quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

MPPE EXPEDE RECOMENDAÇÃO PARA ADOÇÃO LEGAL EM CARPINA


03.02.2014
Rafael Santos

Para evitar que gestantes de Carpina (Mata Norte) entreguem seus filhos para adoção, sem seguir os trâmites previstos em lei, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação, publicada no Diário Oficial do último sábado (1º), para que médicos e profissionais de saúde comuniquem às autoridades judiciais do município caso alguma mãe ou gestante manifeste o interesse em entregar os filhos para adoção.
A recomendação, elaborada pela promotora de Justiça Maria José Mendonça de Holanda Queiroz, tem como objetivo evitar que as crianças sejam adotadas sem que os pais adotivos sejam submetidos ao processo de habilitação. O documento se destina a todas as unidades de saúde e programas oficiais e comunitários destinados à garantia do direito à convivência familiar, em especial aos responsáveis pela Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Tutelar, Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Unidade Mista Assis Chateaubriand.
Os hospitais e maternidades, por meio de uma articulação com os órgãos municipais encarregados do setor de saúde e assistência social, devem desenvolver programas ou serviços de assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal*. Essa assistência também deve ser prestada a gestantes ou mães que manifestam interesse em entregar seus filhos para adoção.
A Prefeitura Municipal, por intermédio dos setores competentes, também deve proporcionar às gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como àquelas abandonadas por seus maridos e companheiros, assistência psicológica e jurídica. As mães devem receber orientação a respeito da possibilidade de pleitear os alimentos gravídicos e do ingresso com ação de investigação de paternidade, sem prejuízo de sua inclusão em programas de apoio, proteção e promoção à família.
Todas as ações previstas na recomendação expedida pelo MPPE devem integrar uma política municipal mais ampla, destinada à assistência à família e à garantia do Direito Fundamental à Convivência Familiar por todas as crianças e adolescentes, elaborada a partir das diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária elaborado em conjunto pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preveem que gestantes, ou mães que manifestem o interesse em entregar seus filhos para adoção, devem ser encaminhadas de imediato à Justiça da Infância e Juventude. É garantido a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais, assegurando-lhes primazia em receber proteção e socorro. Procedência nos atendimentos e nos serviços públicos, preferência na formulação de políticas e destinação privilegiada de recursos para a sua proteção. E outras providências, com o intuito de tornar efetivo o respeito as garantias legais asseguradas as crianças e adolescentes.
*O estado puerperal é um momento de influência por uma situação específica pós-parto, interessando somente minutos ou horas após o parto. A medicina legal tenta provar se a mulher era física ou psiquicamente normal, durante toda a sua vida, ou se a reação ocorreu somente naquele momento. O estado puerperal está relacionado ao crime de infanticídio – art. 123, do Código Penal.
Foto: Josildo Santos// Giro Mata Norte
http://giromatanorte.com.br/noticias/ultimas-noticias/mppe-expede-recomendacao-para-adocao-legal-em-carpina/

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