20.02.2014
Adoção e coadoção
O Tribunal Constitucional (TC) considerou que as perguntas da proposta de referendo à coadoção e adoção de crianças por casais homossexuais poderiam gerar um resultado jurídico discriminatório, pondo em perigo a genuinidade do resultado do escrutínio.
O TC decidiu hoje que o referendo proposto pelo Parlamento "não pode ser convocado" uma vez que "a conjugação dos quesitos referendários não cumpre os requisitos de clareza e precisão das perguntas", e dirige-se apenas aos eleitores recenseados no território nacional, lê-se no acórdão hoje divulgado.
Aquele Tribunal lembrou jurisprudência anterior que prevê que havendo mais do que uma pergunta "as mesmas têm de permitir um conjunto unívoco de respostas ou uma resposta global unívoca" que "deixe ao legislador indicações precisas sobre como atuar".
Os juízes consideraram que isso não está salvaguardado com as questões apresentadas: "1. Concorda que o cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo possa adotar o filho do seu cônjuge ou unido de facto? 2. Concorda com a adoção por casais, casados ou unidos de facto, do mesmo sexo?".
No caso de haver um "não" à primeira pergunta e um "sim" à segunda pergunta, "os eleitores deixam o legislador numa posição em que é obrigado a permitir o estabelecimento de relações de parentalidade, através da adoção, em relação a todos os casais do mesmo sexo". E, ao mesmo tempo, "sem poder permitir o estabelecimento de relações de parentalidade em relação a apenas alguns casais do mesmo sexo".
"Ora essa situação, tendo em conta a necessária unidade do ordenamento normativo, decorrente do Estado de Direito, é inadmissível, já que o resultado jurídico decorrente deste referendo acarretaria um resultado em si mesmo discriminatório, independentemente das valorações que se possam fazer relativamente à adoção por casais do mesmo sexo", consideraram os juízes.
A possibilidade de tal acontecer "põe em perigo a genuinidade do resultado do escrutínio referendário".
Noutro ponto do acórdão, os juízes consideram que a coadoção e a adoção por casais homossexuais são conceitos distintos que comportam diferentes valorações, advertindo que a conjugação das duas perguntas pode gerar ambiguidade.
"Pelo facto de estarem feitas em conjunto, pode o eleitorado julgar que se trata, nas duas, apenas e tão só de reconhecer as pretensões dos casais de pessoas do mesmo sexo em adotar, esquecendo que, no primeiro caso, para além dessa pretensão estão ainda outros interesses, como o interesse da criança e uma relação familiar pré-existente", sublinham.
Segundo o acórdão, a proposta de referendo, aprovada no Parlamento pela maioria PSD, não respeita o número 6 do artigo 115 da Constituição da República, que prevê que "cada referendo recairá sobre uma só matéria, devendo as questões ser formuladas com objetividade, clareza e precisão para respostas de sim ou não" e o nº 2 do artigo 7 da lei orgânica do regime do referendo que estipula que "as perguntas são formuladas com objetividade clareza e precisão" e "sem sugerirem direta ou indiretamente o sentido das respostas".
Quanto ao universo eleitoral, o TC decidiu que o tema do referendo "é um assunto que também interessa aos portugueses e comunidades portuguesas residentes no estrangeiro, a vários títulos, designadamente, porque podem estar interessados em adotar menores no seu país".
O acórdão foi aprovado pelos 13 juízes conselheiros, quatro dos quais apresentaram declarações de voto, o relator, Lino Rodrigues Ribeiro, João Cura Mariano, Carlos Cadilha e Maria João Antunes. Na sua declaração de voto, o relator do acórdão, Lino Rodrigues Ribeiro defendeu que "a resposta afirmativa a uma das perguntas e negativa à outra é uma votação contraditória, equívoca e incoerente".
http://www.dn.pt/politica/interior.aspx...
Nenhum comentário:
Postar um comentário