VITOR FRAGA
A partir deste mês de fevereiro, segundo decisão da Justiça de
Minas Gerais, a menina M.E., que tem cerca de 5 anos, teria que voltar a
morar com sua família biológica, da qual foi separada aos 60 dias de
vida, também por decisão judicial, por conta de denúncias de maus
tratos. Porém, a decisão foi suspensa, no final de janeiro deste ano,
por uma liminar concedida pelo desembargador Edilson Fernandes, do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça mineiro, que permite aos pais adotivos
retomarem a guarda da menina até o fim do processo. Apenas o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) pode reverter essa decisão.
O caso transformou-se em um dos principais assuntos nas redes
sociais desde o fim do ano passado e vem gerando um grande debate sobre o
processo de adoção no país. O que deve pesar mais, o direito dos pais
biológicos de se arrependerem e reverterem a adoção ou o direito dos
pais adotivos de manterem os laços afetivos criados com a menina? Em
meio a essa disputa, outra pergunta se impõe: e o direito da criança?
O
que deve pesar mais, o direito dos pais biológicos de se arrependerem e
reverterem a adoção ou o direito dos pais adotivos de manterem os laços
afetivos criados com a menina?
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Conheça o caso
A história começou em 2009, quando após denúncias de maus-tratos, o
Ministério Público (MP) mineiro solicitou à Justiça que Robson Ribeiro
Assunção e Maria da Penha Nunes fossem destituídos do poder pátrio de
M.E. e outros seis filhos mais velhos. Duda, como é chamada hoje pelos
pais adotivos, tinha na época dois meses, e foi encaminhada para um
abrigo (ou entidade de acolhimento institucional). Com dois anos, a
menina foi entregue para Válbio Messias da Silva e Liamar Dias de
Almeida, que se tornaram seus guardiões legais enquanto corria o
processo de adoção. Moradores de Contagem (MG), eles têm uma filha
biológica de 12 anos, e já estavam na fila de adoção há cinco.
Durante mais de dois anos e meio, Duda vem convivendo e
constituindo laços afetivos com seus pais e sua irmã adotivos. Porém, ao
longo do processo, os genitores conseguiram provar à Justiça que haviam
se reabilitado, e em abril de 2013 três desembargadores da 7ª Câmara
Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) determinaram em
decisão unânime que a criança deveria retornar para o convívio da
família biológica – os seis filhos mais velhos já voltaram. Após uma
batalha de liminares e recursos, em outubro de 2013 foi estabelecido um
prazo de cinco meses para a reintegração de Duda à família biológica – o
que deveria acontecer a partir de fevereiro de 2014, de forma gradual,
não fosse a liminar concedida no final de janeiro.
Como o processo iniciado pelo MP de Minas Gerais tramitou em julgado, foi iniciada outra ação judicial, agora tendo os pais adotivos como autores, para destituição do poder familiar dos genitores de Duda. O pai adotivo demonstra esperança de vitória no novo processo.
Como o processo iniciado pelo MP de Minas Gerais tramitou em julgado, foi iniciada outra ação judicial, agora tendo os pais adotivos como autores, para destituição do poder familiar dos genitores de Duda. O pai adotivo demonstra esperança de vitória no novo processo.
"O processo de destituição da guarda dos genitores já transitou em
julgado, e a decisão judicial é pelo retorno da criança para os pais
biológicos. Mas não participamos desse processo, e entramos então com
outra ação, que foi negada em 1ª instância pela justiça de Minas.
Estamos aguardando a apreciação do agravo na 2ª instância, esperançosos
de que o processo seja aceito", afirma. O argumento para a não aceitação
do segundo processo é o de que o mérito já teria sido julgado na
primeira ação. "Não é verdade, são dois processos diferentes. O primeiro
foi movido pelo MP contra os genitores, antes mesmo de conhecermos a
Duda. A ação que propusemos é outra coisa, o motivo do processo é
outro", insiste Válbio.
A criança como "sujeito de direitos"
No dia 27 de novembro do ano passado, houve uma audiência pública
na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados para
discutir o caso – outra audiência já havia ocorrido na Assembleia
Legislativa de Minas Gerais, no final de outubro. Na ocasião, a
presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad)
lembrou que a noção de família juridicamente reconhecida atualmente
considera os laços afetivos. "Os laços consanguíneos há muito tempo não
determinam família. A família está onde mora o afeto", declarou Suzana
Schettini na audiência, argumentando ainda que os direitos de Duda não
estariam sendo considerados. "Ela tem direitos, é um sujeito de
direitos. Quem é que está olhando pra ela? Parece-me que ninguém",
lamentou.
