quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

SÃO JOÃO POSSUI 11 CRIANÇAS NA FILA DE ESPERA PARA ADOÇÃO


10/02/14
São João
Segundo psicóloga Kátia Pellegrinelli, as crianças mais procuradas são brancas, até 3 anos e do sexo feminino

Quando se trata de famosos – Angelina Jolie e Brad Pitt, Tom Cruise, Michelle Pfeiffer, Madonna e muitos mais—este ato dá ibope e cria a ideia de desprendimento.
Na década de 70, a revista Cláudia publicou uma entrevista com a cantora Ângela Maria, mãe adotiva de quatro filhos, justificando que esta atitude foi por necessidade de transmitir amor, tão grande para a “Sapoti”.
Mas quando se sai da grande mídia para a realidade, existem muitos fatores a serem considerados, para os futuros pais, para a criança a ser adotada e para a justiça.

FILA DE ESPERA
A reportagem do O MUNICIPIO entrou em contato com o Fórum de São João e conversou com Kátia Pellegrinelli, psicóloga judiciária.
Kátia informa que, em São João, existem onze crianças e adolescentes na fila de espera para a adoção, sendo três grupos de três irmãos e um grupo de dois.
Crianças com idade entre dez e dezessete anos, duas delas negras e nove brancas.
Pela legislação, um indivíduo é considerado criança até os 12 anos de idade e adolescente se tem entre 12 e 18 anos.
“Quando me refiro a crianças/adolescentes disponíveis para adoção, estou falando daqueles que têm já definida sua situação legal relativa à família de origem, ou seja, cujos pais biológicos já foram destituídos do poder familiar, o que é feito também através de uma ação judicial”, explica a psicóloga.

CONDIÇÕES PARA ADOTAR
Quando uma pessoa, casada ou não, sente a necessidade de dividir sua vida com uma criança por meio da adoção, não basta apenas decidir por esta e passar a criá-la como filha.
É preciso um trâmite legal para passar a criança para seu sobrenome e seu mesmo teto.
“Quem deseja adotar deve, como primeiro passo, dirigir-se ao cartório da Infância e Juventude de sua cidade, onde receberá uma lista de documentos a apresentar”, informa a psicóloga.
Tanto um casal como uma pessoa sozinha e sem um relacionamento conjugal podem requerer sua inclusão como pretendentes à adoção.
“Mas se a pessoa tiver um relacionamento, seja de casamento ou união estável, necessariamente ambos devem participar do processo”, esclarece Kátia.
O próximo passo é a avaliação técnica (social e psicológica) e o curso preparatório, onde os futuros pais poderão ter seu pedido de inclusão no Cadastro de Pretendentes à Adoção, o qual é deferido pela autoridade judiciária, com base em pareceres da equipe técnica.

DA ADOÇÃO
O trâmite legal para que o interessado possa ter a criança ou adolescente definitivamente em sua companhia não segue um prazo estipulado ou fixo.
Quando houver uma criança/adolescente disponível, que se encaixe no perfil buscado pelos adotantes, é feita a apresentação e aproximação gradual. Apresentação esta, também realizada pela equipe interprofissional, que avalia a adequação daquela criança com a família que pretende adotá-la.
Deste modo, tem início o processo de adoção.
“A adoção é decidida pelo(a) juiz(a) tão logo os pareceres técnicos atestem que a convivência está se desenvolvendo de maneira favorável e é algo desejado tanto pelo(s) adotante(s) como pelo adotado”, explica a psicóloga.
Se não houver criança/adolescente disponível no perfil desejado pelo adotante, a pessoa inscrita no Cadastro fica à espera.
Caso exceda dois anos, será feita a reavaliação da inscrição, pela mesma equipe técnica, para checar se houve alguma mudança significativa, seja na rotina dos interessados em adotar, seja no perfil da criança procurada ou o que mais puder interferir no processo.

CRIANÇAS MAIS PROCURADAS
Segundo Kátia, o perfil que mais se busca ainda é o das crianças com até três anos de idade, do sexo feminino e brancas.
“Porém, pequenas mudanças têm lentamente se feito notar nessa cultura, a partir de ações desenvolvidas pelos órgãos competentes e profissionais da área, objetivando sensibilizar a população para adoções possíveis e necessárias da realidade atual”, diz a psicóloga.
Kátia frisa, ainda, que estes procedimentos são válidos para todo o território brasileiro e estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente-- Lei Federal nº 8.069,de 13 de julho de 1990.
http://www.omunicipio.jor.br/Sao-Joao/2014/02/sao-joao-possui-11-criancas-na-fila-de-espera-para-adocao.html

Nenhum comentário: