10/02/2014
Antes da lei, só a mãe podia tirar a licença em caso de adoção (Foto: Marcello Casal Jr./ABr)
"A lei traz para a
realidade jurídica uma realidade social que já existe", defende o
consultor de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria
(CNI), advogado trabalhista e presidente do Instituto Goiano de Direito
do Trabalho, Rafael Lara Martins. A constatação se refere à Lei nº 12.873, que definiu novas regras para licença-maternidade em caso de adoção.
Sancionada em outubro
de 2013, a lei entrou em vigor no dia 27 de janeiro. Desde então, pais
que adotam uma criança têm direito à licença-maternidade de 120 dias de
auxílio pelo INSS e afastamento do trabalho. Até então, só a mãe poderia
tirá-la, mas a norma esclarece que apenas um integrante do casal pode
solicitar esta licença. "É uma ideia de talvez mudar a nomenclatura, de
adequar, porque é uma licença familiar. O objetivo não é a maternidade,
não é a paternidade. O objetivo desta licença é propiciar que aquela
criança que está chegando tenha um tempo mínimo para adquirir um laço
familiar maior", defende Rafael.
Outra regra adotada na
nova lei é a possibilidade de o pai adquirir a licença maternidade da
mãe se ela vier a falecer. "Inclusive com o afastamento do trabalho",
enfatiza o advogado.
Ouça a entrevista completa sobre a Lei nº 12.873 com o especialista Rafael Lara Martins.
Bruna Ramos
Portal EBC
Portal EBC
Licença-maternidade poderá ser concedida a pai em caso de adoção
Desde 27/01/2014,
passaram a valer algumas alterações da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) que modificam as regras para a concessão de licença-maternidade
em casos de adoção ou morte de um dos cônjuges.
As mudanças foram efetuadas por meio na Lei 12.873/13,
publicada em outubro do ano passado. A norma adicionou alguns pontos ao
artigo 392 da CLT - o dispositivo trata da licença em casos de adoção. A
nova legislação determina que, em casos como esse, apenas um dos
guardiões da criança terá direito à licença maternidade.
De acordo com o
advogado trabalhista Otávio Pinto e Silva, do escritório Siqueira Castro
Advogados, a CLT já garantia a licença-maternidade às mulheres que
realizassem adoções. A recente alteração, no entanto, abre espaço para
que o pai também tenha direito ao benefício, além de esclarecer que
apenas um integrante do casal possui o direito a essa licença do
trabalho.
Segundo o advogado, a
legislação também esclarece qual deve ser o procedimento para as adoções
efetuadas por casais formados por duas mulheres ou dois homens. De
acordo com Silva, o Judiciário tem admitido a adoção por casais
homossexuais, mas a repercussão trabalhista da situação não estava
clara, o que é sanado, em parte, pela nova legislação.
A lei também determina
que em caso de morte da mãe, é assegurado ao cônjuge o direito à
licença-maternidade. O tempo do benefício será calculado de acordo com o
período ao qual a mulher ainda teria direito.
Bárbara Mengardo
Valor Econômico
Valor Econômico
Pai ganha licença-maternidade em adoção
Regras ficam mais claras para casais homoafetivos e período não varia com a idade da criança.
São Paulo - Uma
mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vem para igualar o
direito de homens e mulheres em casos de adoção, inclusive quando há
relações homoafetivas.
Independentemente da
relação, apenas uma pessoa do casal passa a ter o direito a tirar a
licença. Por exemplo, caso Joana e Benedita, companheiras contribuintes
do INSS, adotem ou ganhem a guarda judicial, uma delas terá o direito.
Outra mudança é que o
período da licença passa a ser de 120 dias, da mesma forma como ocorre
quando os filhos são biológicos. Antes, o período variava de acordo com a
idade do adotado. Se a criança tinha de 1 a 4 anos, a licença era de 60
dias; se tinha de 4 a 8, de 30 dias.