O
vínculo afetivo e o sentimento de segurança certamente consolidados não
deveriam ser desconsiderados pelos eminentes julgadores
Samantha Pelajo
presidente da Comissão de Mediação de Conflitos da OAB/RJ |
Para ela, "a Constituição da República e o Estatuto da Criança e do
Adolescente são categóricos ao afirmarem que o princípio da proteção
integral tem prevalência, devendo ser considerado norteador de qualquer
decisão estatal". O artigo 227 da Constituição Federal afirma que: "É
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado pela Lei nº
8.069/90, reforça essa ideia em seu primeiro artigo, ao definir que:
"Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente".
Para a diretora jurídica da Angaad e presidente da Comissão de
Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Silvana
do Monte Moreira, a decisão da Justiça está na contramão desse novo
paradigma. "[A decisão] está baseada no que chamamos de biologismo.
Laços de sangue não significam nada, o que gera as relações familiares é
o afeto, a convivência. Tenho duas filhas, uma que eu gerei e outra que
adotei. As duas são filhas biológicas, porque os seres humanos são
biológicos. Aprendi que precisava adotar as duas, porque é na adoção que
a gente se entrega e que a gente ama. Precisamos adotar o filho, o pai,
o amigo. O sangue é o que tem menos valor na vida, o que importa são os
laços de afeto", argumenta Moreira.
Ela considera que, socioafetivamente, Duda é filha de Liamar e
Válbio, não tendo vínculos com os genitores, que só conviveram com a
menina por 60 dias. "Eles são completos estranhos para ela. Por que
tratar com supremacia os laços de sangue? A criança por caso é objeto
desses genitores? É o que parece, que ela não está sendo considerada
sujeito de direitos, e sim objeto de propriedade. É como se agora os
genitores estivessem fazendo uma emissão de posse de um objeto",
critica.
A presidente da CMC sublinha que o melhor interesse de Duda deveria
prevalecer, seja através da sua manutenção "junto à sua família
socioafetiva, que lhe proporcionou ao longo dos últimos anos um ambiente
profícuo ao desenvolvimento pleno de suas potencialidades, eis que
repleto de afeto e com a garantia de educação, saúde e segurança", ou
através da reintegração "ao convívio de sua família biológica, que no
passado foi muito pouco acolhedora, mas promete uma postura mais
condizente com aquela preceituada pela Carta Magna".
Nesse último caso, Duda teria a vantagem de conviver com os irmãos
biológicos e ter acesso à sua identidade biológica. "Mas isso é pouco
perto do afeto e da segurança que ela tem com os pais adotivos, e são
coisas que poderia ter mesmo continuando com a família que a acolheu",
diz Pelajo.
Na
prática, as crianças continuam sendo punidas com a privação da
liberdade pelo fato de terem sido abandonadas pelas famílias biológicas
Siro Darlan
ex-titular da 1ª Vara da Infância e Juventude
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Em contraposição à noção de proteção integral da criança, o artigo
19 da Lei nº 12.010/2009 ("Lei de Adoções") aponta que a manutenção ou
reintegração da criança ou adolescente em sua família biológica tem
preferência em relação a qualquer outra providência. Segundo Darlan, a
lei não representou mais garantias para o direito das crianças. "A Lei
12.010/09 foi um retrocesso. O artigo 7º da Convenção das Nações Unidas
sobre o direito da criança lhe outorga o direito de ter uma família e
não diz que tem que ser dessa ou daquela natureza. O importante é que
seja garantido esse direito. Nesse particular, a legislação brasileira
não avançou e é preciso mudar essa mentalidade", sustenta o
desembargador.
Apesar de reconhecer que "tecnicamente houve algum avanço" com a
Lei de Adoções, como "a limitação do tempo de abrigamento", ele assinala
que a ausência de fiscalização cria uma situação em que "na prática as
crianças continuam sendo punidas com a privação da liberdade pelo fato
de terem sido abandonadas pelas famílias biológicas".
Ruptura de vínculos afetivos
Do ponto de vista psicológico, é impossível determinar com certeza
se Duda terá ou não dificuldades no futuro em função das sucessivas
rupturas afetivas. A psicóloga Maíra Dourado diz que a primeira ruptura,
quando a criança foi retirada dos genitores e levada a um abrigo,
estabelece uma marca menos profunda já que "sob o ponto de vista
cognitivo, com dois meses, a criança interage, mas não estabelece
relação socioafetiva significante".
No entanto, as rupturas seguintes tendem a ser mais significativas,
pelo tempo de convivência. "Ao longo de um ano e oito meses no abrigo, a
criança criou vínculos. A partir do momento em que ela olha e sorri,
interage, ainda que através das linguagens não-verbais. Ao sair do
abrigo houve outra ruptura, e ela foi entregue aos guardiões, com quem
conviveu até agora. Se você pedir a uma criança de quatro anos para
desenhar a família, ela desenhará todos e dará nomes", explica a
psicóloga, que criticou o fato de a decisão judicial não priorizar o
bem-estar da criança.
