quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Notícias: ADOÇÃO - Salário e licença-maternidade: novas regras estão em vigor


10/02/2014

Compartilhar no Facebook©

ADOÇÃO - Salário e licença-maternidade: novas regras estão em vigor
Antes da lei, só a mãe podia tirar a licença em caso de adoção   (Foto: Marcello Casal Jr./ABr)
"A lei traz para a realidade jurídica uma realidade social que já existe", defende o consultor de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), advogado trabalhista e presidente do Instituto Goiano de Direito do Trabalho, Rafael Lara Martins. A constatação se refere à Lei nº 12.873, que definiu novas regras para licença-maternidade em caso de adoção.
Sancionada em outubro de 2013, a lei entrou em vigor no dia 27 de janeiro. Desde então, pais que adotam uma criança têm direito à licença-maternidade de 120 dias de auxílio pelo INSS e afastamento do trabalho. Até então, só a mãe poderia tirá-la, mas a norma esclarece que apenas um integrante do casal pode solicitar esta licença. "É uma ideia de talvez mudar a nomenclatura, de adequar, porque é uma licença familiar. O objetivo não é a maternidade, não é a paternidade. O objetivo desta licença é propiciar que aquela criança que está chegando tenha um tempo mínimo para adquirir um laço familiar maior", defende Rafael.
Outra regra adotada na nova lei é a possibilidade de o pai adquirir a licença maternidade da mãe se ela vier a falecer. "Inclusive com o afastamento do trabalho", enfatiza o advogado.
Ouça a entrevista completa sobre a Lei nº 12.873 com o especialista Rafael Lara Martins.
Bruna Ramos
Portal EBC

Licença-maternidade poderá ser concedida a pai em caso de adoção

Desde 27/01/2014, passaram a valer algumas alterações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que modificam as regras para a concessão de licença-maternidade em casos de adoção ou morte de um dos cônjuges.
As mudanças foram efetuadas por meio na Lei 12.873/13, publicada em outubro do ano passado. A norma adicionou alguns pontos ao artigo 392 da CLT - o dispositivo trata da licença em casos de adoção. A nova legislação determina que, em casos como esse, apenas um dos guardiões da criança terá direito à licença maternidade.
De acordo com o advogado trabalhista Otávio Pinto e Silva, do escritório Siqueira Castro Advogados, a CLT já garantia a licença-maternidade às mulheres que realizassem adoções. A recente alteração, no entanto, abre espaço para que o pai também tenha direito ao benefício, além de esclarecer que apenas um integrante do casal possui o direito a essa licença do trabalho.
Segundo o advogado, a legislação também esclarece qual deve ser o procedimento para as adoções efetuadas por casais formados por duas mulheres ou dois homens. De acordo com Silva, o Judiciário tem admitido a adoção por casais homossexuais, mas a repercussão trabalhista da situação não estava clara, o que é sanado, em parte, pela nova legislação.
A lei também determina que em caso de morte da mãe, é assegurado ao cônjuge o direito à licença-maternidade. O tempo do benefício será calculado de acordo com o período ao qual a mulher ainda teria direito.
Bárbara Mengardo
Valor Econômico

