúvidas sobre o processo de adoção de crianças e adolescentes. Entre outros assuntos, ela fala de adoção de crianças por casais homossexuais, do crime cometido por quem registra o filho de outras pessoas como sendo seu, do número de pessoas na fila de espera para adoção e das crianças encaminhadas para adoção em Mossoró. A juíza não permitiu o uso de sua imagem na publicação.

QUAIS AS COMPETÊNCIAS DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE EM RELAÇÃO À ADOÇÃO?
No que se refere à adoção, a competência para adoção de menores de 18 anos é sempre da Vara da Infância, conforme estabelece o artigo 40 do Estatuto. Exceção ocorre para adoção de maiores de 18 anos quando o adotante já está sob a guarda ou tutela do adotando antes da maioridade. Neste caso, a competência, mesmo para os maiores de 18 anos, permanece da Vara da Infância. Nos demais casos, a competência para adoção de maiores de 18 anos é da Vara de Família.

MUITAS PESSOAS PROCURAM VOCÊS PARA TIRAR DÚVIDAS SOBRE O PROCESSO DE ADOÇÃO? QUAIS AS PRINCIPAIS DÚVIDAS?
Sim, principalmente quanto ao preenchimento do Cadastro para Habilitação para Adoção, quanto a questões relacionadas ao tempo de demora do processo e se existem crianças aptas à adoção.

QUALQUER PESSOA PODE ADOTAR UMA CRIANÇA?
A princípio sim, deve apenas preencher requisitos da lei como: ser maior de 18 anos e ser pelo menos 16 anos mais velho do que a criança que será adotada. Também não pode adotar os ascendentes (avós, bisavós, etc) nem irmãos.

QUAL O CAMINHO CORRETO QUE DEVE SER PERCORRIDO POR PESSOAS QUE DESEJAM ADOTAR UMA CRIANÇA?
Para adotar uma criança ou adolescente, em regra, a pessoa deve estar previamente cadastrada no Cadastro Nacional de Adoção. A exceção é para adoção de parentes (exceto vedação legal), adoção unilateral (cônjuge adotando o filho do outro) e quando possui a guarda judicial de crianças maiores de 3 (três) anos, constatando o vínculo afetivo.

EM MOSSORÓ OU NO RIO GRANDE DO NORTE JÁ HOUVE ADOÇÃO DE CRIANÇAS POR CASAIS HOMOSSEXUAIS OU EXISTEM CASAIS DE PESSOAS DO MESMO SEXO NA FILA PARA ADOÇÃO?
Em Mossoró, até o momento não existem casos de crianças adotadas por casais homossexuais, nem há casais homossexuais na “fila” do cadastro. Em relação ao Estado, não tenho informações sobre tal.

QUANDO UMA CRIANÇA É ENCAMINHADA PARA A ADOÇÃO?
Uma criança pode ser encaminhada para a adoção pela entrega espontânea da mãe que por algum motivo não pode ou não quer permanecer com a criança ou quando os pais são destituídos do poder familiar, ou seja, depois de um processo em que se verificou que não existem condições de a criança permanecer com os pais, como por exemplo, abandono e maus tratos e isso só ocorre após a verificação da possibilidade de permanência da criança com a família extensa (parentes).

COMO É O PROCESSO DE ADOÇÃO DE IRMÃOS? ELES TÊM QUE SER ADOTADOS PELA MESMA FAMÍLIA OU NÃO?
Em regra, os grupos de irmãos serão colocados na mesma família substituta a fim de evitar o rompimento dos vínculos fraternais. Todavia, existindo situações que justifiquem a separação, excepcionalmente será dada solução diversa.

QUANDO A MÃE NÃO QUER FICAR COM A CRIANÇA, OU POR FALTA DE CONDIÇÕES DE MANTER, OU POR TER SIDO UMA GESTAÇÃO NÃO PLANEJADA, ELA PODE ABRIR MÃO DA GUARDA DESSA CRIANÇA? O QUE ELA TEM QUE FAZER?
Em regra, a guarda da criança é dos pais biológicos. Todavia, por uma série de motivos, há mães que preferem entregar seus filhos à adoção. Ocorre que tal entrega deve ser feita à Vara da Infância e Juventude, não podendo a mãe escolher para quem entregar o filho.

NO CASO DE UMA MÃE QUE ESTÁ NO OITAVO MÊS DE GESTAÇÃO E ESTÁ OFERECENDO SUA FILHA PARA ADOÇÃO, ELA PODE FAZER ISSO? PESSOAS LIGADAS A GESTANTES AFIRMAM QUE ELA JÁ FEZ ISSO OUTRAS VEZES E QUE AS FAMÍLIAS REGISTRARAM AS CRIANÇAS COMO SENDO FILHOS LEGÍTIMOS? O QUE A JUSTIÇA TEM FEITO PARA COIBIR ESSA PRÁTICA?
A mãe que pretende entregar seu filho à adoção deve se dirigir à Vara da Infância. Todavia, o consentimento para a entrega é válido tão somente após o nascimento da criança. A criança entregue será encaminhada para pessoa habilitada no cadastro. Pessoas que registram filhos de outros como sendo seus cometem crime conhecido como “Adoção à brasileira”. Sendo descoberto quem praticou poderá responder criminalmente pelo ato. Tal prática é difícil de se combater, mas tem se tentado conscientizar as pessoas do modo correto de se adotar uma criança com campanhas em hospitais, centros de assistência social, capacitação de equipe técnica e obviamente, com atos judiciais.

CASOS COMO ESSE AINDA SÃO COMUNS AQUI NO NOSSO ESTADO? O QUE PODE ACONTECER COM OS PAIS QUE CEDERAM A CRIANÇA E COM A FAMÍLIA QUE ADOTOU COMO FILHO LEGÍTIMO?
Atualmente, tornou-se mais difícil a prática de registrar como seu um filho de outra pessoa, já que os cartórios estão submetidos a um maior controle e devem comunicar ao poder Judiciário as tentativas de registros indevidos. A responsabilidade criminal não é da competência da Vara da Infância e Juventude.

SUPONDO QUE UM CASAL NÃO ESTÁ CADASTRADO NA FILA DE ADOÇÃO E ENCONTROU UMA CRIANÇA DEIXADA NA PORTA DE SUA CASA, E FICOU INTERESSADO EM ADOTAR ESSA CRIANÇA. É POSSÍVEL ADOTAR ESSA CRIANÇA?
Legalmente, esta criança deverá ser encaminhada para a Vara da Infância e Juventude e o casal cuja criança foi deixada na porta de casa, não poderá ficar com ela. A criança sim poderá ser adotada por outro casal já previamente cadastrado, que está na vez de preferência e que, conforme decidido judicialmente, reúne todas as condições necessárias para adotar.

QUANTAS PESSOAS ESTÃO CADASTRADAS NA FILA DE ESPERA PARA ADOÇÃO DE CRIANÇAS?
Existem 44 (quarenta e quatro) registros de pretendentes no Cadastro Nacional de Adoção.

QUANTAS CRIANÇAS EXISTEM HOJE ESPERANDO PARA SER ADOTADAS?
Em Mossoró, atualmente, uma criança e um adolescente estão aguardando adoção.
http://www.defato.com/noticias/31907/juiza-anna-isabel-de-moura-cruz

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