quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

PAIS ADOTIVOS QUE "DEVOLVERAM" ADOLESCENTE SERÃO PUNIDOS


Segunda | 17/02/2014
Redação - reportagem@atribunanet.com

O Ministério Público ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais contra um casal que "devolveu", de forma injustificada, uma adolescente de 14 anos de idade à instituição de acolhimento durante o estágio de convivência em Araranguá. O MP requer também, em caráter liminar, a fixação de alimentos ressarcitórios, uma espécie de pensão alimentícia, até a adolescente completar 25 anos de idade, a serem pagos pelo casal, para possibilitar tratamento psicológico especializado à menina.
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca da cidade, autora da ação, afirma que o casal - devidamente habilitado no Cadastro de Adoção - ingressou com pedido de adoção da adolescente e de seus dois irmãos mais novos, que também estavam acolhidos. Em setembro de 2012, foi deferido o pedido de guarda provisória dos três irmãos e iniciou o estágio de convivência.
De acordo com a ação, após alguns meses, o casal solicitou a permanência somente dos dois irmãos mais novos, justificando que eles se acostumaram mais rapidamente com as regras do casal, e pediram a "devolução" da adolescente. O requerimento foi aceito e a irmã mais velha retornou à Casa Lar.
Para o promotor, Júlio Fumo Fernandes, o pedido de indenização é necessário porque os réus nada apresentaram que pudesse justificar, legitimamente, o inesperado desprezo, bem como o abandono material, moral, emocional e psicológico da adolescente. "Inclusive porque houve a alteração da identidade fática da adolescente (troca de nome antes mesmo do término da ação de adoção), atitude esta temerária e inadvertida, porém reveladora da intenção (de dois adultos civilmente capazes) de eterna permanência dela consigo", conclui.
http://www.atribunanet.com/noticia/pais-adotivos-que-devolveram-adolescente-serao-punidos-100529

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