"Não se trata de uma almofada, é uma criança. Todo esse movimento
feito com a Duda pode ter gerado nela uma sensação de insegurança e
desamparo muito grande. Se uma criança que não se sente segura em lugar
nenhum, porque a qualquer momento pode ser tirada e jogada em outro
lugar, psicologicamente é complicado. Ela não é minha paciente, mas
posso afirmar que os desembargadores [que decidiram pelo retorno para a
família biológica] não olharam para a Duda", completa.
Como o caso se tornou emblemático, a Angaad entrou com pedido para
ser incluída como amicus curiae na ação, por entender que se trata de
"um processo de repercussão geral para a adoção em todo o Brasil". Mesmo
após o pedido ter sido negado duas vezes, a entidade entrou com um
agravo regimental, que está em processo de análise – dependendo do
resultado, a associação poderá fazer o pedido diretamente ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
"A Angaad continuará insistindo nesse e em todos os casos em que o
direito da infância estiver sendo suprimido em prol de laços sanguíneos
desprovidos de afeto", diz Silvana Moreira. Para ela, o caso de Monte
Santo (BA) pode ter sido um divisor de águas. "Tenho a impressão de que
Monte Santo foi a abertura de portas para que juízes sem conhecimento
específico tomem decisões em relação a uma matéria tão complexa como o
direito de uma criança. Não dá para tratar a infância como a justiça
trata a questão do consumo ou mesmo crimes comuns".
Em dezembro de 2012, a cidade de Monte Santo esteve nas manchetes
de todo o país por causa da adoção, supostamente irregular, de cinco dos
seis filhos de Silvânia da Silva. Em junho de 2011, as crianças foram
retiradas da família biológica por decisão do juiz Vítor Bizerra, que na
época atuava na Comarca, sob alegação de que sofreriam maus tratos.
Duas delas foram levadas para Campinas e as outras para Indaiatuba,
cidades do interior de São Paulo. Em setembro do ano passado o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) afastou Bizerra das funções jurisdicionais,
abrindo um procedimento disciplinar contra o magistrado para apurar se
houve irregularidades na decisão que autorizou a adoção. Em novembro de
2012, o juiz Luiz Roberto Cappio determinou o retorno das cinco
crianças, que no mês seguinte foram levadas de volta para a mãe
biológica.
Outro caso semelhante aconteceu no final de dezembro de 2013, em
Vitória (ES). Um menino de um ano, que já estava há 8 meses com a
família adotiva, teve que ser devolvido a um abrigo por ordem judicial
do TJES, a pedido da mãe biológica – uma adolescente de 14 anos que saiu
recentemente do abrigo onde vivia e quer reconstruir os laços
familiares com a criança que havia sido entregue para adoção. "Eu não
escolhi, eu fui escolhida. Estava na fila de espera, a justiça me ligou e
me entregou meu filho. Quero que a Justiça me diga: o que faço agora?",
questionou a mãe adotiva, Andréia Sartori, em declaração dada a um
telejornal local na época.
Segundo o último levantamento feito pelo Cadastro Nacional de
Adoção (CNA), criado há cinco anos pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), em maio de 2013 havia 5.426 crianças e adolescentes aptos para
adoção em todo o país, para 29.440 pretendentes cadastrados. Há mais de
44 mil crianças acolhidas que não estão no cadastro nacional, em função
da lentidão na destituição do poder familiar e da regularização da
adoção. A gestora do Módulo Criança e Adolescente (MCA) – criado pelo
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para "gerir, administrar e
possibilitar a rápida ação de todos os atores do sistema em relação às
crianças abrigadas" – e promotora de Justiça Daniela Moreira
Vasconcellos afirmou que hoje no Estado do Rio existem "249 crianças e
adolescentes aptos à adoção", considerando "apenas aqueles para quem
ainda não se encontrou adotantes". Para ela, "vem ocorrendo sensível
incremento nas adoções nos últimos 10 anos".
"Esse incremento se deve, principalmente, à divulgação e à
naturalização da adoção, com suas peculiaridades. Uma vez que a criança
se encontre adaptada à família adotiva, onde tenha sido colocada por
decisão judicial embasada em sólido conjunto probatório, por óbvio não
há que se falar em retorno aos pais biológicos, contanto tenha sido
assegurado a estes o direito à ampla defesa e ao contraditório. Criança
não é objeto e a desestruturação da realidade em que está inserida em
seu melhor interesse com certeza é sempre prejudicial", argumenta a
promotora.
