22/02/2014
Quais são as obrigações geradas a partir da autorização judicial de guarda de criança a terceiro na preparação para a adoção?
Primeiramente, é importante colocar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90) indica no § 1º, artigo 33, a destinação da guarda como medida de regularização da posse de fato (quando já existe convívío da criança com o adulto que pretende adotá-la) que pode ser concedida pelo juiz nos procedimentos de tutela e de adoção por brasileiros de forma liminar (antecedendo ao pedido de adoção) ou como um incidente processual (guarda autorizada no curso do processo de adoção).
Passada essa primeira observação, as obrigações geradas a partir da concessão de guarda de criança a terceiro estão contidas com clareza no caput do artigo 33 (abaixo copiado) do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90)
"Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais."
http://www.analucianicolau.adv.br/index.php?Fuseaction=Informacoes&PageID=143
Nenhum comentário:
Postar um comentário