Pai ganha licença-maternidade em adoção

Regras ficam mais claras para casais homoafetivos e período não varia com a idade da criança.
São Paulo - Uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vem para igualar o direito de homens e mulheres em casos de adoção, inclusive quando há relações homoafetivas.
Independentemente da relação, apenas uma pessoa do casal passa a ter o direito a tirar a licença. Por exemplo, caso Joana e Benedita, companheiras contribuintes do INSS, adotem ou ganhem a guarda judicial, uma delas terá o direito.
Outra mudança é que o período da licença passa a ser de 120 dias, da mesma forma como ocorre quando os filhos são biológicos. Antes, o período variava de acordo com a idade do adotado. Se a criança tinha de 1 a 4 anos, a licença era de 60 dias; se tinha de 4 a 8, de 30 dias.
Se a mãe biológica falecer, o companheiro pode também agora tirar licença todo o período ou o tempo restante a que a mãe teria direito.
As alterações se deram com a Lei 12.873/13 e valem desde 27 de janeiro.
Adoção - Para o dirigente sindical Maikon Azzi, a mudança na legislação é "um grande ganho para a sociedade".
Maikon, bancário do Itaú, ganhou a guarda judicial de uma afilhada de 16 anos, em 2013. Ele tirou apenas cinco dias de folga quando sua filha chegou à sua casa.
"É muito importante que as relações sejam estendidas aos pais, porque, seja qual for a idade de quem é adotado, a interação é estabelecida nas primeiras semanas. É um momento importante e delicado no processo de criação", diz.
Ao falar da importância da lei ter igualado o direito de pais biológicos ao dos pais adotivos, Maikon afirma: "A adoção é algo sempre sensível. Requer cuidado, carinho, atenção".
Para outro bancário do Banco do Brasil de uma agência de Campinas, a lei "é o máximo". "Eu e meu marido não pensamos em adotar, mas acho justo que tenhamos o direito", diz.
Igualdade de direitos - Para a diretora executiva do Sindicato Neiva Maria Ribeiro, as mudanças são um avanço porque o homem também tem um papel importante na vida da criança, seja em processos de adoção ou não.
A dirigente sindical acredita que a sociedade amadurecerá para discutir a proposta de licença parental, de seis meses para a mãe, nos primeiros meses de vida do bebê, e de seis meses para o pai, assim que a mãe retorne ao trabalho.
"O bebê poderia ficar um ano inteiro com os pais. Pais e mães cuidariam e os filhos aprenderiam com ambos. Assim, começaríamos várias transformações sociais e iríamos descontruindo papéis de gênero, que impõem os cuidados apenas às mulheres e impedem que o homem aprenda a cuidar."
Ampliação do prazo - De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, o prazo da licença-maternidade aumenta 60 dias, além dos 120 garantidos na CLT, caso o banco seja cadastrado ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008. Os grandes bancos já são cadastrados. A Convenção garante a mesma possibilidade de prorrogação em casos de adoção ou guarda judicial.
De acordo com Neiva, "novamente a categoria sai na frente porque a extensão da licença maternidade de 120 dias (4 meses) para 180 dias (6 meses) já está contemplada em nossa convenção coletiva em caso de adoção".
"O tema é tratado em nossas campanhas por igualdade de oportunidades e no debate sobre relações compartilhadas", diz.
Para Simone (nome fictício), bancária do Itaú, a ampliação de 120 para 180 dias para a licença-maternidade faria muita diferença, no seu caso. Ela teve sua filha em julho de 2009, meses antes de entrar em vigor a lei que permitia a ampliação. Assim, tirou somente quatro meses e não seis. "Entre o quarto e o sexto mês muda muito porque a criança já tem imunidade, se alimenta de outra forma."
Assim que Simone voltou ao trabalho, a filha adquiriu alergia a leite industrializado. "Foi terrível. Tive de fazer toda a correria de tirar o leite, colocar no freezer e levar para a creche", conta.
Para Neiva, é fundamental para a mãe e para a criança o contato e os benefícios da amamentação nos primeiros meses de vida. Além da questão da saúde, é importante também para que a produtividade da bancária não seja prejudicada. "As pessoas trabalham melhor, com mais tranquilidade quando sabem que seus filhos estão saudáveis", comenta.
Segundo a dirigente, o mesmo ocorre no caso de adoção: "os filhos não são da mãe, mas de toda a sociedade, que deve zelar pela saúde, seu pleno desenvolvimento e seu bem-estar", afirma.
Segundo dados da Fenaban, 90% das bancárias aderiram à licença-maternidade de seis meses.
Mariana de Castro Alves

Nenhum comentário: