26 de Fevereiro de 2014
Considerando a Lei nº 12.955/2014, que estabelece prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica, o corregedor geral da Justiça, desembargador Carlos Roberto Mignone, alterou o Código de Normas da Corregedoria para incluir as inovações decorrentes da lei. O Provimento nº 03/2014, que altera o Código de Normas, pode ser consultado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) da última quarta-feira, 19.
A juíza em exercício da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Marlúcia Ferraz Moulin, explica como a nova lei funciona na prática. "Se o magistrado tem cem processos em diferentes áreas para despachar, ele despacha primeiro os processos referentes à adoção de crianças e adolescentes. Com essa nova lei ordinária, os processos relativos à adoção de jovens com deficiência ou doença crônica serão despachados primeiramente. Estes processos terão uma prioridade especial".
A magistrada ainda comenta sobre as dificuldades na adoção dessas crianças. "Quando a gente fala em adoção, não são os pais que estão procurando crianças; são crianças que estão procurando seus pais. E elas têm que achar pais que as aceitem como elas são. Vivemos em um mundo que busca o perfeito e o ideal, mas isso não existe. Quando saímos desse mundo irreal, nós encontramos pessoas com deficiência. A pergunta que deve ser feita é se os pais são ideais para a criança".
Sobre o curso de capacitação oferecido pelo Poder Judiciário às pessoas que pretendem adotar, a juíza afirma que o mesmo pode mudar a visão e o perfil dos indivíduos. "O bom trabalho que é feito no curso de capacitação sensibiliza e mostra a inexistência da criança ideal e modelo. Ele mostra a existência de crianças e adolescentes que estão procurando seus pais. Não existem pais ideais nem crianças perfeitas. Existe um encontro entre essas pessoas".
A magistrada também acredita que a nova lei pode contribuir para uma mudança de pensamento. "É importante tentar mudar e ter um olhar diferenciado em relação a essas crianças e adolescentes, que vão ficando nas instituições de acolhimento e, quando completam a maioridade, são encaminhadas para outra casa e não encontram uma família. Devemos dar efetivamente uma chance a essas crianças, de alguma forma", destaca a juíza Marlúcia Ferraz Moulin.
Para a psicóloga da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) Dianne Wruck, a maior dificuldade na adoção dessas crianças está no preconceito. "Quando se espera um filho, a gente tem muita esperança de que ele venha com saúde. Na espera de uma criança adotiva, também há essa expectativa em relação a esse filho que vai chegar. E é muito difícil uma família estar aberta a receber uma criança com deficiência ou doença crônica. A expectativa sempre é de se lidar com o mais próximo do perfeito possível".
Segundo a psicóloga, o investimento também é maior nestes casos. "A deficiência traz um investimento social diferenciado. É preciso haver um investimento de tempo, um investimento emocional mais forte, é preciso mais paciência. Essa disponibilidade é muito complicada. Acabar com o preconceito é difícil. Tem que se trabalhar com a questão de como a sociedade lida com as deficiências. É preciso trazer pessoas que lidam com isso para passar experiência e sensibilizar quem pretende adotar".
Dianne também comenta sobre as mudanças trazidas pela nova lei. "Essas crianças já foram abandonadas muitas vezes. Elas sofreram com a família de origem e tiveram roubado o direito de ter uma família. Por melhor que seja uma instituição, ela não é uma família. Quando o Judiciário prioriza a adoção dessas crianças, ele dá uma chance a elas. Indo mais cedo para a adoção, mais chance elas têm de aprender e de se tornarem autônomas. Quanto mais tempo sozinhas, mais dificilmente elas irão se desenvolver".
Em todo o Brasil, das mais de 5 mil crianças e adolescentes aptos à adoção, pelo menos 20% registram algum problema de saúde. É o que revela o levantamento do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), realizado no último dia 6, data em que entrou em vigor a Lei nº 12.955/2014, que prioriza a adoção de quem é portador de deficiência ou doença crônica.
http://www.eshoje.jor.br/_conteudo/2014/02/noticias/geral/15410-prioridade-nos-processos-de-adocao-a-jovens-com-deficiencia.html
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