Se a mãe biológica
falecer, o companheiro pode também agora tirar licença todo o período ou
o tempo restante a que a mãe teria direito.
As alterações se deram com a Lei 12.873/13 e valem desde 27 de janeiro.
Adoção - Para o dirigente sindical Maikon Azzi, a mudança na legislação é "um grande ganho para a sociedade".
Maikon, bancário do
Itaú, ganhou a guarda judicial de uma afilhada de 16 anos, em 2013. Ele
tirou apenas cinco dias de folga quando sua filha chegou à sua casa.
"É muito importante
que as relações sejam estendidas aos pais, porque, seja qual for a idade
de quem é adotado, a interação é estabelecida nas primeiras semanas. É
um momento importante e delicado no processo de criação", diz.
Ao falar da
importância da lei ter igualado o direito de pais biológicos ao dos pais
adotivos, Maikon afirma: "A adoção é algo sempre sensível. Requer
cuidado, carinho, atenção".
Para outro bancário do
Banco do Brasil de uma agência de Campinas, a lei "é o máximo". "Eu e
meu marido não pensamos em adotar, mas acho justo que tenhamos o
direito", diz.
Igualdade de direitos
- Para a diretora executiva do Sindicato Neiva Maria Ribeiro, as
mudanças são um avanço porque o homem também tem um papel importante na
vida da criança, seja em processos de adoção ou não.
A dirigente sindical
acredita que a sociedade amadurecerá para discutir a proposta de licença
parental, de seis meses para a mãe, nos primeiros meses de vida do
bebê, e de seis meses para o pai, assim que a mãe retorne ao trabalho.
"O bebê poderia ficar
um ano inteiro com os pais. Pais e mães cuidariam e os filhos
aprenderiam com ambos. Assim, começaríamos várias transformações sociais
e iríamos descontruindo papéis de gênero, que impõem os cuidados apenas
às mulheres e impedem que o homem aprenda a cuidar."
Ampliação do prazo
- De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, o prazo
da licença-maternidade aumenta 60 dias, além dos 120 garantidos na CLT,
caso o banco seja cadastrado ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela
Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008. Os grandes bancos já são
cadastrados. A Convenção garante a mesma possibilidade de prorrogação em
casos de adoção ou guarda judicial.
De acordo com Neiva,
"novamente a categoria sai na frente porque a extensão da licença
maternidade de 120 dias (4 meses) para 180 dias (6 meses) já está
contemplada em nossa convenção coletiva em caso de adoção".
"O tema é tratado em nossas campanhas por igualdade de oportunidades e no debate sobre relações compartilhadas", diz.
Para Simone (nome
fictício), bancária do Itaú, a ampliação de 120 para 180 dias para a
licença-maternidade faria muita diferença, no seu caso. Ela teve sua
filha em julho de 2009, meses antes de entrar em vigor a lei que
permitia a ampliação. Assim, tirou somente quatro meses e não seis.
"Entre o quarto e o sexto mês muda muito porque a criança já tem
imunidade, se alimenta de outra forma."
Assim que Simone
voltou ao trabalho, a filha adquiriu alergia a leite industrializado.
"Foi terrível. Tive de fazer toda a correria de tirar o leite, colocar
no freezer e levar para a creche", conta.
Para Neiva, é
fundamental para a mãe e para a criança o contato e os benefícios da
amamentação nos primeiros meses de vida. Além da questão da saúde, é
importante também para que a produtividade da bancária não seja
prejudicada. "As pessoas trabalham melhor, com mais tranquilidade quando
sabem que seus filhos estão saudáveis", comenta.
Segundo a dirigente, o
mesmo ocorre no caso de adoção: "os filhos não são da mãe, mas de toda a
sociedade, que deve zelar pela saúde, seu pleno desenvolvimento e seu
bem-estar", afirma.
Segundo dados da Fenaban, 90% das bancárias aderiram à licença-maternidade de seis meses.
Mariana de Castro Alves
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