08/08/2013
Por Agência Brasil
Pela atual legislação, o acolhimento de qualquer jovem precisa do aval da autoridade judiciária competente.
De cada três abrigos infantojuvenis existentes no Brasil, praticamente um acolhe ao menos uma criança ou adolescente sem autorização judicial. O dado foi identificado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e consta na publicação Um Olhar Mais Atento aos Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes no País, lançada nesta quinta-feira (8).
Ao inspecionarem 2.370 instituições de acolhimento institucional e familiar de todo o país, os promotores de Justiça da Infância e Juventude constataram grande quantidade de entidades com crianças e adolescentes sem a obrigatória guia de acolhimento. Pela atual legislação, o acolhimento de qualquer jovem precisa do aval da autoridade judiciária competente, responsável por emitir uma guia de acolhimento individualizada.
As unidades foram inspecionadas entre março de 2012 e março deste ano. No período, 28% dos abrigos (espaços de acolhimento destinados ao atendimento de grupos de até 20 crianças ou adolescentes) informaram que ao menos uma criança ou adolescente, que vivia no local, estava sem a devida guia de acolhimento. O percentual foi menor (25%) entre os abrigados nas chamadas casas-lar, unidades residenciais onde um grupo de até dez crianças convive com a presença de ao menos uma pessoa ou casal que desempenha o papel de educador.
Já entre as crianças e adolescentes temporariamente afastados do convívio familiar, acolhidos em residências de famílias (modalidade conhecida como acolhimento familiar), o percentual dos que não tinham a guia de acolhimento também chegou a 28%.
“A falta da guia de acolhimento é gravíssima, pois significa que o juiz não sabe da presença da criança na instituição”, explicou a juíza federal Taís Schilling Ferraz, presidenta da Comissão da Infância e Juventude do CNMP. De acordo com a juíza, os promotores que visitaram as unidades de acolhimento não se debruçaram sobre cada um dos casos, mas a tendência é que todos sejam anteriores à entrada em vigor da Lei 12.010, de 2009, que tornou obrigatória à exigência da autorização judicial.
Segundo a juíza, uma das iniciativas para tentar resolver o problema foi a criação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos, onde cada caso é registrado e acompanhado de forma individualizada.
“É necessário conhecer a situação de cada criança [em abrigos] para que ela tenha seu procedimento individualizado e possa ser permanentemente avaliada pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. Se o juiz sequer sabe da presença da criança em um abrigo, fica impossível regularizar a situação. E, infelizmente, temos aí um grupo de crianças que está no limbo”, concluiu a juíza.
Presente à divulgação do relatório, a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, avaliou que a Justiça precisa estar atenta ao problema, além de citar outras questões apontadas pelo CNMP, como a superlotação das unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei e a falta de separação dos internos por faixa etária, porte físico e tipo de infração.
“O mais importante é que cada juiz, na sua comarca, esteja atento a cada adolescente que entra no sistema. E que também monitore as instituições de internação. Verificamos aqui que as instituições não estão adequadas. Logo, temos que reconhecer a falha do Estado. E o próprio avanço da presença [participação] de adolescentes em atos infracionais tem muito a ver com as falhas do Estado".
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2013-08-08/um-em-cada-tres-abrigos-tem-criancas-e-adolescentes-sem-autorizacao-judicial.html
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