Uma família para quem precisa
O caso de Duda ganhou repercussão nas redes sociais após a criação
pela família adotiva de uma campanha para ficar com a guarda da menina –
até o fechamento desta edição, mais de 25 mil pessoas haviam curtido a
página "Fica Duda" no Facebook –, sendo amplamente noticiado pela mídia e
dando visibilidade ao debate sobre adoção no Brasil. Silvana Moreira
teme que o caso desestimule a busca por adoção.
"A Duda foi colocada em uma família quando já tinha um ano e dez
meses, já não era mais um bebê. Essa família amou e cuidou dela por
quase três anos, e de repente a mesma Justiça que a entregou para adoção
está tirando a criança da família adotiva. Isso coloca em total
descrédito o instituto da adoção", critica. "Temo que esse processo
venha a desestimular as adoções no Brasil inteiro, o que já vem
acontecendo. Há muita gente com guarda provisória apavorada porque acha
que perderá o filho a qualquer momento. Há crianças mais velhas que têm
medo de perder os pais que conseguiram", alerta.
A psicóloga Maíra Dourado corrobora a argumentação. "Ouvi relatos
de pais que estão muito inseguros com essa situação. A pessoa está em um
processo de adoção, que já é burocrático, extenuante, e de repente pode
perder a guarda da criança com a qual já está construindo laços? Como
lidar com processos de adoção que duram anos, sem conclusão?".
Na opinião de Darlan, a demora nos processos de adoção aumenta o
risco de situações como essa se repetirem. "O decurso do tempo no
processo de adoção é absurdo e não se justifica em face da prioridade
que devem ter os Juizados da Infância e da Juventude. Decisões como
essas não respeitam o sentimento das crianças e causam danos muito
grandes ao desenvolvimento delas", diz o desembargador. Dourado lembra
que a longa duração não é percebida da mesma forma por adultos e
crianças. "Como pode um processo de adoção durar três anos? Para um
adulto passa rápido, mas no caso da Duda os três anos que ela passou com
os guardiões são quase tudo na vida dela", acrescenta.
Segundo Pelajo, o tempo dos processos "muitas vezes não acompanha o
ritmo dos acontecimentos". "Essa criança, que viveu por mais de ano em
abrigo, merece que sua estabilidade afetivo-emocional seja preservada.
Se o estágio de convivência se concluiu com sucesso e os requisitos da
adoção foram atendidos a contento, não se deveria admitir que a demora
na tramitação processual faça com que, mais uma vez, o mundo dessa
criança se desestabilize por completo".
Essa é uma das principais preocupações dos pais adotivos, que
tentam preservar a criança em meio à disputa judicial. "Estamos poupando
nossa filha, ela não sabe do que está acontecendo, tem menos de cinco
anos. Estamos esperançosos de que o processo [de destituição do poder
familiar dos genitores] será aceito. Esperamos que os magistrados saiam
do tecnicismo da lei e pensem no bem-estar da criança", disse Válbio.
Diante de toda a discussão, a noção de família como grupo social
composto apenas por pessoas ligadas por laços de sangue parece
ultrapassada. "Ainda existe na nossa sociedade quem pense em manter a
linhagem sanguínea, mas na contemporaneidade isso já não cabe mais.
Existem diversos tipos de famílias, homoafetivas por exemplo. A família
de sangue não se escolhe, mas a família que a pessoa irá construir, os
amigos que terá, sim. Há irmãos de sangue que não têm um vinculo afetivo
tão forte quanto dois grandes amigos", pondera Dourado.
Para Siro Darlan, esse problema resulta do fato de que alguns
juízes "não se modernizaram e não acompanharam o desenvolvimento das
novas modalidades de famílias que a sociedade criou". Ele diz que "o
instituto do afeto, hoje elevado à categoria de bem juridicamente
protegido, é o único que justifica a união entre pessoas. De nada
adianta uma família consanguínea onde não há o afeto e o respeito mútuo.
Na verdade faltam critérios na escolha dos juízes vocacionados para as
varas da infância e da juventude pelos tribunais que tem adotado
critérios políticos de favorecimento em detrimento daqueles mais
vocacionados", critica.
Silvana Moreira reforçou o argumento da necessidade de capacitação
do poder judiciário para atuar na área. "Todas as varas teriam que ter
equipe técnica, composta por psicólogo e assistente social. Quando têm, o
número não é o suficiente", acrescentou. Na avaliação dela, o
Judiciário precisa respeitar a prioridade absoluta das crianças,
inclusive acima de seus próprios dogmas. "Por isso tentamos mudar esse
paradigma tradicional de adoção que existia antes, de dar um filho para o
casal que não pode gerar. O paradigma que usamos hoje é dar uma família
para a criança que dela precisa", conclui.
Versão online da Tribuna do Advogado
Matéria na íntegra: http://www.oabrj.org.br/materia-tribuna-do-advogado/18017-Direito-ao-afeto
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